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II SÉRIE — NÚMERO 114

PROJECTO DE LEI N.° 534/111

k CRIAÇÃO DE FREGUESIAS, VILAS E OOAOES NO MEDA SERRA DA ESTRELA

1 — O Decreto-Lei n.° 164/84, de 9 de Maio, permite a criação de regiões demarcadas para queijos nacionais, cuja regulamentação será objecto de decreto regulamentar, ouvidas as autarquias locais das áreas da respectiva região (artigo 1.°).

2 — Com fundamento neste diploma, as autarquias interessadas nessa demarcação entenderam ser oportuno concretizar o projecto de demarcação relativamente ao queijo da serra da Estrela, pela grande importância que a produção do referido queijo tem na economia da região e a necessidade não só de defender a sua qualidade como de proporcionar as condições para a defesa da marca nos mercados nacional e internacional .

3 — Reconhecem-se as dificuldades que se enfrentam para proceder a essa demarcação e à delimitação geográfica da área, que deve, tanto quanto possível, acompanhar fronteiras naturais facilmente reconhecíveis no terreno, como sejam cursos de água, estradas ou caminhos, etc. Por-outro lado, a demarcação não pode afastar-se da base geográfica que dá origem ao nome e que é responsável pelo tipo que caracteriza o queijo.

4 — Atendendo a todos estes condicionalismos e mediante estudos que vêm sendo feitos desde há anos em cooperação com várias entidades — Parque Natural da Serra da Estrela, LNETI, algumas autarquias locais mais intimamente relacionadas com este produto—, foi finalmente delimitada uma área de cerca de 90 000 ha, distribuídos por 7 concelhos e 79 freguesias, abrangendo cerca de 43 000 ovelhas e 1100 criadores.

5 — Para além desta zona, cuja caracterização é indiscutível, o regulamento prevê que fiquem sob observação e estudo duas subzonas, com o fim de um possível aumento da área total se o referido estudo a tal conclusão der origem.

Nestes termos, os deputados socialistas abaixo assinados apresentam, nos termos regimentais e constitucionais, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

É criada a Região Demarcada do Queijo da Serra da Estrela, englobando os seguintes concelhos e freguesias:

Concelho de Oliveira do Hospital (freguesias):

Bobadela (5), Lagos da Beira (10), Lajeosa (6), Meruge (7), Nogueira do Cravo (8), Oliveira do Hospital (9) e São Paio de Gramaços (11);

Concelho de Seia (freguesias):

Carragosela (21), Folhadosa (27), Pinhanços (19), Sabugueiro (32), Sameice (17), Santa Comba (18), Santa Eulália (20), Santa Marinha (25),

Santiago (22), São Martinho (24), São Romão (30), Seia (23), Torrozelo (28), Travancinha (14), Valezim (31), Várzea de Meruge (26) e Vila Cova à Coelheira (29);

Concelho de Gouveia (freguesias):

Aldeias (54), Arcozelo (34), Figueiró da Serra (47), Folgosinho (52), Freixo (46), Lagarinhos (38), Mangualde da Serra (53), Melo (44), Moimenta da Serra (49), Nabais (43), Nespereira (41), Paços da Serra (48), Ribamon-dego (35), Rio Torto (39), São Julião (50), São Paio (42), São Pedro (51), Vila Cortês da Serra (45), Vila Franca da Serra (36) e Vinho (40);

Concelho de Fornos de Algodres (freguesias):

Juncais (66), Vila Ruiva (68) e Vila Soeiro do Chão (67); *

Concelho de Celorico da Beira (freguesias):

Cadafaz (88), Carrapichana (84), Cortiço (79), Forno Telheiro (69), Lajeosa do Mondego (82), Linhares (85), Mesquitela (83), Prados (87), Rapa (89), Ratoeira (75), Salgueirais (86), Santa Maria (73), São Pedro (74), Vale de Azares (81), Vide entre Vinhas (80) e Vila Boa do Mondego (78);

Nota. — Os números entre parênteses correspondem, no mapa A, às freguesias que se nomeiam.

Concelho da Guarda (freguesias):

Aldeia Viçosa (93), Cavadoude (94), Corujeira (102), Faia (96), Fernão Joanes (105), Ma-çainhas (99), Meios (104), Mizarela (95), Pêro Soares (98), Porto da Carne (92), Sobral (90), Trinta (101), Vale de Estrela (103), Vide-monte (100), Vila Cortês do Mondego (91) e Vila Soeiro (97);

Concelho de Manteigas (freguesias): Santa Maria (106) e São Pedro (107).

ARTIGO 2." Unha de demarcação (mapa anexo)

Esta linha da Torre (marco geodésico da Estrela) segue a linha de festo (linha de separação de águas) que corre a sul das freguesias de Sabugueiro (32), São Romão (30), Valezim (31) e Vila Cova à Coelheira (29), atingindo aí o rio Alva [Torrozelo (28))]. Aí in-flecte para sudoeste, seguindo a linha de festo que limita a sul as freguesias de Folhadosa (27), Lagos da Beira (10), São Paio de Gramaços (11), Oliveira do Hospital (9) e Nogueira do Cravo (8). Chegando a Santa Ovaia, a linha inflecte para norte até Bobadela (5), seguindo a estrema oeste das freguesias de Nogueira do Cravo e Bobadela. No limite norte de Bobadela dá-se uma nova inflexão para leste, seguindo as estremas das