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II SÉRIE — NÚMERO 85

N.° 1930/IV (l.a) — Dos mesmos deputados ao Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça sobre o mesmo assunto.

N.° 1931 /IV (1.") — Dos mesmos deputados à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sobre o mesmo assunto.

N.° 1932/IV (I.*) — Dos mesmos deputados à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre o mesmo assunto.

N.° 1933/IV (1.*) — Dos mesmos deputados à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários sobre o mesmo assunto.

N.° 1934/IV (1.*) — Dos mesmos deputados à Procuradoria--Geral da República sobre o mesmo assunto.

N.° 1935/IV (1.") — Dos mesmos deputados ao Conselho Superior da Magistratura sobre o mesmo assunto.

N.° 1936/IV (1.°) — Dos mesmos deputados à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários sobre o mesmo assunto.

N.01 1937/IV (1.a) a 1953/1V (1.a) — Dos mesmos deputados à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais sobre o mesmo assunto.

N.0' 1954/IV (1.*) a 1970/1V (1.a) — Do deputado Pereira Coelho (PSD), respectivamente, às Câmaras Municipais de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Mira. Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Pampilhosa da Serra, Vila Nova de Poiares, Soure, Tabuaço e Lousã pedindo informações sobre os montantes, as acções e o número de jovens que, no âmbito da autarquia, aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Conselho de Comunicação Social:

Parecer n.° 6/86, acerca da exoneração do director e director--adjunto do Jornal de Notícias e a nomeação de um director interino.

Pessoal da Assembleia da República:

Lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso a redactor de 2.' classe, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 134, de 14 de Junho de 1985.

PROPOSTA DE LEI N.° 35/IV

AUTORIZA 0 GOVERNO A CONTINUAR A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS PLURIANUAIS DE REEQUIPAMENTO DAS FORCAS ARMADAS. NOS TERMOS 00 DISPOSTO NO N.° 2 DO ARTIG012.' DA LEI N.° 9/86. DE 30 DE ABRIL

Exposição de motivos

1 — A Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro, faz depender a elaboração de leis de programação militar da prévia definição das missões especificas das Forças Armadas e do respectivo plano de forças.

2 — A conclusão, que se sabe próxima, dessas duas definições permitirá ao Governo apresentar, no início

da próxima sessão legislativa e em articulação com o Orçamento do Estado para 1987, a lei de programação militar a médio prazo, concretamente para o quinquénio de 1987-1991.

3 — O n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 9/86 contém já expressa autorização para que as Forças Armadas continuem em 1986 a dar execução ao seu reequipa-mento por força quer das dotações inscritas nos capítulos próprios do Ministério da Defesa, quer dos meios Financeiros resultantes de acordos de defesa.

4 — Todavia, e em cumprimento do disposto na parte final da referida disposição, submete-se pela presente proposta de lei à Assembleia da República a execução do mesmo reequipamento em relação aos programas plurianuais que, no período referente ao ano em curso, atinjam valor superior a um milhão de contos.

Nestes termos:

O Governo, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.°

Fica o Governo autorizado a continuar a execução, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 12.° da Lei 9/86, de 30 de Abril, dos programas plurianuais de reequipamento das Forças Armadas, com custos superiores a um milhão de contos em 1986, constantes do mapa anexo ao presente diploma.

ARTIGO 2.°

Os saldos verificados em cada programa no fim do presente ano económico transitarão para o orçamento do ano seguinte, para reforço das dotações dos mesmos programas até à sua completa execução.

ARTIGO 3.°

Nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro, aos programas de reequipamento referidos no artigo 1.° aplicam-se as regras orçamentais dos programas plurianuais.

ARTIGO 4.°

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1986.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 26 de Junho de 1986. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo Programas de reequipamento das Forças Armadas Fluxo financeiro estimado no período de 1987-1901 dos programas plurianuais envolvendo custos superiores a 1 mllnío de contos em 1986

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