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4 DE JULHO OE 1986

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(0) Utilização da ajuda militar dos USA. Admite-sc que 50% dos valf>res serão na forma de granis, fb) Contravalor dos equipamentos referentes às contribuições destes países.

fr) Encargos resultantes do contrato de aquisição dos sistemas de comando e controle e radares, cujo custo total e respectiva cobertura financeira nao são ainda conhecidos com exactidão, visto se encontrar presentemente em curso o processo de escolha da entidade estrangeira que virá a fornecer o respectivo equipamento.

Nota Justificativa

1 — Dando cumprimento ao estipulado na parte final do n.° 2 do artigo 12.° da Lei do Orçamento do Estado para 1986, indicam-se os programas plurianuais abrangidos pela mesma com custos superiores a 1 milhão de contos em 1986.

2 — No relativo ao Programa Global do Completamento da 1." BMI para 1986, que no anexo ao artigo 12.° era indicado com um valor de 2,28 milhões de dólares americanos, não ultrapassando pois 1 milhão de contos, é proposto agora o Programa de Defesa Antiaérea, no valor de 9 milhões de dólares americanos, porquanto o accionamento do contrato decorreu com maior celeridade por parte dos EUA, tornando possível contrair em 1986 encargos que, à data da elaboração do Orçamento do Estado para 1986, se estimava viessem a ocorrer apenas em 1987.

3 — Na lei de programação militar para o quinquénio de 1987-1991, a apresentar oportunamente pelo Governo à Assembleia da República, serão inscritos quer os novos programas de reequipamento e de infra--estruturas das Forças Armadas, quer a programação dos encargos financeiros com os programas em curso.

PROJECTO DE LEI N.° 256/1V

SOBRE 0 USO OBRIGATÓRIO E A VALORIZAÇÃO PERMANENTE DA ÜNGUA PORTUGUESA

1 — Proliferam de forma imoderada, os estrangeirismos no discurso do Estado, legislativo ou não, na comunicação social, na designação dos estabelecimentos comerciais e na dos produtos, mesmo os não impor-

tados. Tal uso revela-se profundamente delibitador do desenvolvimento da língua portuguesa, que urge defender, num normal convívio com as suas congéneres do mundo em que vivemos, embora sem a impermeabilizar a tudo o que represente progresso efectivo.

À nova terminologia ligada com o avanço tecnológico, social ou científico, juntam-se muitos termos ou construções resultantes de simples imitação servil e des-caracterizadora da sensibilidade idiomática portuguesa.

2 — O Grupo Parlamentar do PCP considera inteiramente justificada a instituição da obrigatoriedade do uso exclusivo, para efeitos internos, da nossa língua nas leis, nos documentos e na correspondência oficial, nos contratos celebrados pelo Estado e por quaisquer entidades públicas, nas obras de divulgação ou destinadas à formação profissional, bem como, a todos os níveis, na imprensa, rádio e televisão.

Impõe-se, por outro lado, a criação de uma entidade capaz de garantir, pela sua competência e pelo prestígio do seu magistério, o cumprimento dos objectivos em vista, o acompanhamento das situações futuras, a rápida promoção de mecanismos tendentes a resistir a tendências de empobrecimento e desfiguração do idioma que há oito séculos cimenta a identidade nacional portuguesa.

Não se afiguraria bastante nem adequada, neste plano, a mera constituição, por determinação de um membro do Executivo, de um órgão de consultadoria linguística do Governo, um quase gabinete de apoio ministerial, com evidente prejuízo da independência, da isenção e da funcionalidade representativa, tão necessárias.

Ao propor a criação de uma Comissão de Língua Portuguesa, o PCP procura, desde logo, assegurar-lhe a mais ampla representatividade. Só assim poderá conseguir-se o estabelecimento tempestivo de uma