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9 DE JULHO DE 1985

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para norte até junto do marco geodésico Cose-lhas, donde inflecte para oeste, seguindo da estrema da Quinta Grande, alcançando a estrema da Quinta do Cabeço até chegar ao lngote;

Poente:

Inflectindo para poente, deste ponto da estrada do lngote, que é também limite da paróquia canónica e civil de Eiras, segue esta dita estrada incluindo o entroncamento da estrada de Vale de Figueiras com a citada estrada do caminho do lngote, passa pelos aglomerados populacionais do lngote de Cima, lngote do Meio e lngote de Baixo e, sempre ainda pela citada estrada do caminho do lngote, desce a ladeira do lngote até ao pontão do Arco Pintado. Deste inflecte já para sul até ao entroncamento da estrada de Cosei has, na Casa do Sal;

Sul:

Deste ponto, ou seja da Casa do Sal. segue a estrada de Coselhas, já citada, para nascente de um lado e outro da estrada até atingir ou se encontrar com a vala de água que desce Val de Meão. Deste ponto, inflectindo para sul, segue esta dita vala até atingir o caminho do Rego do Bonfim. Daqui, e flectindo para nascente, segue o caminho de Val de Meão;

Nascente:

Seguindo o caminho de Val de Meão ainda para nascente, vai até ao ponto de se tirar uma linha perpendicular ao colo do monte do lado norte do Alto da Baleia, encontrando-se assim concretamente com o extremo poente do Obsr-vatório Magnético do Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra e a estrema nascente da Quinta do Promotor. Seguindo sempre esta estrema para leste, vai atingir e encontrar-se

com a ribeira de Coselhas, que desce de São Romão. Deste ponto segue ao longo da dita ribeira para nascente até se encontrar com o caminho dos Remédios no sítio do pontão e deste inflecte para norte atingindo a já citada fronteira lado norte.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Coselhas, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

1 membro da Assembleia Municipal de Coimbra; 1 membro da Câmara Municipal de Coimbra; 1 membro da Assembleia de Freguesia de Eiras; I membro da Assembleia de Freguesia de Santa Cruz;

1 membro da Assembleia de Freguesia de Santo António dos Olivais;

1 membro da Assembleia de Freguesia de São Paulo de Frades;

1 membro da (unta de Freguesia de Eiras;

l membro da Junta de Freguesia de Santa Cruz;

1 membro da Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais;

1 membro da Junta de Freguesia de São Paulo de Frades;

12 cidadãos eleitores da área da nova freguesia. ARTIGO 4."

Reahzar-sc-áo eleições para os órgãos autárquicos de Coselhas entre o 30." dia e o 90." dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República. 5 de |ulho de 1985.— Os Deputados do PS: Cunha e Sá — Ângela Pinto Correia.

Nota. — Oportunamente entregaremos documentou em falta.