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II SÉRIE — NÚMERO 100

valente a 20 vezes o número de elementos que compõem a assembleia.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do artigo 13.° '

Propõe-se a seguinte redacção:

ÁRTICO 13."

1 —Têm direito a participar na assembleia de freguesia, sem voto, representantes de organizações populares de base territorial constituídas na área da freguesia, nos termos da Constituição e devidamente credenciados para esse acto.

2 — Nas sessões extraordinárias convocadas nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo anterior terão direito a participar, igualmente sem voto, 2 representantes dos requerentes.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração da alínea ri) do n.° 1 do artigo 15.°

Propõttrse a seguinte redacção:

Estabelecer, sob proposta da junta, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia e fixar o respectivo regime jurídico e remunerações nos termos do estatuto legalmente definido para a função pública e dentro do princípio da uniformidade interprofissional e inter-regional.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração da alínea o) do n.° 1 do artigo 15.°

Propõe-se a eliminação da expressão «de valor superior a 2500 contos».

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração da alínea p) do n." 1 do artigo 15.°

Propõe-se a seguinte redacção:

Deliberar, sob proposta da junta, em matéria de criação, dotação e extinção de serviços ou instituições que prossigam na freguesia fins de interesse público, com obediência à lei geral.

Assembleia da República, 3 de julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração da alínea g) do n.° 1 do artigo 27.°

Propõe-se a seguinte redacção:

Superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço da freguesia.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração da alínea /) do artigo 27."

Propõe-se a seguinte redacção:

Alienar, em hasta pública, mediante autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do artigo 31.°

Propõe-se a seguinte redacção:

ARTIGO 31."

1 —A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros eleitos pelo colégio eleitoral do município, em número igual ao daqueles mais um.

2 — O número de membros eleitos directamente não pode, em qualquer caso, ser inferiot ao quíntuplo do número de membros da respectiva câmara municipal.

3 — Nas sessões da assembleia municipal participarão os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área ou município, mesmo que não estejam ainda instaladas aquelas assembleias.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.