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19 OE FEVEREIRO DE 1986

1376-(175)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

STCP — Serviços de Transportes Colectivos do Porto

Parecer e propostas Parecer sobre as contas

Examinámos as contas dos STCP — Serviços de Transportes Colectivos do Porto referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «Normas para a aprovação dos documentos de prestação de contas», aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984.

Com relevância significativa na apreciação dos citados documentos de prestação de contas, salientam-se as seguintes situações:

A empresa nunca efectuou a reavaliação do seu activo imobilizado corpóreo. Os valores que assumiriam a reserva de reavaliação e as reintegrações do exercício, caso essa medida tivesse sido adoptada pela empresa ao abrigo do Decreto-Lei 399-G/84, de 28 de Dezembro, não se encontram apurados;

O controle interno na área de existências mostra--se insatisfatório, nomeadamente no que respeita ao controle dos consumos, compras, gestão de stocks e valorização de materiais.

Com excepção das reservas apontadas, é nosso parecer que os citados documentos de prestação de contas se encontram elaborados em conformidade com as normas legais e estatutárias, reflectindo razoavelmente as operações relativas ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Apreciação da situação da empresa

A situação económico-financeira dos STCP, que se vinha apresentando relativamente equilibrada em anos anteriores, degradou-se no exercício de 1984, que encerrou com um prejuízo de 269 milhares de contos.

Na evolução dos custos e proveitos salienta-se a diminuição das indemnizações compensatórias (— 117 milhares de contos), não suficientemente compensadas

pelo acréscimo das tarifas, os aumentos substanciais dos valores dos consumos de combustíveis ( + 218 milhares de contos, +41,8%), de energia eléctrica ( + 81 milhares de contos, +143%) e um significativo acréscimo das despesas financeiras ( + 64 milhares de contos + 56,5 %) em resultado, simultaneamente, de um maior volume de investimentos e de uma menor cobertura por capitais próprios.

Refira-se que a empresa nunca reavaliou o seu activo imobilizado corpóreo, permanecendo este a valores históricos, não se conhecendo o seu efeito no aumento da situação líquida e nos custos do exercício.

À data deste relatório encontra-se para aprovação o projecto de contrato-programa a celebrar entre o Estado e os STCP, o qual define as obrigações recíprocas para o período de 1985-1987 e permite uma clarificação das relações financeiras Estado/empresa, designadamente no domínio da subsidiação à empresa, pela imposição das obrigações de serviço público (definição do montante das indemnizações compensatórias a atribuir).

Propostas

Em face do exposto anteriormente, relativamente às contas do exercício de 1984 dos STCP, propõe-se que:

a) Sejam aprovados os documentos de prestação de contas dos STCP — Serviços de Transportes Colectivos do Porto relativos ao exercício de 1984, com reservas relativamente às situações expressas no parecer do IGF;

6) Seja a empresa dispensada da remuneração dos capitais investidos pelo Estado, transferindo-se o prejuízo líquido do exercício (269 391 contos) para a conta «Resultados transitados»;

c) Seja determinada aos STCP a adopção das recomendações formuladas no ponto 5.

Submete-se ainda à consideração superior, para os fins julgados convenientes, a realização de investimentos não previstos no PISEE, no total de 289 537 contos, especialmente no que respeita à aquisição de edifícios no valor de 26 750 contos.

Inspecção-Geral de Finanças, 14 de Agosto de 1985. — Os Inspectores de Finanças: Issuf Ahmad — M. Fernanda M. Gonçalves.