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14 DE JUNHO DE 1985

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c) Apreciar obrigatoriamente, e antes de serem submetidos a despacho ministerial, o programa de actividades, o orçamento e o relatório e contas da CCR;

d) Dar parecer obrigatório prévio à inscrição no plano anual de investimentos do Estado sobre todos os programas dc investimento da administração central com efeitos directos ou indirectos na região;

e) Dar parecer obrigatório prévio à inscrição nos planos de médio prazo de todos os programas de investimentos da administração central com efeitos directos na região;

/) Dar parecer obrigatório sobre os planos de investimentos anuais e plurianuais das empresas públicas, nacionalizadas e privadas em que o Estado detém a maioria do capital social, dos seguintes sectores:

Transportes e comunicações;

Saneamento básico;

Indústrias de base;

Turismo;

g) Dar parecer sobre os planos e programas de desenvolvimento da região.

Os Deputados do PS: Rui Picciochi — Carlos Lage — António Saleiro — Igrejas Caeiro — Luís Saias.

PROJECTO DE LEI N.° 521/111 REGIÃO DEMARCADA DE VINHOS 00 OESTE

Com o centro geográfico em Torres Vedras e abrangendo, além deste concelho, os Municípios de Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Alenquer, Cadaval, Lourinhã e Bombarral, a grande área de vinhedos conhecida por Região do Oeste constitui, indiscutivelmente, uma das mais importantes zonas vitícolas portuguesas.

Os seus 47 819 ha de vinha representam cerca de um oitavo da área global de vinhedos de todo o território nacional e a sua produção média ronda os 2 500 000 hl. Este facto não surpreenderá se tivermos em conta que nesse grupo de 7 municípios se encontram o concelho de Torres Vedras, primeiro produtor de vinho de Portugal, e o concelho de Alenquer, que se lhe segue como um dos imediatamente mais importantes neste aspecto.

Vem de longe a vocação vitícola desta Região, fá em 1143, durante a dominação árabe, se colhia muito vinho nesta área, o qual foi ganhando cada vez maior prestígio ao longo dos séculos, tanto em Portugal como no estrangeiro, graças às suas excelentes características. De tal modo assim ocorreu que já em 1867 escrevia Ferreira Lapa: «Nos livros estrangeiros de enologia é frequente, quando nomeiam os vinhos primorosos de Portugal, achar os de Torres Vedras logo depois do Porto, Madeira e Carcavelos.»

O número excepcional de medalhas de ouro e outros galardões obtido pelas adegas cooperativas da Região em certames internacionais atesta que tem sido possível salvaguardar essa elevada exigência de qualidade até aos nossos dias.

Toda a referida região e as dinâmicas populações vivem e dependem, directa ou indirectamente, da viticultura, podendo dizer-se que ano de crise do vinho é ano de crise para todos os sectores da vida local.

Ê, além disso, evidente o enorme peso que esta produção representa na economia nacional e as grandes potencialidades que na mesma se contêm de desenvolvimento do comércio externo português.

Já neste momento, aliás, e graças à sua elevada qualidade mais de 50 % do volume das exportações a granel provêm, segundo tudo leva a crer, da Região do Oeste, o que se traduz desde já para a economia nacional numa entrada substancial de divisas.

O Oeste é, com efeito, uma das regiões vitícolas por excelência, com terrenos dos mais aptos para a cultura da vinha, um dimensionamento, de um modo geral, correcto das empresas agrícolas e uma tecnologia razoavelmente avançada, com elevada percentagem de vinhas já dispostas a compasso e consequente utilização corrente dos tractores e outras máquinas agrícolas, que traduzem índices regionais de mecanização que ultrapassam largamente os padrões médios nacionais.

Por tudo isso, e sobretudo pelas características dos seus solos, os vinhos do Oeste são, e sempre foram, muito justamente apreciados em Portugal e no estrangeiro pela sua: excelente qualidade, susceptível ainda de ser melhorada através da adopção de medidas adequadas à sua protecção.

A região dos vinhos do Oeste compreende várias zonas ou sub-regiões, integrando, no todo ou em parte, áreas de vários concelhos, tendo-se notabilizado, pelas suas excelentes qualidades, os vinhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos e Torres Vedras.

Assim, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

artigo 1.°

é criada a Região Demarcada de Vinhos do Oeste. artigo 2."

A região referida no artigo anterior compreende várias sub-regiões, a definir em diploma complementar, segundo o que estabelece a Lei quadro das Regiões Demarcadas.

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1985.— Os Deputados do PSD: Vasco Miguel — Margarida Salema (e outras 4 asinaturas ilegíveis).

PROJECTO DE LEI N.° 522/111

ZONA DO VINHO LEVE 00 LITORAL OESTE

A zona vitivinícola abrangida pelas Adegas Coope-perativas da Azueira, Bombarral, Cadaval, Lourinhã, São Mamede da Ventosa, Vermelha e Torres Vedras produz um vinho natural de graduação inferior aos mínimos legais actualmente exigidos para a sua comercialização.

No entanto, tal tipo de vinho, embora de baixa graduação natural, constitui um produto apreciado, quer no País, quer no estrangeiro (para onde já existe