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II SÉRIE — NÚMERO 95

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 938/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o Hospital Concelhio da Chamusca.

Em referência ao requerimento n.° 938/IV, de 21 de Março último, encarrega-me a Sr." Ministra da Saúde de informar que não há nenhum inquérito pendente ao estabelecimento em causa. Teve lugar, de facto, um inquérito no Hospital Concelhio da Chamusca, o qual terminou em Janeiro de 1984.

Actualmente encontra-se em vias de conclusão uma inspecção ordinária ao funcionamento global do Hospital Concelhio da Chamusca, desencadeada na fase de preparação de um plano global de inspecções aos centros de saúde/hospitais concelhios, integrado no programa de actividades da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

DIRECÇÃO-GERAl DO TESOURO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 946/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre as condições em que intervêm os serviços do Ministério das Finanças para autorizarem a saída de divisas no pagamento a artistas estrangeiros.

Pelo requerimento n.° 946/IV (!.•), de 19 de Março de 1986, o Sr. Deputado do PRD António Sousa Pereira solicita esclarecimentos ao Ministério das Finanças sobre as condições em que intervêm os serviços daquele Ministério para autorizarem a saída de divisas no pagamento a artistas estrangeiros.

Sobre este assunto cumpre-nos informar o seguinte:

Nos termos do disposto no Decreto com força de lei n.° 14 611, de 23 de Novembro de 1927, compete ao Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Tesouro, autorizar dispêndios em moeda estrangeira, desde que realizados por entidades do sector público.

Assim, a autorização para dispêndios em divisas decorrentes do pagamento a artistas estrangeiros, contratados por entidades do sector público, é concedida pelo Ministério das Finanças ao abrigo daquele diploma.

Refira-se que o Teatro Nacional de São Carlos, a Região do Turismo do Algarve e a Junta de Turismo da Costa do Estoril são as entidades públicas que com maior frequência solicitam a autorização do Ministério das Finanças para dispêndios de divisas decorrentes do pagamento àqueles artistas.

Direcção de Serviços de Operações Cambiais, 24 de Junho de 1986. — O Técnico Superior, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Respostas ao requerimento n.° 1001/IV (l.a), dos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), sobre a ocupação futura do Convento de São Francisco, em Lisboa.

Em referência ao vosso ofício n.° 2146/86, de 7 de Abril de 1986, e relativamente ao requerimento n.° 1001/IV, apresentado pelos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Nos termos do Despacho Conjunto n.° 24/MEC/86, importa dar solução condigna, em termos de instalações, à Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa e à Faculdade de Arquitectura, tendo em consideração os importantes objectivos formativos daquelas instituições do ensino superior universitário.

2 — No referido despacho conjunto visa-se ainda, e também como objectivo primordial, libertar o já deteriorado Convento de São Francisco, devolvendo-c à cidade na parte respeitante às actuais instalações daquelas escolas.

3 — Assim sendo, parece inequívoco que a devolução total do Convento de São Francisco passa pela resposta possível do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, que certamente a prestará, conforme o que lhe foi requerido através do competente ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 11 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

No seguimento do ofício que refiro, cabe-me informar V. Ex." que, por despacho conjunto de SS. Ex.as os Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Cultura (Despacho Conjunto n.° 24/MEC/86), foi constituído um grupo de trabalho, o qual tem como objectivo o estudo da solução mais conveniente para a futura utilização do imóvel em título.

Só face ao relatório que o citado grupo de trabalho deverá apresentar serão tomadas as decisões tidas por convenientes.

Naquele grupo de trabalho foi integrado um representante da Câmara Municipal de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 9 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.