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25 DE JULHO DE 1986

3593

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Director-Geral das Alfândegas:

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 61, de 13 de Maio de 1986, e em conformidade com o despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura de 19 de Junho de 1986, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, por fotocópia, a informação que nos foi prestada pela Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 24 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues. _

DIRECÇÃO REGIONAL DE ENTRE DOURO E MINHO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura:

Relativamente ao ofício de V. Ex.a em epígrafe, junto se envia informação prestada pela Sub-Região Agrária de Viana do Castelo, desta Direcção Regional, sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional de Entre Douro e Minho, 17 de Junho de 1986. — Pelo Director Regional, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO REGIONAL DE ENTRE DOURO E MINHO ANEXO 3

Satisfazendo o solicitado na nota de serviço acima mencionada e em referência a um requerimento do deputado à Assembleia da República Dr. Alberto Marques de Oliveira e Silva remetido a estes serviços pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, vimos informar o seguinte:

1.° Efectivamente tem sido um anseio das populações do Alto Minho, especialmente as do Alto Lima, a abertura da fronteira da Madalena. Por um lado, pelas facilidades que daria às suas populações para se deslocarem à vizinha Espanha; por outro, pelo desenvolvimento que esta fronteira poderia trazer às populações da zona deprimida do Alto Lima, hoje como ontem ainda tão esquecidas.

2.° Por outro lado, a estrada que liga a vila de Ponte da Barca ao Lindoso, por força da necessidade do transporte dos enormes mecanismos de transformação de energia para a nova barragem, vai ser completamente remodelada o que proporcionará um magnífico acesso daquela vila à fronteira.

Assim, as populações dos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Paredes de Coura e uma parte da dos concelhos do distrito de Braga ficarão a mais curta distância da vizinha Espanha. Por outro lado, abre-se uma nova opção de saída para Espanha às populações do Noroeste Português.

Em contrapartida, e quanto a nós, a mais importante é proporcionar aos espanhóis da área de Orense a possibilidade de entrar em Portugal para fazer turismo ou até trazer mercadorias para o porto de Viana do Castelo.

3.° Sob o aspecto agrícola, esta fronteira poderá proporcionar um maior intercâmbio de conhecimentos e possibilitar uma melhoria das condições de visita ao Parque Nacional da Peneda-Gerês, onde estão a ser elaborados projectos de desenvolvimento agrícola e turístico, donde se destaca a pluriactividade agrícola nos campos da agro-pecuária, turismo, apicultura, e artesanato.

Posto isto, parece-nos que a abertura da fronteira neste local, além do que foi dito, poderá tornar-se um pólo de desenvolvimento para o Alto Lima, com consequências muito benéficas para o projecto de desenvolvimento do vale do Lima e para todo o distrito de Viana do Castelo.

Direcção Regional de Entre Douro e Minho, 2 de Junho de 1986. — O Director da Sub-Região, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 885/IV (l.a), do deputado Luís Roque e ou outros (PCP), sobre a eventual revisão, pela EDP, do Projecto da Barragem do Alqueva.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2681, de 29 de Abril de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Pontos 1 e 10. — Relativamente ao aproveitamento do Alqueva, tem a EDP vindo a elaborar, no âmbito do plano de aproveitamento dos recursos hídricos do Guadiana, diversas variantes ao projecto da barragem, no quadro da normal adequação à evolução tecnológica e actualização das finalidades do empreendimento.

Assim, a EDP está a elaborar uma variante de barragem abóbada com central equipada com três grupos de 130 MW em l.a fase. A 2.1 fase do equipamento hidroeléctrico será instalada noutra central.

2 — Ponto 2. — De acordo com o protocolo assinado entre o Estado e a EDP, o aproveitamento do Alqueva terá fins múltiplos, não havendo base válida para admitir que a barragem do Alqueva possa ser constituída somente para a produção de energia hidroeléctrica.

3 — Ponto 3. — No que respeita ao aproveitamento de Álamos, a EDP, em articulação com a DGRAH, adjudicou à COBA o respectivo projecto, o qual se encontra em fase adiantada de elaboração.

4 — Ponto 4. — Prevê-se que o escalão dos Álamos, que funciona como tomada de água para fins múltiplos, seja constituído paralelamente ao da barragem do Alqueva.

5 — Pontos 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13 e 14. — Sobre estes quesitos do requerimento, será solicitada pronúncia à EDP, não sendo possível, de momento, obter indicações que habilitem a uma informação detalhada.