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II Série — Suplemento ao número 108

Quarta-feira, 3 de Julho de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Orçamento da Assembleia da República:

Projecto do 1." orçamento suplementar para 1985.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros Projecto do 1.* orçamento suplementar para 1985

Assunto: 1° orçamento suplementar — execução das disposições contidas no artigo 13.° da LO AR.

1—Encerradas as contas de gerência de 1984 e obtido o correspondente saldo, torna-se necessário integrá-lo no orçamento para 1985, porquanto, conforme previsto no n.° 1 do artigo 13.° da LO AR, o mesmo constitui receita própria da Assembleia da RepúbUca.

2 — Tal inclusão somente poderá efectuar-se através de orçamento suplementar, pelo que se submete à apreciação superior o projecto do 1.° orçamento suplementar da Assembleia da República para 1985.

3 — O referido projecto contempla não só as disposições do n.° 2 do artigo 13.° da LOAR (distribuição prioritária do saldo positivo), mas também verbas destinadas ao suporte de encargos assumidos e não

pagos em 1984 e que, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 265/78, de 30 de Agosto, terão de ser liquidados por verbas do orçamento que estiver em vigor na data do pagamento.

Estão abrangidos pelas disposições atrás referidas, nomeadamente, encargos com as obras do Palácio de São Bento, com a aquisição de maquinaria de informática, equipamentos de secretaria, etc.

4 — Em nota anexa ao projecto de orçamento suplementar são justificadas as razões da distribuição do saldo apurado.

5 — Também e para se dar cumprimento ao despacho de 23 de Janeiro de 1985 de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, referente à nomeação de pessoal de limpeza para os SCE-PIDE/DGS e LP — reduto sul —, em substituição do pessoal do quadro geral de adidos, que regressou ao serviço de origem, providenciou-se na dotação da correspondente verba, aproveitando-se, para o efeito, excedentes de outras rubricas orçamentais. A não ser contemplada esta dotação, o citado pessoal terá de ser suspenso por falta de verba para suporte dos encargos.

6 — À consideração de V. Ex.a com o esclarecimento de que a apreciação do projecto anexo tem carácter de urgência, pois existem já despesas a liquidar referentes a obras no Palácio de São Bento, não estando a correspondente verba do orçamento ordinário suficientemente dotada para o efeito.

Repartição de Orçamento e Tesouraria, 8 de Abril de 1985. — O Chefe de Repartição, Francisco Júdice Rocheta.