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II SÉRIE — NÚMERO 2

conhecimento do comportamento dos contribuintes face às correcções do resultado fiscal; a sua caracterização sectorial, por forma a determinarem-se, estatisticamente, intervalos de normalidade para um conjunto de rácios de cariz económico-financeiro e fiscal; a definição de critérios objectivos tendo em vista a racionalização e selecção dos contribuintes a fiscalizar, etc.

Paralelamente, através de um sistema de consultas interactivas, é possibilitado o acesso imediato à informação contida no «banco de dados» da contribuição industrial (grupo A) através de consulta que permite a visualização da declaração modelo n.° 2, a síntese histórica do contribuinte, valores de rácios, etc.

NO âmbito mais restrito das estatísticas fiscais, o SIICI fornece indicadores à DGCI e ao INE, pela edição de mapas com elementos relativos à liquidação, a diversos níveis de agregação (geográfica, por actividade económica escalões de matéria colectável).

Por fim, um subsistema de ventilações tem por objectivo responder, de forma flexível e rápida, a perguntas sobre o universo das informações do banco de dados. A enorme variedade de selecções e de pesquisas que permite exige, porém, uma concepção bastante elaborada dos pedidos, podendo a sua concretização revestir-se de alguma complexidade na formulação e realização (definição de parâmetros, transcrição para suporte magnético, conversão, tratamento, envio, etc).

Apesar de toda a sua flexibilidade, este subsistema está limitado pela quantidade e qualidade da informação em ficheiro. No que respeita especificamente ao tratamento dos benefícios e desagravamentos fiscais, as informações base em ficheiro enfermam de bastantes, conhecidas (e em grande parte inultrapassáveis?) deficiências, não só devido à falta de controle nas repartições de finanças, mas também devido ao modo de preenchimento das declarações por parte dos contribuintes (são exemplos típicos desta última situação o não cumprimento rigoroso das orientações quanto ao preenchimento e imputação das deduções aos vários regimes de tributação no grupo A da contribuição industrial.

A somar a estes aspectos outros existem que inviabilizam um conhecimento mais rigoroso dos benefícios fiscais; são os casos da não discriminação na respectiva declaração de rendimentos dos valores assumidos pelo resultado fiscal em regime de isenção definitiva ou de não sujeição; a não ventilação, por diploma, do valor dos benefícios resultantes de isenção temporária ou redução de taxa; a listagem desactualizada, e como tal deficiente, dos principais benefícios e desagravamentos fiscais em vigor, e respectiva codificação; para além da deficiente concepção das declarações modelos a.m 3 e 3-A do grupo B, no que respeita à problemática dos benefícios.

Deste modo, a determinação e quantificação dos benefícios fiscais por esta via só poderá ser efectuada através do sistema de ventilações, por uma forma indirecta, não rigorosa e com grande dispêndio de recursos (computador, papel, trabalho manual de agregação e ou detalhe). Diga-se a propósito que, para a concretização do trabalho cujos resultados agora se apresentam, foram efectuados cerca de 80 pedidos, após diversas tentativas exploratórias (inerentes a uma tarefa que se revestia de certo pioneirismo...), e subsequente tratamento manual de grande número de valores, constantes de longas listagens (por tipo de benefício, por regime de tributação, por sector de actividade económica, por grupos de tributação, etc.) consumidores de

muitas horas de trabalho (veja conjunto de informação estatística trabalhada no anexo a este relatório).

É de justiça realçar que para a obtenção de tais elementos primários de informação, a partir dos quais se elaboraram quadros agregados de suporte à análise, muito contribuíram a capacidade de diálogo, permanente disponibilidade e 'conhecimentos técnicos manifestados pelos técnicos do Instituto de Informática (Dr.a Maria Isabel Alves) e da Direcção de Serviços de Fiscalização de Empresas (Dr. José Manuel Franco).

Pese embora o exposto e, nomeadamente, as limitações apontadas, o SIICI é, neste momento, o único instrumento informático disponível relativo a benefícios fiscais no âmbito da contribuição industrial com um mínimo de fiabilidade no que respeita aos resultados, pelo que as conclusões a que se chegou parecem dever merecer adequada e ponderada análise, tão significativas são as tendências para que os resultados apontam.

4 — Breve caracterização dos diferentes grupos de tributação da contribuição industrial

Na quantificação dos benefícios fiscais aplicáveis em sede de contribuição industrial é fundamental ter presente a existência de diferentes regras de determinação da matéria colectável, previstas na lei para cada um dos grupos de tributação, pelas consequências que daí advêm em termos de aproveitamento das suas potencialidades e das condicionantes a introduzir nos respectivos cálculos.

Assim, enquanto no grupo A —que no exercício de 1984 abrangia, entre outras, as sociedades anónimas e em comandita por acções, as cooperativas, outras sociedades comerciais ou civis sob forma comercial com capital social superior a 3000 contos e as instituições de crédito— vigora o princípio da tributação do lucro real efectivo, cuja medida e expressão têm como base o saldo revelado pela conta de resultados do exercício e se permite o reporte de prejuízos (artigo 43.°) e a dedução dos lucros levados a reservas que sejam reinvestidos na própria empresa (artigo 44.°), nos grupos B e C adoptam-se, respectivamente, os critérios da tributação do lucro real presumido e do rendimento normal, o que implica uma fixação anual dos lucros tributáveis, nos anos em que se devam presumir não sendo relevantes para efeitos de reporte os resultados negativos.

4.1 — Na economia do imposto assume lugar preponderante em termos de receita o grupo A, sendo ainda de salientar a elevada concentração registada, pois que, a cerca de 9,3 °7o dos contribuintes corresponde 74,5% do imposto cobrado (veja quadro n.° 1), factores que não deixarão de ter os devidos reflexos no montante da perda de receita decorrente dos benefícios aplicados.

É ainda neste grupo de tributação que se verifica uma maior diversidade nas situações fiscais dos contribuintes, resultante da combinação das diversas modalidades de desagravamentos fiscais: deduções, reduções de taxa, isenções temporárias, definitivas e não sujeição.

Com efeito, dos 38 314 contribuintes do grupo A, cerca de 94% (36 051) — veja quadro n.° 2— possuem actividades sujeitas apenas ao regime geral, embora alguns deles beneficiem de desagravamentos fiscais, traduzidos, por exemplo, em aceleração das taxas de amortizações e reintegrações ou em deduções ao lucro tributável, e os restantes 2263 (=6%) aproveitam em