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II SÉRIE — NÚMERO 114

constante alteração com ampliação dos trabalhos previstos e respectivos custos.

14 — Constatou-se que o conselho de gerência tem recebido solicitações ou pressões do Governo, partidos ou outras entidades, tendo-lhes dado, nalguns casos, seguimento ou concretização. ° 15 — Constatou-se que, apesar de existirem actas das reuniões e deliberações do conselho de gerência, houve decisões importantes no domínio da programação, informação, organização e gestão que não foram objecto de apreciação ou deliberação em conselho de gerência.

16 — Constatou-se ter havido interferências por parte de membros do Governo, designadamente pelo então Ministro da Educação, condicionantes do trabalho informativo.

17 — Constatou-se que o Primeiro-Ministro abordou o conselho de gerência antes da prevista emissão do programa sobre a UNITA, com vista à sua suspensão, a qual se veio a verificar.

18-—Constatou-se que o tratamento que tem vindo a ser dado às forças políticas não representadas no Governo é discriminatório.

19 — Constatou-se que os critérios invocados para fundamentar a suspensão de programas analisados pela Comissão foram razões de Estado e razões de ordem política.

20 — Constatou-se que o conselho de gerência impediu a emissão de programas.

21 — Constatou-se que no programa sobre a UNITA se verificou a violação flagrante das normas legais aplicáveis à movimentação de divisas, quer quanto ao plafond do orçamento cambial da RTP, quer quanto ao modo de obtenção das divisas necessárias à realização do programa.

22 — Constatou-se que o presidente do conselho de gerência não permitiu a emissão dos programas sobre a UNITA e Primeira Página relativo ao aborto, não se conhecendo qualquer deliberação do conselho de gerência sobre a matéria.

23 — Constatou-se que a emissão da sondagem sobre a despenalização do aborto, na véspera da votação na Assembleia da República, foi uma operação pontual decidida pelos serviços.

24 — Constatou-se, a propósito da decisão do presidente do conselho de gerência da não transmissão do debate sobre o aborto, que o CDS desenvolveu diligências junto daquele responsável pela RTP com vista a obter a alteração da sua decisão, o que não se veio a verificar.

25 — A comissão constatou que no primeiro ano da gestão de Palma Ferreira não se realizaram debates políticos interpartidários, ao contrário do que vinha sucedendo anteriormente.

26 — Constatou-se que a produção do programa Glórias da Medicina Portuguesa não resultou de um plano de abordagem de temas históricos e culturais.

27 — Constatou-se que os factos invocados pelo administrador Dr. Cerqueira Correia, na sua carta de demissão, aceite pelo Secretário de Estado da tutela, não foram objecto de algum desmentido.

28 — Constatou-se que, salvo aos sábados, o horário das emissões não tem ultrapassado sistematicamente as 0 horas e que as referidas emissões não são frequentemente prolongadas até às 2 horas.

29 — Constatou-se que o prolongamento das emissões violam determinações governamentais, prática que, aliás, era adoptada por anteriores conselhos de gerência.

30 — A Comissão não apurou o custo dos chamados programas de grande audiência e o seu peso nos custos globais da RTP. Todavia, constatou que programas houve que geraram saldos positivos em virtude da publicidade conseguida.

31 — Constatou-se que a política de informação da RTP tem sido objecto de crítica por parte do Conselho de Informação para a RTP, Conselho de In-prensa, Conselho de Comunicação Social e do Conselho de Redacção da RTP.

II) Politica económica e financeira

1 — Constatou-se que o planeamento das actividades da RTP se processa de forma irregular, pela impossibilidade de cumprimento de planos pré-estabeleci-dos, em consequência, nomeadamente, da instabilidade dos conselhos de gerência.

2 — Constatou-se que o ASEF não tem vindo a ser integralmente cumprido.

3 — Constatou-se que o Governo não tem pago as indemnizações compensatórias, previstas no ASEF, cujo montante ultrapassa já o milhão de contos, o que tem vindo a provocar dificuldades financeiras à empresa.

4 — A Comissão constatou que a situação financeira da empresa é grave, o que a obrigou ao recurso ao crédito bancário, acrescido dos inerentes encargos financeiros.

5 — Constatou-se que não são adequados os meios materiais, humanos e financeiros dos vários departamentos e serviços da empresa.

6 — Relativamente às medidas tendentes a eliminar ou atenuar a publicidade oculta, constatou-se que em reunião de 4 de Agosto de 1983 o conselho de gerência deliberou nomear um grupo de trabalho ao qual competirá o visionamento diário das emissões e a elaboração de um relatório semanal sobre as anomalias detectadas em matéria de publicidade inserida e não coberta por contrato com a RTP ou com a RTC.

7 — Constatou-se que estão, em alguns casos, um tanto comprometidas as relações existentes entre os fornecedores estrangeiros e a RTP por faltas de pagamento desta, situação com inevitáveis reflexos na programação.

8 — Constatou-se a não existência de critérios na contratação de artistas estrangeiros.

9 — Constatou-se que a aquisição do Cinema Lumiar na gestão de Proença de Carvalho não foi, na opinião unânime dos depoentes, um bom investimento.

10 — Constatou-se que a contraproposta apresentada pelo conselho de gerência presidido pelo Dr. Palma Ferreira de 175 contos aos 850 solicitados pelo Dr. Artur Portela Filho pela produção do programa A Feira das Vaidades, sem que daquele tenha recebido sequer qualquer projecto de programa, foi um acto de gestão para o qual não se descortinou fundamento, verificando-se posteriormente que o conselho de gerência presidido pelo Dr. Palma Carlos