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II SÉRIE — NÚMERO 112

clarativo, com excepção dos n.os 4 e 5 do artigo 145.°

ARTIGO 3."

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

COMISSÃO DE ECONOMIA. FINANÇAS E PLANO

Parecer sobre a propos/a de lei n.° 115/111, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, e celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América contratos de empréstimo até ao montante de 55 milhões de dólares americanos para aquisição de material de defesa proveniente dos Estados Unidos da América.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em sessão plenária de 5 de Julho de 1985, entendeu, por maioria, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS, que a sobredita proposta de lei está em condições de subir a Plenário, a fim de ser discutida e votada, devendo, nessa oportunidade, ser esclarecida a sua articulação com o Orçamento do Estado para o ano de 1985.

Sobre a proposta de lei em apreço o PCP votou contra, com a declaração de voto que se anexa.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1985.— O Vice-Presidente, Almerindo da Silva Marques.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende que a Comissão de Economia, Finanças e Plano deveria salvaguardar, no seu parecer, que a proposta de lei n." 115/III só estará em condições de ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República se o Governo apresentar em simultâneo uma proposta de lei de alteração ao Orçamento do Estado para 1985 que autorize a realização da despesa que agora se pretende financiar.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1985.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Parecer sobre a proposta de lei' n.* 116/111, que visa reduzir as taxas do imposto de capitais sobre os juros de depósitos.

Relativamente à proposta de lei em epígrafe, a Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em sessão plenária de 5 de Julho de 1985, entendeu, por maioria, com os votos favoráveis do PS, do CDS e do PCP e com a abstenção do PSD, que a proposta de lei em causa se encontra em condições de subir a Plenário, a fim de aí ser discutida e votada, reservando os partidos a sua posição para essa oportunidade.

Todavia, o PCP declarou que a sobredita proposta deve ser acompanhada da correspondente alteração orçamental.

Palácio de São Bento, 5 de /u/ho de 1985.— O Vice-Presidente, Almerindo da Silva Marques.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Parecer, sobre a proposta de lei n.° 118/111, que cria um novo tipo de bilhetes do Tesouro

Relativamente à proposta de lei em epígrafe, a Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em sessão plenária de 5 de Julho de 1985, entendeu, por maioria, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS e com os votos contra do PCP, que a proposta de lei em causa se encontra em condições de subir a Plenário, a fim de aí ser discutida e votada, reservando os partidos a sua posição para essa oportunidade.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1985. — Pelo Vice-Presidente, o Relator, António Domingues de Azevedo.

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E EMIGRAÇÃO

Parecer sobre a proposta de resolução n.° 24/111, que aprova, para ratificação, o tratado relativo à adesão de República Portuguesa à CEE.

1 — O acompanhamento, pela Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros, do processo de negociação da entrada de Portugal na CEE foi feito tão-só no âmbito mais geral da política externa portuguesa, porquanto, e nos termos do artigo 37.°, n.° 1, do Regimento, foi cometido à Comissão de Integração Europeia preceder a um acompanhamento mais constante e pormenorizado.

Discutido o Tratado de Adesão à CEE, com a presença do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do presidente da Comissão de Integração Europeia, que sobre o mesmo fizeram uma exposição e responderam a perguntas dos Srs. Deputados, não pode esta Comissão pronunciar-se, senão em termos genéricos, sobre a vertente política, considerando que se trata de aspecto essencial de uma opção de política externa portuguesa: a opção europeia.

2 — No quadro da política externa portuguesa, a adesão de Portugal à CEE vai constituir um factor positivo e um elemento determinante, pelo que a Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros e Emigração se pronuncia maioritariamente pela aprovação do Tratado de Adesão.

Convém, no entanto, salientar que a política externa portuguesa não se esgota na integração de Portugal na CEE, devendo esta ser coordenada com os restantes vectores, nomeadamente o das relações com os países de expressão portuguesa.

3 — Lamentando não ter disposto de meios nem condições para um estudo mais aprofundado da matéria, considera, no entanto, esta Comissão que a proposta cie aprovação do Tratado está legalmente fundamentada, pelo que deverá subir ao Plenário, acompanhada de parecer da Comissão Parlamentar da Integração Europeia.

Este relatório foi aprovado com votos favoráveis do PS, PSD, CDS e UEDS e votos contra do PCP.

Palácio de São Bento. 8 de /u/ho de 1985.— O Relator, Rodolfo Crespo.