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II SÉRIE — NÚMERO 112

caminho do Ingote, passa pelos aglomerados populacionais do Ingote de Cima, Ingote do Meio e Ingote de Baixo e, sempre ainda pela citada estrada do caminho do Ingote, desce a ladeira do Ingote até ao pontão do Arco Pintado. Deste inflecte já para sul até ao entroncamento da estrada dc Coselhas, na Casa do Sal;

Sul:

Deste ponto, ou seja da Casa do Sal, segue a estrada de Coselhas, já citada, para nascente dc um lado e outro da estrada até atingir ou se encontrar com a vala de água que desce Val de Meão. Deste ponto, intlectindo para sul, segue esta dita vala até atingir o caminho do Rego do Bonfim. Daqui, e flectindo para nascente, segue o caminho de Val de Meão;

Nascente:

Seguindo o caminho de Val de Meão ainda para nascente, vai até ao ponto de se tirar uma linha perpendicular ao colo do monte do lado norte do Alto da Baleia, encontrando-se assim concretamente com a extremo poente do Obesrva-tório Magnético do Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra e a estrema nascente da Quinta do Promotor. Seguindo sempre esta estrema para leste, vai atingir e encontrar-se com a ribeira de Coselhas, que desce de São Romão. Deste ponto segue ao longo da dita ribeira para nascente ate se encontrar com o caminho dos

Remédios no sítio do pontão e deste inflecte para norte atingindo a já citada fronteira lado norte.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Coselhas, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

1 membro da Assembleia Municipal de Coimbra; 1 membro da Câmara Municipal de Coimbra; 1 membro da Assembleia de Freguesia de Eiras; 1 membro da Assembleia de Freguesia de Santa Cruz;

1 membro da Assembleia de Freguesia de Santo António dos Olivais;

1 membro da Assembleia de Freguesia de São Paulo de Frades;

1 membro da lunta de Freguesia de Eiras;

1 membro da lunta de Freguesia de Santa Cruz;

1 membro da lunta de Freguesia de Santo António dos Olivais;

I membro da |unta de Freguesia de São Paulo de Frades;

II cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.

Realizar-se-ão eleições para os órgãos autárquicos de Coselhas entre o 30." dia e o 90." dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 31 de'Maio de 1985.— O Deputado do PCP. }oão Abrantes.