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12 DE SETEMBRO DE 1986

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 377/IV (1.°), dos deputados Carlos Ganopa e Carlos Narciso Martins (PRD), acerca da situação na empresa H. Parry & Son, Estaleiros Navais, S. A. R. L.

Relativamente ao assunto do ofício em epígrafe, sobre a situação da H. Parry & Son, Estaleiros Navais, S. A. R. L., cumpre-me informar V. Ex.a de que as medidas a tomar para a recuperação e viabilização da empresa em questão não são da competência deste Ministério.

Todavia, informa-se V. Ex." de que os trabalhadores com salários em atraso podem recorrer aos mecanismos previstos na Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 18 de Julho de 1986. —O Chefe do Gabinete, fosé Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 378/IV (l.a), do deputado Virgílio Carneiro (PSD), sobre a situação do Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão e sobre a possibilidade de controle eficaz dos horários de médicos e enfermeiros nos centros de saúde e suas extensões.

Em referência ao requerimento n.° 378/IV, anexo ao ofício em epígrafe, encarrega-me a Sr." Ministra de informar que foi proposta pela Administração Regional de Saúde de Braga, como primeira prioridade para o próximo ano, a construção de um centro de saúde em Vila Nova de Famalicão, para o que, de resto, existe já terreno.

Relativamente à fixação de horários e seu cumprimento por parte de todo o pessoal, o seu controle é feito mediante a assinatura de ponto, estando as direcções dos centros de saúde informadas da conveniência — e necessidade — de velarem pelo rigoroso cumprimento dos horários estabelecidos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 18 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 382/IV (1.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre concursos

e promoções na Administração Regional de Saúde de Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 234/86, de 15 de Janeiro último, encarrega-me a Sr." Ministra de informar:

1 — As administrações regionais de saúde (ARS) foram criadas pelo Decreto-Lei n.° 254/82, de 29 de Junho, e colocadas em regime de instalação.

2 — O regime de instalação — cf. artigos 79.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro— caracteriza-se (v. a resolução do Tribunal de Contas de 12 de Novembro de 1985):

a) Pela inexistência de quadros de pessoal;

b) Pelo recrutamento do pessoal indispensável ao funcionamento:

Em regime de prestação eventual de serviços, quando se trate de pessoas sem qualquer vínculo à função pública;

Em regime de comissão de serviço, quando tal vínculo existe;

c) Pela impossibilidade de provimento definitivo nos lugares, por inexistência de quadros de pessoal e correlativas vagas;

d) Pela impossibilidade de promoção ou progressão nas carreiras correspondentes a cada funcionário;

e) Pela precariedade das nomeações (admissões).

3 — O despacho da Ministra da Saúde de 26 de Novembro de 1985 mandando cessar todos os processos de nomeação em prestação eventual de serviços e comissões de serviço, teve pois em vista pôr termo a situações menos regulares (nomeações que implicavam «promoções») ao mesmo tempo que estabilizava as listas de pessoal com vista aos estudos indispensáveis à elaboração dos futuros quadros de pessoal, os quais não deixarão, por certo, de conter a aplicação da legislação pertinente.

4 — Está em preparação, no Ministério da Saúde, legislação que visa criar condições jurídicas adequadas à aplicação ao pessoal dos serviços do Ministério da Saúde em regime de instalação das regras gerais de admissão e progressão existentes para a função pública enquanto não for definido o regime jurídico definitivo das administrações regionais de saúde e o correspondente quadro de pessoal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 16 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 390/IV (l.a), do deputado Vitorino Costa (PRD), acerca da instalação da Escola de Enfermagem de Guimarães.

Em referência ao requerimento n.° 390/IV, anexo ao ofício em epígrafe, encarrega-me a Sr." Ministra da Saúde de informar:

1 — A Escola de Enfermagem de Guimarães foi criada pelo Decreto n.° 569/73, de 30 de Outubro,