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9 DE JULHO DE 1985

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PROJECTO DE LEI N.' 530/111

CRIAÇÃO 0A FREGUESIA DE COSELHAS NO CONCELHO OE COIMBRA

Coselhas é uma povoação do concelho de Coimbra, cuja população se encontra distribuída por 4 freguesias, que dista entre 4 e 7 km das suas sedes.

Esta situação geográfica conduziu a uma indefinição na satisfação das necessidades básicas das populações e fez crescer uma cada vez mais enraizada necessidade de criação da nova freguesia.

Alicerçado em velhas aspirações pelas características sociais, culturais e económicas peculiares das suas gentes e proporcionado pela situação de indefinição existente, surgiu recentemente um movimento que tem vindo a reunir os elementos necessários à elaboração do processo de criação da nova autarquia.

Após a sua verificação e concluindo pela satisfação dos requisitos legais, o PCP apresenta o projecto de lei para a concretização desta justa pretensão.

Estão apurados até ao momento 2000 eleitores na área proposta, que constam de uma relação contendo nomes e idades, obtidos de porta em porta, sendo que o seu cômputo real, dado o número de pessoas ausentes no momento do contacto (fins-de-semana), é superior ao apurado.

Sabe-se que a população aumentou em mais de centena e meia nos últimos 5 anos (taxa de variação demográfica de 7,5 %), sobretudo pela proximidade de zonas industriais de emprego e do centro de Coimbra e devido à quantidade de terrenos disponíveis para a construção e à existência das urbanizações do In-gote e Monte Formoso.

Prevê-se, pois, para Coselhas e toda a área circundante um significativo desenvolvimento, que a construção da circular externa da cidade de Coimbra, desde a Casa do Sal ao novo hospital central, virá acelerar.

Existem em Coselhas os seguintes equipamentos: Estabelecimentos industriais e comerciais:

3 fábricas do ramo têxtil e confecções, com 419 trabalhadores;

1 fábrica de artigos de cimento, com 20 trabalhadores;

1 fábrica de fundição de ferro, com 96 trabalhadores;

1 fábrica de elementos eléctricos, com 40 trabalhadores;

1 fábrica de pregos, com 14 trabalhadores;

1 fábrica de estatuetas, com 9 trabalhadores;

1 tipografia, com 5 trabalhadores;

1 empresa de transportes de passageiros, com 186 trabalhadores;

5 armazéns comerciais, com 59 trabalhadores;

6 oficinas de reparação de automóveis, com 60 trabalhadores;

3 cafés;

3 minimercados; 3 mercearias; 1 talho;

Organismos culturais:

Clube Recreativo Cruz de Cristo, com 400 sócios;

Sport Club de Coselhas, com 350 sócios;

Grupo de escuteiros;

Igreja, com capacidade para 500 pessoas;

Estabelecimentos de ensino:

Escola primária com telescola, 5 salas, 7 professores e 153 alunos;

Acessibilidade de transportes:

Rodoviária Nacional e Transportes Colectivos dos Serviços Municipalizados de Coimbra operam na área da nova freguesia, com horários de 30 em 30 minutos e de 15 em 15 minutos nas horas de ponta.

Refere-se ainda que:

A área que se propõe destacar das 4 freguesias vizinhas mantém os recursos indispensáveis à sua manutenção e os requisitos e pontuações dos artigos 6.° e 7.° da Lei n." 11/82;

A linha limite proposta corresponde aos limites da antiga Reitoria de Coselhas;

Obtém-se 30 pontos (num mínimo exigível de 6) pelo preenchimento do quadro a que se refere o artigo 5.° da Lei n.° 11/82.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

Ê criada no concelho de Coimbra a freguesia de Coselhas.

ARTIGO 2."

Os limites para a freguesia de Coselhas, constantes do mapa anexo à escala 1:25 000, são definidos como segue:

Norte:

Partindo pelo caminho dos Remédios, segue pelo caminho que a nascente limita a Quinta de Mainça até atingir o antigo caminho que separa as freguesias de São Paulo de Frades e de Santo António dos Olivais. Deste ponto in-flecte para poente até alcançar a estrada mu-cipal n.° 539 ao quilómerto 2,85. Daqui segue pela referida estrada municipal até atingir o entroncamento do caminho do Rangel ao quilómetro 2,50. Deste entroncamento segue em linha recta até atingir o ponto mais próximo do caminho da Costinha para norte até junto do marco geodésico Coselhas, donde inílecte para oeste, seguindo da estrema da Quinta Grande, alcançando a estrema da Quinta do Cabeço, até chegar à estrada do Ingote;

Poente:

Inflectindo para poente, deste ponto da estrada do Ingote, que é também limite da paróquia canónica e civil de Eiras, segue esta dita estrada incluindo o entroncamento da estrada de Vale de Figueiras com a citada estrada do