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II SÉRIE — NÚMERO 100

Este contrato somente em 8 de Fevereiro de 1982 viria a ser homologado pelo Sr. Secretário de Estado das Finanças.

4.3 — Uma vez homologado o contrato de viabilização logo se concluiu da necessidade de se proceder à sua revisão, por se constatar que os cálculos que serviram de base à sua elaboração, passados quatro anos, estavam totalmente desajustados da realidade.

Nesta conformidade foi elaborada pela empresa uma proposta de revisão que ainda corre seus termos e que certamente não terá probabilidade de se concretizar em termos práticos devido aos seguintes factores:

1.° A Mundet não pode continuar assente num capital social de 40 000 contos repartido por sócios que não tomam na sociedade qualquer risco adicional e que não estão em condições de realizar uma adequada gestão da firma e de promover as transformações que se impõem;

2.° A Mundet não dispõe, neste momento, de gestão eficiente merecedora da confiança dos credores;

3.° Não dispõe de fundo de maneio, pelo que sobrevive unicamente à custa de esporádicos auxílios que a banca lhe vai dando;

4.° Não são conhecidas quaisquer individualidades ou sociedades que estejam dispostas a injectar dinheiro fresco na empresa.

5 — Reunião de credores de 30 de Outubro de 1985:

5.1—Tem sido entendimento do MIC que, sendo a Mundet uma empresa privada, apenas competirá aos detentores do seu capital e aos respectivos credores a tomada de decisões tendentes à recuperação da empresa ou ao seu encerramento.

5.2 — No entanto, com vista a auscultar a posição dos principais credores realizou-se em 30 de Outubro de 1985, por iniciativa deste Ministério, uma reunião em que tomaram parte representantes das seguintes entidades: BNU (maior credor), BPSM, BTA, BBI, BFB, CGD, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Segurança Social e EDP.

Nesta reunião ressaltaram os seguintes pontos:

A banca só estará disposta a colaborar numa eventual viabilização da empresa se se verificassem os seguintes pressupostos:

l.° Constituição de órgãos de gestão idóneos, com capacidade de administração c ga--rantia do cumprimento do que acordarem com os credores;

2.° Necessidade de entrada de dinheiro fresco na empresa proveniente dos actuais sócios ou de outros a quem eventualmente sejam cedidas quotas (180 000 contos na opinião do BNU);

3.° Necessidade de nova revisão de contrato de viabilização de modo a adaptá-lo aos valores actuais;

4." A CGD, detentora da hipoteca da quase totalidade dos bens imobiliários da empresa, admitiu a possibilidade de libertar uma parte deles de acordo com um processo de avaliação a realizar;

5.° A Segurança Social, credora de cerca de meio milhão de contos, admitiu um esquema de amortização da dívida em 10 anos;

6.° Advertência feita pela generalidade dos credores dc que a Mundet não estava a gerir os fundos necessários a uma exploração corrente, pelo que consideravam muito problemática a sua viabilização.

6 — Conclusões. — De tudo quanto atrás fica referido somos levados a concluir que o futuro desta empresa privada se situa unicamente nas decisões que vierem a ser tomadas pelos credores (essencialmente a banca, previdência e tesouro) e não em qualquer actuação deste Ministério, que, por inerência de funções, apenas terá de se limitar a uma acção de boa vontade e a consentir na manutenção na empresa do administrador por parte do Estado (que aliás já por diversas vezes solicitou a exoneração) até que a mesma seja dotada pelos sócios ou credores de uma adequada administração.

Relativamente ao contrato de viabilização podemos informar que o BNU (maior credor) está neste momento a apreciar um estudo que lhe foi presente pela empresa no princípio deste mês.

Gabinete do Ministro da Indústria e Comércio, 30 de julho de 1986.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Relativamente ao requerimento n.° 33/IV, dos Srs. Deputados António Mota e José Manuel Maia (PCP), cumpre-me informar o seguinte:

No âmbito da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional foram accionadas medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho à empresa em questão e que se traduziram na concessão de dois apoios, no montante global de 55 000 contos (Despacho Normativo n.° 316/78);

Encontra-se em curso um processo de revisão do contrato de viabilização da empresa, sendo o Banco Nacional Ultramarino o que lidera o mencionado processo.

Nesta conformidade, entende-se que deverá esse Grupo Parlamentar oficiar o referido Banco e e PAREMPRESA, entidade competente para prestar os esclarecimentos solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 16 de Abril de 1986. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.