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II SÉRIE — NÚMERO 114

que diz respeito ao pagamento das indemnizações compensatórias, previstas no ASEF, situação que tem vindo a criar graves problemas financeiros àquela empresa.

10 — A política de gestão de pessoal de sucessivos conselhos de gerência tem levado à degradação das relações profissionais e hierárquicas na empresa e a um nocivo efeito sobre a produção da RTP, nomeadamente em consequência:

a) Do recurso à contratação e à requisição de novos funcionários, apesar do subaproveita-mento dos cerca de 2400 trabalhadores ao serviço da empresa;

b) Da concessão de privilégios especiais a certos quadros técnicos e chefias da empresa;

c) De critérios de promoções prejudiciais à eficiência dos várias departamentos da empresa.

11 — A matéria de facto apurada pela Comissão veio confirmar vícios de funcionamento, deficiências de programação, condicionamentos de informação, indesejável tendência à partidarizaçáo e dificuldades económicas e financeiras que, de há muito, vêm constituindo traços característicos do importante órgão de comunicação social que é a Radiotelevisão.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1985. — O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., António Marques Mendes.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Propostas de lei n.os 23/111 e 24/111 e Tratado de Adesão de Portugal à CEE.

Na sequência dos pedidos de parecer a esta Assembleia Regional por parte da Assembleia da República e referentes ao assunto em epígrafe, a seguir transcrevo o parecer emitido pela comissão especializada de política geral desta Assembleia:

Parece»

A primeira comissão especializada de política geral, reunida em 4 de Julho de 1985 para emitir parecer sobre as propostas enviadas pela Assembleia da República, resolveu por unanimidade:

1) Que é impossível dar um parecer responsável sobre a matéria em causa dentro de prazo útil. Esta comissão lamenta ter recebido o pedido de parecer da Assembleia da República em tempo que inviabiliza qualquer resposta;

2) Chama-se, no entanto, a atenção para a Resolução desta Assembleia Regional n.°^ 2/85/M, publicada no Diário da República, de 27 de Junho de 1985.

Nada mais se oferecendo sobre o assunto, apresento a V. Ex.° os meus mais respeitosos cumprimentos.

Assembleia Regional, 10 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Paredes Ferraz Mendonça.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

ASSEMBLEIA REGIONAL

Comissão Permanente para os Assuntos Internacionais

Pronúncia, nos termos do artigo 231.*, n.* 2, da Constituição, sobre a proposta de resolução n.* 23/111 da Assembleia da República, que aprova, para ratificação, o acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa respeitante à utilização pela República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984.

1) Introdução

A Comissão Permanente para os Assuntos Internacionais reuniu, nos dias 25 e 26 de Junho do corrente ano, em Angra do Heroísmo, na Secretaria Regional da Educação e Cultura, a fim de apreciar e dar parecer, nos termos do artigo 231.°, n.° 2, da Constituição, sobre a proposta de resolução n.° 23/III, apresentada pela Assembleia da República, que aprova, para ratificação, o acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa respeitante à utilização pela República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984.

Participaram nas reuniões os seguintes deputados:

Reis Leite (presidente) (PSD); Fernando Faria (PSD);

Hélio Pombo, exercendo as funções de secretário (PS);

Dionísio Sousa (só no dia 26), em substituição

do deputado Carlos César (PS); Alvarino Pinheiro (CDS); Flor de Lima (relator) (PSD).

O deputado Carlos Teixeira (PSD) faltou às reuniões dos dias 25 e 26 e o deputado Carlos César (PS) não participou na reunião do dia 25.

II) Proposta de resolução n.° 23/111 (Acordo Luso-Francés)

Iniciados os trabalhos, a Comissão Permanente para os Assuntos Internacionais ouviu, a seu pedido, uma exposição do Subsecretário Regional da Integração Europeia e Cooperação Externa, Dr. Carlos Freitas da Silva, acerca do novo acordo francês comparado com o anterior Acordo Geral de 1977, aprovado pela Resolução do Conselho da Revolução n.° 124/77, de 4 de Junho, com destaque especial para as posições assumidas pelo Governo Regional no decurso das negociações.

Convém realçar, antes de mais, que foi a Comissão para os Assuntos Internacionais, no seu relatório de 23 de Maio de 1982, quem suscitou, pela primeira vez, a questão da revisão do Acordo Luso-Francês quanto às contrapartidas financeiras dele resultantes.

Tal posição foi compreendida e aceite pelo Governo Regional, que em Junho de 1983 solicitou ao Ministro da República as diligências necessárias tendentes à revisão do mesmo Acordo, ao abrigo do artigo 18.°, parágrafo 2°

Confrontando o presente Acordo com o anterior, constata-se que o primeiro consagra alterações de fundo, das quais se retém:

1) Um aumento significativo das contrapartidas financeiras a prestar anualmente peia República Portuguesa.