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II Série — Número 113

Quarta-leira, 10 de Julho de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Resolução n.* 15/85/A:

Relativa ao projecto de lei n." 438/III. acompanhada de uma proposta de lei da Assembleia Regional dos Açores sobre o suporte nacional dos custos da insularidade.

Proposta de lei:

N." 1I2/IIÍ (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu):

Textos do telex enviado pelo Governo Regional dos Açores anunciando que se abstém de emitir parecer sobre a proposta de lei.

Projectos de lei:

N." 572/MI e 423/III—Criação da freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto) no concelho de Gondomar:

Texto conjunto elaborado pela Subcomissão para a Criação de Novas Freguesias. Vilas e Cidades.

N." 438/111 (expressão financeira dc solidariedade nacional— custos de insularidade):

V. Resolução n." 15/85/A.

N." 532/111—Criação da freguesia de Ribafria no concelho de Alenquer (apresentado pelo PSD).

Ratificações:

N." 168/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decrcto-Lei n." 223/85. de 4 de lulho.

N." 169/111 — Requerimento de PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreio-Lei n." 224/85, de 4 do lulho.

N." 170/111—Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 225/85. de 4 de lulho.

N." 171/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 226/85. de 4 dc lulho.

Requerimentos:

N." 1601/11) (2.') —Do deputado Telmo da Silva Barbosa (PSD) ao Ministério da Administração Interna solicitando informações sobre a proposta de sindicância aos serviços da Câmara Municipal de Braga.

N." 1602/111 (2J) —Da deputada Rosa Albernaz (PS) ao Ministério da Educação sobre diversos problemas dc ensino que afectam Ovar.

RESOLUÇÃO N.° 15/85/A

Na decorrência da pronúncia sobre o projecto dc lei n.° 438/111, pendente na Assembleia da República, a Assembleia Regional dos Açores resolve apresentar, como iniciativa legislativa a ser apreciada conjuntamente com o referido projecto de lei. a proposta de lei que apresentou à Assembleia da República em 1981. que ali recebeu o n.u 25/11:

I

Proposta de lei n.' 119/111

O artigo 231", n.u 1, da Constituição diz o se-

guinte:

Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo regional, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.

Os raros comentários feitos por constitucionalistas a esie preceito põem em relevo que se trata de uma directiva constitucional relativamente à qual a inércia do Estado pode configurar inconstitucionalidades por omissão, nos termos do artigo 279.u («quando a Constituição não estiver a ser cumprida por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível as normas constitucionais») (cf. G. Canotilho e V. Moreira, Constituição, anotada, p. 426, nota n).

O teor deste artigo 231 n.u I. foi reproduzido, ipsis verbis. no Estatuto Provisório dos Açores e da Ma deita.

Mas esta reprodução literal exprimia uma vontade política negativa: ela significava apenas que o VI Governo Provisório afastara o texto proposto nesta matéria pela Junta Regional dos Açores, mesmo depois de retocado pela chamada «Comissão de Análise».

Este texto dizia o seguinte:

ARTIGO 58."

A unidade da comunidade nacional obriga esta a suportar as desigualdades dos custos derivados da insularidade, em especial no que toca a comunicações, transportes, educação, cultura e saúde,