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II SÉRIE — NÚMERO 32

3.2— PoMca de desenvolvimento

O número anterior tratou da problemática do crescimento. Este pressupõe um conjunto de medidas de política devidamente articuladas de acordo com uma estratégia que, enquadrando-as e dando-lhes sentido, prossegue um conjunto de objectivos bem preciso.

O desenvolvimento, que agora será abordado, corresponde a um conceito bem mais complexo que extravasa o domínio dos fenómenos económicos. Embora se possa afirmar, com alguma segurança, que não será viável nem realista prosseguir objectivos de desenvolvimento sem um crescimento económico prévio ou simultâneo, é inequívoco que uma política de desenvolvimento visa, sobretudo, objectivos de natureza social, a que se associam vertentes de diferentes naturezas: culturais, políticas, económicas, institucionais e mesmo técnicas.

Não se poderá em rigor, portanto, nem considerar a política de desenvolvimento como um elemento que acresce às políticas estruturais ou sectoriais nem pretender que essa política possa ser formulada de forma autónoma dos objectivos parcelares, que, de forma articulada, coerente e coordenada, procura atingir.

Importa, todavia, salientar que, mesmo considerando que o desenvolvimento constitui o desiderato final da actuação dos poderes públicos, ele pode ser apresentado com uma finalidade prioritária face à qual os demais objectivos se tornam instrumentais ou, em alternativa, ser considerado corno um desejo relativamente remoto e, comparativamente a outros, não prioritário no horizonte provável de actuação.

As grandes opções do Plano para 1986 adoptam claramente a primeira dessas alternativas, apesar de se ter como adquirido que o desenvolvimento corresponde a objectivos ambiciosos de largo prazo, permanentemente reformulados de acordo cora as mutações que na sociedade se vão operando.

Assim, o conceito de desenvolvimento, implica a sua directa associação a uma concepção de sociedade que as grandes opções do Plano para 1986 procuram explicitar, baseada nas seguintes envolventes essenciais:

Concretizar as potencialidades da organização democrática do Estado;

Promover a igualdade dos cidadãos e a maximização das oportunidades de cada um;

Dinamizar a economia;

Valorizar as energias latentes e a capacidade de empreender dos Portugueses, independentemente do local ou do país onde exercem actividade;

Assegurar o êxito da integração nas Comunidades Europeias;

Aperfeiçoar o funcionamento da Administração Pública.

A adopção destes pressupostos nas grandes opções do Plano significa, antes de mais, a necessidade de avaliar das respectivas consequências para 1986. Esta atitude exige, no entanto, a explicitação quer do papel e funções do Plano quer das relações entre um plano anual e outros instrumentos com repercussões anuais mais dilatadas.

Não faz sentido, e a Constituição da República não permite, considerar o Plano como forma de concen-

tração de normas imperativas para a actuação dos agentes produtivos. Bem pelo contrário, o Plano é apenas imperativo para o sector público estatal e para outras actividades de interesse público vinculadas por contratos-programa. Para todos os outros sectores, o Plano limita-se à explicitação do enquadramento para o desenvolvimento das respectivas actividades, assumindo, portanto, um carácter meramente indicativo. Talvez tão importante como o seu conteúdo é, no entanto, a forma que reveste a sua preparação; ou, por outras palavras, considera-se extremamente importante valorizar o modo adoptado para prosseguir aquela ünalidade. Nestas circunstâncias, o Plano contém potencialidades para deixar de ser somente um documento através do qual o Governo submete à apreciação da Assembleia da República as orientações e os programas respeitantes à sua actividade e passar a ser, cada vez mais, o processo de elaboração de sucessivas sínteses assentes em plataformas consensuais entre poderes públicos, parceiros sociais e cidadãos em geral sobre as respectivas actuações e responsabilidades dirigidas ao desenvolvimento da Nação.

Existem, no entanto, prazos de tempo diferenciados para concretizar a preparação de planos, que naturalmente se associam quer ao seu conteúdo quer, sobretudo, à natureza das medidas, acções e programas a que respeitam. Ê, todavia, necessário, naturalmente, que as diferentes tipologias temporais de planos se ajustem e articulem entre si; e, particularmente na situação em que nos encontramos, onde a determinação constitucional de preparação regular de planos a médio prazo não tem sido respeitada, toma-se absolutamente necessário que uma das finalidades principais das grandes opções do Plano para 1986 (bem como do plano anual a que irão dar origem) corresponda precisamente à preparação de um plano para o período de 1987-1990.

Desta forma se valorizam, de modo adequado, as determinações constitucionais e legais relativas à participação no processo de elaboração do Plano através do Conselho Nacional do Plano e da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento.

Por esta via encontra particular justificação a vontade do Governo de alargar e aperfeiçoar os mecanismos de participação, que necessariamente incluem as autarquias locais e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores; assim, finalmente, encontram justificação acrescida as envolventes atrás enunciadas, a que agora devemos voltar para lhes ser dedicada maior atenção:

a) Concretizar as potencialidades da organização democrática do Estado. — A concretização destas potencialidades apresenta uma dimensão fundamental: a que corresponde a aproximar as instituições públicas dos cidadãos. Por isso, os valores que aquelas assumem e as acções que desenvolvem devem dirigir-se no sentido da vontade que os cidadãos colectivamente exprimem. A concepção de um modelo de sociedade é pressuposto basiliar da formulação da política de desenvolvimento. Importa, pois, não só ajustar essa concepção à vontade real da sociedade mas, sobretudo, criar condições para que a forma como esse modelo irá ser concretizado seja não só aceite como colectivamente assumida pelos cidadãos — quer eies sejam entendidos na sua dimensão individual quer traduzam diversas formas ou moda-

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