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II SÉRIE — NÚMERO 3
cinegéticos deverá substituir a via que leva à sua sistemática delapidação.
c) Na etapa do processo histórico português que atravessamos constitui condição necessária do nosso desenvolvimento sustentável e progresso a exploração racional, quer dos patrimónios renováveis, quer dos recursos potenciais, até hoje ignorados ou minimizados.
d) Na exploração dos patrimónios e recursos referidos na alínea anterior cumpre recorrer a todos os meios e mecanismos comprovadamente eficazes e legítimos, por conformes com a Constituição que nos rege, o que implica o afastamento de preconceitos, dogmas, confusionismos e até de «fantasmas», que apenas servem para manter servidões e atrasos, alimentar processos de degradação e obstar ao progresso.
e) A fauna silvestre, nomeadamente a cinegética, constitui um património renovável com influência no equilíbrio ecológico e na qualidade de vida do Português, interessando a todos os cidadãos, e não apenas ao conjunto dos caçadores, pelo que para a sua preservação, valorização e fomento deverão convergir os esforços de vários sectores de actividade e de diversos departamentos do Estado.
/) Certos conjuntos da população —em particular os caçadores e os agricultores— são, porém, directamente afectados pelas medidas e actividades relativas à fauna oinegética, pelo que lhes devem ser garantidas reais oportunidades de intervenção directa, condição essencial para a sua participação activa, consciente e responsável no processo de preservação, valorização, fomento e fruição ordenada do património cinegético de oue o País carece de levar por diante.
g) Dada a circunstância de a boa aptidão cinegética ocorrer com frequência em áreas situadas nas sub-regiões e zonas mais deprimidas do ecossistema continental português, muitas vezes de agricultura pobre ou muito pobre, e cujo desenvolvimento sustentável se impõe como imperativo nacional, a política cinegética deverá acautelar o recurso a modelos, a meios e a mecanismos que proporcionem benefícios de carácter social, económico e ambiental com impacte num tal desenvolvimento.
h) Em ligação com vários dos princípios atrás enunciados, nomeadamente o anterior, é de relevante interesse nacional!, regional e local tirar bom partido da valorização, do fomento e do ordenamento dos recursos cinegéticos a favor do desenvolvimento, quer da agricultura, quer do turismo.
t) Se é certo que à fruição dos recursos pelas populações humanas se liga usualmente a diversidade — por motivos económicos, sociais ou simplesmente geográficos, por exemplo—, a política cinegética deverá, no entanto, procurar equilibrar, quanto possível, oportunidades, procurando conciliar a liberdade do acto venatorio com a necessidade de se procurar optimizar o fluxo de bens e serviços ligados aos patrimónios cinegéticos que o território for capaz de proporcionar de uma forma sustentável.
D Embora o Estado deva, fundamentalmente, desempenhar o papel de promotor da participação, do empenhamento e da acção dos principais interessados nos recursos do País — para além de definidor da política a seguir, de coordenador das actividades envolvidas e de garante do curso adequado de todo o processo de desenvolvimento—, na situação actua! e no âmbito das questões cinegéticas, a sua intervenção di-
recta üt.põe-se, por motivos tanto de interesse nacional como regional e local, aliás com um grau que se pretende ir reduzindo.
2 — Partindo-se de uma situação em nítida degradação, decorrente da conjugação de um surto de pressão humana sobre os recursos cinegéticos com a supressão de zonas de caça condicionada (coutadas e aramados), com consequências drásticas sobre o nosso património cinegético — que o sistema alternativo entretanto estabelecido de reservas temporárias e móveis não tem podido, por razões várias, contrabalançar—, torna-se necessário, a muitos títulos, iniciar o processo de recuperação no interesse de todos, a começar pelos caçadores.
Não se admite, porém, viável, tanto por falta de meios e por falta de experiência como por carências de sensibilização e de preparação de uma parte não menor dos seus utentes mais interessados, passar, sem qualquer transição, para modalidades de fomento, ordenamento e exploração caracterizadas por grande diversidade, manifesta complexidade e radical e generalizada mudança, tanto na concepção como na atitude.
Assim sendo, a valorização, o fomento e o ordenamento dos recursos cinegéticos e da sua exploração serão iniciados através de um número restrito de modalidades correlacionadas com o desenvolvimento do País. Manter-se-á, paralelamente, a modalidade em vigor das reservas, embora seja necessário conferir mais consistência às reservas temporárias, através de uma regulamentação e de uma prática que minimize os inconvenientes característicos de uma solução que se não ajusta a um ordenamento local dos patrimónios cinegéticos, mas tão-só a um certo tipo de regulação em superfície por grandes áreas, à maneira do clássico sistema de condução por cortes únicos aplicados na exploração de patrimónios arbóreos.
3 — Institui-se, assim, a par do «regime cinegético gerail», o «regime cinegético especial», a concretizar mediante a criação de «zonas de caça turística» e de «consórcios cinegéticos», quaisquer destas modalidades obedecendo obrigatoriamente a píanos de ordenamento. À primeira se pede que proporcione entradas adicionais de divisas e evite saídas, e à segunda, que concorra para aumentar, mediante mais um estímulo, a propensão dos produtores para constituírem por associação unidades de gestão convenientemente dimensionadas nas áreas incultas marginais para agricultura, a submeter à beneficiação florestal de uso múltiplo, e isto para além, em qualquer dos casos, dos benefícios cinegéticos envolvidos, de que a criação de conhecimento e de experiência em matéria de ordenamento cinegético, senso amplo, não terá importância menor.
4 — Para além das zonas atrás referidas no número anterior, nas quais o ordenamento cinegético será sujeito a planeamento e a uma regulamentação mais apertada, não funcionará o regime cinegético geral em áreas onde se entenda necessário constituir «reservas permanentes», para além das reservas temporárias ja referidas, com o fim de assegurar a protecção, a conj servação ou o fomento das espécies cinegéticas. Contudo, as reservas permanentes poderão ser eventual mente abertas à caça condicionada, desde que razõd ligadas ao próprio ordenamento o exijam ou permi Cam: pretende-se que as restrições sejam apenas a; realmente indispensáveis para ressalvar os interesse; gerais ligados a um processo de desenvolvimento sus| tentáveJ no âmbito dos patrimónios cinegéticos e su^