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II SÉRIE — NÚMERO 40

ARTIGO 9."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 28 de Fevereiro de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESOLUÇÃO

recusa de ratificação 00 decreto-lei n.° 12-a/88, 0e 20 de janeiro

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.°, n.w 1 e 3, e 169.°, n.° 4, da Constituição, o seguinte:

1 — Ê recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 12-A/86, de 20 de Janeiro.

2 — São repristinadas as normas legais que haviam sido revogadas pelo Decreto-Lei n.° 12-A/86.

Aprovada em 4 de Março de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DELIBERAÇÃO N.° 8-PL/86

designações para a comissão de apreciação dos actos do ministério da agricultura e pescas

A Assembleia da República, na sua reunião de 6 de Fevereiro de 1986, deliberou, nos termos do artigo 3.° da Lei n.° 63/79, de 4 de Outubro, designar para a Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas os seguintes cidadãos:

Efectivos:

Luís António Damásio Capoulas (PSD);

Cristóvão Guerreiro Norte (PSD);

José dos Santos Gonçalves Frazão (PS);

Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos (PRD);

losé Élio Sucena (PCP).

Suplentes:

Luís Manuel das Neves Rodrigues (PSD); Mário de Oliveira Mendes dos Santos (PSD); Armando dos Santos Lopes (PS); Joaquim Carmelo Lobo (PRD); Rogério Brito (PCP).

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DELIBERAÇÃO N.° 9-PL/86 constituição oa subcomissão de pescas

A Assembleia da República, na sua reunião de 27 de Fevereiro de 1986, deliberou, nos termos do artigo 34.° e dos n.cs 2 e 3 do artigo 37.° do Regimento,

constituir uma Subcomissão de Pescas, no âmbito da Comissão de Agricultura e Mar, tendo a composição abaixo indicada:

Reinaldo Alberto Ramos Gomes (coordenador) (PSD);

Luís Gonçalves Saias (PS);

António Magalhães Barros Feu (PRD);

Carlos Manafaia (PCP);

Henrique Soares Cruz (CDS);

João Corregedor da Fonseca (MDP).

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de Í986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DELIBERAÇÃO N.° 10-PL/86 mmm pasa a posse do prés dente da república

A Assembleia da República, na sua reunião de 6 de Março de 1956, deliberou, nos termos do n.° 2 do artigo 50.° do Regimento, o seguinte:

A Assembleia da República reúne no dia 9 ce Março de 5986, às 9 horas, para a posse do Presidente da República.

Aprovada em 6 de Março de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

D1ÜBERAÇÃO N.° ^-?L/£S delegação a assembleia fíWLmmm

da união da europa ocidental {ÜEQ}

A Assembleia da República, na sua reunião de 6 de Março de 1986, deliberou, nos termos do artigo 44.° do Regimento, o seguinte:

1 — É criada, a título permanente, uma delegação à Assembleia Parlamentar da União da Europa Ocidental (UEO), com o estatuto de observador.

2 — Esta delegação será formada por sete membros efectivos e sete suplentes.

Aprovada em 6 de Março de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DELIBERAÇÃO N.° 12-PL/86

CDQfiissaa Esmwi ?sm a apreciação do orçamento bâ ossegcblem da república

A Assembleia da República, na sua reunião de 6 de Março de 1986, deliberou, nos termos do artigo 181.°, n.° 1, da Constituição, o seguinte:

1 — 3 constituída uma Comissão Eventual para Apreciação do Orçamento da Assembleia da República;