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4 DE JULHO DE 1986

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res, garantias, estatuto, meios e instalação da Comissão de Língua Portuguesa e aos ilícitos contra--ordenacionais decorrentes da eventual violação dos artigos 1.° e 3.°

• Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães — Jorge Lemos — António Osório — Rogério Moreira — Carlos Brito.

PROJECTO DE LEI N.° 257/IV

ELEVAÇÃO DE LOULÉ A CATEGORIA DE CIDADE

As razões e motivações que em nosso entender abundam para elevar Loulé à categoria de cidade serão explicitadas e sucintamente enumeradas em intervenção e em declaração de voto produzidas no momento da votação.

Contudo, sabemos que a importância política, económica, social e administrativa de Loulé e do seu concelho contém em si factualidade inserida na Lei n.° 11/82, que disciplina e prevê os requisitos exigidos para a outorga dessa distinção administrativa.

Nestas circunstâncias os deputados abaixo assinados propõem à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

Loulé é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 1986. — Os Deputados do PSD: Mendes Bota — Guerreiro Norte.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.° 9/IV

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL QUE TEM POR OBJECTIVO APRECIAR OS FACTOS OCORRIDOS DURANTE 0 PROCESSO DE FORMAÇÃO DA SELECÇÃO PORTUGUESA OE FUTEBOL QUE CONCORREU AO ÚLTIMO CAMPEONATO 00 MUNDO, REALIZADO NO MÉXICO, NOMEADAMENTE OS ACONTECIMENTOS VERIFICADOS EM SALTILLO.

A notícia segundo a qual a direcção da Federação Portuguesa de Futebol deliberou afastar definitivamente da selecção nacional alguns jogadores causou as maiores apreensões e dúvidas sobre a isenção e os critérios de tal decisão. Ao mesmo tempo fez aumentar a convicção de que a direcção da FPF e especialmente o seu presidente procuram desse modo escamotear as suas próprias responsabilidades nos acontecimentos relacionados com a participação da selecção portuguesa no Campeonato do Mundo de Futebol. Além disso, contrariam-se por forma evidente princípios fundamentais consagrados na Constituição da República, nomeadamente no capítulo dos direitos, liberdades e garantias, e que, pela sua gravidade, se sublinham:

a) São proibidas pela Constituição as penas perpétuas;

b) A aplicação de penas não pode ser feita sem que os acusados sejam ouvidos em auto e sem que as penas sejam previamente tipificadas;

c) As penas só podem ser aplicadas por juízes independentes (tribunais, conselhos jurisdicio-

nais, etc), e não por juízes em causa própria, cujas responsabilidades não se encontram apuradas.

Os dirigentes têm deveres. E devem cumpri-los. Os jogadores têm igualmente deveres. E devem também cumpri-los. Mas uns e outros são cidadãos cujos direitos não podem ser ignorados nem espezinhados. Nesta matéria é essencial o princípio da presunção de inocência até julgamento em contrário por quem de direito.

As medidas tomadas pela direcção da FPF ferem gravemente os princípios enunciados, lesam os clubes a que os jogadores em causa pertencem e que são o principal sustentáculo do futebol português, lesam, enfim, os próprios jogadores, todos os jogadores, que, como cidadãos, se sentirão desmotivados por uma violência que a todos atinge.

Como o Campeonato do Mundo acabou de confirmar, o futebol é um fenómeno cada vez mais complexo e significativo. O comportamento das selecções nacionais repercute-se na imagem dos respectivos países. Não pode por isso ser indiferente aos poderes públicos. Acresce que, neste caso, não se trata de algo que diga somente respeito ao fenómeno desportivo em geral e ao futebol em particular, mas de um acto que fere os princípios essenciais da sociedade democrática.

Assim, e nos termos do artigo 251.° do Regimento, em nome do Grupo Parlamentar do PS, proponho que a Assembleia da República tome a seguinte deliberação:

A Assembleia da República delibera efectivar um inquérito e constituir para o efeito uma comissão eventual que tem por objectivo apreciar os factos ocorridos durante o processo de formação da selecção portuguesa de futebol que concorreu ao último Campeonato do Mundo, realizado no México, nomeadamente os acontecimentos verificados em Saltillo. Propõe-se que a comissão seja formada, nos termos do artigo 39.° do Regimento, por sete deputados do PSD, cinco do PS, três do PRD, dois do PCP, dois do CDS e um do MDP/CDE.

Pelo Grupo Parlamentar do PS, Manuel Alegre.

Requerimento n.° 1853/1V (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Peniche que me informe quais os montantes, as acções e o número de jovens que no âmbito da autarquia aderiram ao programa de ocupação de tempos livres e ocupação temporária de jovens.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.

Requerimento n.° 1854/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Alco-