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II SÉRIE — NÚMERO 100

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o aditamento dc uma nova alínea ao n.° 1 do artigo 15."

Propõe-se a seguinte redacção:

Demarcar as áreas de actuação das organizações populares dc base territorial, por sua iniciativa ou a requerimento das mesmas, e solucionar os eventuais conflitos daí resultantes.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — foão Abrantes — foão Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o seguinte aditamento ao artigo 29.°-A:

Propõe-se a seguinte redacção:

As assembleias de freguesia poderão deliberar, sob proposta da junta de freguesia, que o presidente da junta exerça as suas funções a tempo inteiro.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — foão Abrantes — foão Amaral.

Propõe-se o seguinte aditamento ao artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 100/84:

ARTIGO 12."

1 —....................................................

2—....................................................

3 — Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos das alíneas a) e c) do n." 1, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984.— O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Propõe-se o seguinte aditamento ao artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 100/84:

ARTIGO 37.»

1 —....................................................

2—....................................................

3 — Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos das alíneas a), b), e c) do n.° 1, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984.— O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Propõe-se o seguinte aditamento à alínea í) do n.° 2 do artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 100/84:

i) [...], bem como bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984.— O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Propõe-se o seguinte aditamento ao artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 100/84:

ARTIGO 39.«

1 — ....................................................

2—....................................................

3 — As deliberações da assembleia municipal, no uso da competência prevista nas alíneas a), e) e p) do n.° 2, devem ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984.— O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Propõe-se o aditamento ao artigo 44.° de um novo número:

3-A — Nas Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto haverá 2 vice-presidentes designados pelo presidente, que o substituirão nas suas faltas ou impedimentos.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984.— O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Proposta de substituição e aditamento

Propõe-se a substituição do n.° 5 e respectivas alíneas a) c b) do artigo 46.° do Decreto-Lei n.° 100/84 e o aditamento de um novo número:

ARTIGO 46.°

1 —..........................

2—...........................

3—................................................

4—....................................................

5 — Para assegurar o funcionamento da câmara municipal quanto aos assuntos correntes durante o período transitório, a assembleia municipal dirigirá uma comissão administrativa, da qual deverão fazer parte elementos da câmara que ainda se encontrassem em exercício aquando da marcação da nova eleição.

6 — A comissão administrativa será composta por 3 ou 5 membros, consoante o número de eleitores for inferior ou igual ou superior a 50 0C0.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984.— O Deputado do CDS, Abreu Lima.