O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JULHO DE 1986

3599

DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE PLANEAMENTO ECONÓMICO-FINANCEIRO

Ex.mo Sr. Director-Geral da Comunicação Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1108/IV (l.a), do deputado Costa Carvalho (PRD), sobre os subsídios ou empréstimos estatais concedidos à empresa de O Primeiro de Janeiro.

Em resposta ao requerimento de um senhor deputado da Assembleia da República, informo V. Ex.* de que apenas agora estamos na posse da totalidade dos elementos capazes de uma informação rigorosa.

Nesse sentido, passamos a corresponder à solicitação pretendida, como segue:

Subsídio de papel (Direcção-Geral da Comunicação Social):

1979 ..................... 7 361 787100

1980 ..................... 8 722 043$00

1981 ..................... 9 724 205$00

1982 ..................... 5 599 961$00

1983 ..................... 5 731 371SOO

1984 ..................... 15 723 750*00

1985 ..................... 22 690 090S00

Empréstimo reembolsável (SEE):

1983 ..................... 25 000 000S00

Com os melhores cumprimentos.

Divisão de Planeamento Económico-Financeiro, 4 de Julho de 1986. — O Assessor Interino, J. Moreira de Campos.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1203/IV (l.a), do deputado José Apolinário (PS), sobre apoios financeiros à Associação de Jovens Agricultores de Portugal.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado referido em epígrafe e que acompanhou o ofício de V. Ex.8 n.° 2694/86, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura de comunicar que, por despacho da Direcção-Geral de Agricultura, foram concedidos à Associação de Jovens Agricultores de Portugal os seguintes subsídios:

1982 — 200 contos: 1984 — 500 contos.

Independentemente destas importâncias, por verbas do Gabinete do Ministro foram também concedidos:

1983 — 500 contos para o Centro de Gestão do Ave;

1984 — 500 contos;

1985 — 800 contos.

Para o ano corrente está previsto o subsidio de 5000 contos por verba do PIDDAC.

Quanto à orientação do Ministério neste âmbito, são certamente do conhecimento do Sr. Deputado as disposições do Decreto-Lei n.° 513-E/79, com vista a permitir o acesso dos jovens à empresa agrícola.

Posteriormente, e na sequência desse diploma, confirmado pelo acréscimo de verbas entregues ou já atribuídas, tem-se verificado grande interesse, por parte do Ministério, na implementação e alargamento de medidas com o mesmo objectivo.

A própria legislação produzida, nomeadamente a Lei n.° 42/80, a Portaria n.° 806/81 e o Despacho Normativo n.° 40/85, justifica essa preocupação, tal como a verba citada, de 5000 contos, para o corrente ano e que apenas aguarda o visto do programa para o seu devido seguimento.

Também, tal como foi referido por S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação na sua última entrevista televisiva, este assunto merece toda a atenção relativamente aos benefícios provenientes dos fundos comunitários.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 3 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1245/IV (l.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre o vinho verde de Lafões.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se dá resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assim, considerando que a designação «Vinho verde» é da titularidade da actual Região Demarcada dos Vinhos Verdes, uma denominação de origem e uma marca registada nacional e internacionalmente não poderá ser utilizada para designar vinhos que não sejam produzidos na Região.

Tendo, contudo, em atenção as características dos vinhos produzidos na zona de Lafões, bem como a designação que têm merecido, é perfeitamente viável que após a delimitação da área produtora destes vinhos seja alargada a Região Demarcada dos Vinhos Verdes, por forma a permitir a integração desta.

É assim possível dar satisfação a uma justa pretensão da viticultura local, sem que seja posta em risco a denominação de origem «Vinho verde», o que indubitavelmente traria consequências desastrosas não só para a região como para o País.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 1 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.