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II SÉRIE — NÚMERO 104

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 2319, de 21 de Maio de 1985, informamos o seguinte:

As plantações ilegais no País e no Douro derivam da proibição de plantação por força da legislação posterior a 1965 e da não efectivação da fiscalização e do cumprimento dessas leis.

O serviço do plantio da vinha do CEVD não desconhece estas plantações, registando-as no seu serviço normal e dando conhecimento ao IGEF, que tem a responsabilidade deste sector a nível nacional.

As plantações de vinha nova são a maioria das ilegalidades, cabendo as transferências não solicitadas a outra parte registada.

O ponto 4 está fora do âmbito deste Centro, remetendo a resposta aos pontos n.ÜS 5 e 6 para a publicação no Diário da República da Portaria n.° 685/82, em vigor.

Esclareço, a terminar, que foram efectuadas até 31 de Dezembro de 1984 as Jegalizações das vinhas, ao abrigo das Leis n.os 48/79 e 43/80 e do Decreto--Lei n.° 464/79, e seria de toda a utilidade o controle real das plantações para definição de uma política vitivinícola consequente.

Renovo o parecer do interesse no aumento da responsabilidade da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes neste assunto, bem como na participação das receitas para financiar aqueles trabalhos.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, 6 de Março de \985. — Pelo Director Regional, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS Gabinete de Direito Europeu

Ex.mo Senhor:

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 1289/111 (2.a), dos Srs. Deputados Ilda. Figueiredo e José Magalhães (PCP). solicitando as comunicações escritas e demais documentação disponível relativas ao seminário sobre direito comunitário realizado no Porto de 16 a 19 de Abril pelo Centro de Estudos Judiciários, o Gabinete de Direito Europeu e a Associação Portuguesa de Direito Europeu.

O Centro de Estudos Judiciários, o Gabinete de Direito Europeu e a Associação Portuguesa de Direito Europeu vão organizar, na cidade do Porto, de lô a 19 de Abril, um seminário destinado a proporcionar a abordagem do direito das Comunidades Económicas Europeias nos aspectos mais estritamente ligados com a realidade portuguesa e à administração da justiça. Para o efeito, obteve-se a participação do Tribunal de Justiça: a presença dos advogados-gerais Sir Gordon Slynn e Giuseppe Mancini, que facilitará o conhecimento daquela jurisdição e as relações entre ela e as jurisdições nacionais. Por outro lado, ninguém se encontra em melhor situação do que o Prof. Gerard Druesnc para apresentar a Política Agrícola Comum: especialista neste domínio, c também conhecedor da realidade agrícola portuguesa e das implicações sobre ela da integração europeia.

Junto tomamos a liberdade de enviar a V. Ex.a o programa do seminário.

O Director do Centro de Estudos Judiciários, (Assinatura ilegível.) — O Director do Gabinete de Direito Europeu, (Assinatura ilegível.)

Nome... Categoria... Morada ...

Localidade... Teleí....

Declara que deseja inscrever-se como participante no seminário sobre «Direito comunitário», que terá lugar no Porto — Palácio da Bolsa — de 16 a 19 de Abril de 1985.

Data, Assinatura,

Esla licha deverá ser remetida até 10 de Abril para: Centro de Estudos Judiciários — Serviço dc Relações Públicas — Sala 3 — Largo do Limoeiro—1100 Lisboa.

Nota. — A distribuição dc textos de apoio ao seminário será efectuada somente aos participantes que, dentro do prazo acima indicado, remetam esta ficha ao Centro dc Estudos lu-diciários.

A entrada de Portugal nas Comunidades Europeias implicará a aplicação, no nosso país, do chamado «acervo comunitário»: um conjunto de normas jurídicas, de natureza constitucional, umas (os tratados que instituíram as três Comunidades e os actos e tratados complementares) —o direito primário—, outras com a natureza de direito comum e adoptadas pelas instituições com competência legislativa (o Conselho e a Comissão) — o direito derivado.

Tais normas abrangem amplos sectores da vida económica (a livre circulação de mercadorias no interior da Comunidade, a livre circulação de pessoas e de serviços, a livre circulação de capitais, as políticas comuns, agrícola, dos transportes, da concorrência, comercial, regional, económica, industrial, energética, do meio ambiente e protecção dos consumidores, ...) e muitas delas conferem direitos e fazem recair obrigações sobre os nacionais dos Estados membros ou pessoas nestes residentes, que podem ser feitos valer nos respectivos tribunais.

À ordem jurídica assim criada o Tribunal de Justiça das Comunidades tem imprimido uma dinâmica própria, suprindo lacunas, interpretando e aplicando o direito comunitário, tendo em conta os objectivos da integração. Uma jurisprudência realista que tem permitido a protecção da segurança jurídica, mas também o progresso da vida económica e social, e que corajosamente se tem oposto aos egoísmos nacionais, a que se deve, em grande, parte, sejam hoje as Comunidades bem mais do que uma mera associação de Estados para gerir interesses comuns.

Umas das vantagens da adesão de Portugal às Comunidades Europeias será o contacto com essa nova ordem jurídica, realista e adulta, alheia à esclerose dos conceptualismos e virada para a satisfação dos problemas concretos. Advogados e magistrados enriquecerão a sua formação jurídica e colherão da experiência comunitária lições de que, estamos seguros, dentro de pouco tempo beneficiará a administração da justiça portuguesa.

O objectivo deste seminário é o de facultar o contacto com os ramos do direito das Comunidades mais directamente ligados aos interesses do Pais e que mais frequentemente suscitarão a intervenção dos nossos tribunais. O direito agrícola, com todos os problemas