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II SÉRIE — NÚMERO 92

c) Considerar como representantes de tais associações as federações distritais, não só pelas razões que então aduzi, mas ainda porque o legislador de 1985, ao falar em representantes, considerou, e bem, que essa representação, sendo plural, tem de ser a que se encontra mais próxima dos problemas reais que às respectivas associações se deparam, designada? mente no âmbito dos objectivos que prosseguem;

d) Não considerar, por exemplo, o Serviço Nacional de Bombeiros, dadas as suas características e natureza, face ao Decreto-Lei n.° 418/ 80, de 20 de Setembro, de modo nenhum o interlocutor «representante» das associações.

Sucede que — facto de que muito me orgulho — várias foram as associações de diversos pontos do País que posteriormente se me dirigiram reconhecendo na minha intervenção a expressão do seu pensamento.

Porém, uma delas, do Alto Minho (que nem é do círculo eleitoral pelo qual fui eleito), acaba de me dar a saber que a Liga dos Bombeiros Portugueses fez circular fotocópia do ofício n.° 6111, de 16 de Maio último, emanado dc Serviço Nacional de Bombeiros, no qual se apontavam como entradas nos cofres do SNB até 30 de Abril verbas inferiores às que referi na minha intervenção.

Não sei se o SNB pretendia esclarecer a menção que fiz, já que se limita a aludir a notícias surgidas na imprensa, mas a proximidade temporal entre a

minha intervenção e o aludido ofício levam-me a admitir, mas apenas a admitir, que tais notícias da imprensa possam ter tido origem na minha intervenção, já que nelas também tiveram origem as adesões que recebi e a que atrás fiz referência.

Face ao exposto, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, me esclareça o seguinte:

1) Para quando prevê a publicação da Portaria a que alude o n.° 5 do artigo 17." do Decreto--Lei n.° 84/85, de 28 de Março?

2) Se, para o efeito, ouviu já os «representanteo das associações interessadas» e quem considerou como sendo esses representantes (plural);

3) Quais as verbas, devidamente discriminadas por datas de entrega, entregues para o efeito em causa pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, como concessionária de tais apostas mútuas (Totobola e Totoloto), desde o inicio da aplicação do respectivo normativo do Decreto-Lei n.° 84/85?

4) Se existem já definidos alguns «critérios objectivos» para distribuição de verbas dessa proveniência para associações de bombeiros das regiões autónomas e, em caso afirmativo, quando e por que meio.

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Marques Mendes.

PREÇO DESTE NÚMERO 49$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P.