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II SÉRIE — NÚMERO 4

Requerimento n.* 98/IV (2/)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face à incerteza do futuro ISEL e para próprio esclarecimento, solicito do Ministério da Educação e Cultura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre as reformas que o Ministério pensa introduzir naquela escola, bem como os graus académicos a definir.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, Luís Rodrigues.

Requerimento n.° 99/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A freguesia da Aldeia dos Fernandes, concelho de Almodôvar, distrito de Beja, foi uma das freguesias recentemente criadas pela Assembleia da República. Nos processos de criação de novas freguesias deverão realizar-se eleições para todas as assembleias de freguesia cuja área de jurisdição tenha sido afectada por essa criação. Assim sendo, era de supor a marcação de eleições simultaneamente nas freguesias de Almodôvar, Gomes Aias e Aldeia dos Fernandes, o que não se verificou, uma vez que a Câmara de Almodôvar apenas marcou eleições para a assembleia da nova freguesia.

Perante estes factos, solicito ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, esclarecimento sobre a situação referida.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, Luís Rodrigues.

Requerimento n.* 100/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro a V. Ex.a, por intermédio dos Serviços Municipalizados da Câmara MunicipaJ de Sintra, o seguinte:

Foi exposto em audiência concedida nesta Assembleia um problema que exige resposta condigna e adequada ao consumidor Sr. António Manuel C. R. Florindo, com o número de contador 925 173, residente na Rua de São Pedro, 50, rés-do-chão, em Al-gueirão.

Factos: o consumidor faltou ao pagamento, em tempo oportuno, do respectivo consumo de água referente ao mês de Maio.

Em 22 de Julho de 1986 dirigiu-se a essa Câmara, Serviço de Execuções Fiscais, processo n.° 20 653/86, onde lhe foi cobrada a importância do consumo em falta de 1690$, acrescido dos juros de mora no valor de 68$, perfazendo o valor total destinado a esses serviços no valor de 1748$. Mais pagou 270$ de imposto de justiça, 132$50 de encargos e 116$ de imposto do selo, totalizando estas fracções e a anterior 2276$50.

Foi-lhe comunicado que deveria dirigir-se de imediato aos respectivos Serviços Municipalizados a fim de apresentar a respectiva guia de pagamento para que não lhe fosse cortado o fornecimento de água.

Nesse departamento foi-lhe exigida a quantia de 232$ com a alegação de que este valor corresponderia à taxa da ligação da água.

Acontece que o consumidor em causa não se importaria de fazer tal pagamento se efectivamente lhe tivessem cortado o fornecimento, mas tal não era o caso.

Espanto dos espantos quando lhe referiram que teria na mesma de pagar, pois se não foi cortado o fornecimento deveria ter sido.

Acresce que, após ter pago a dívida em falta, acrescida de taxas legais e impostos, em 13 de Outubro de 1986, decorridos mais de dois meses e meio, foi efectuado o corte do fornecimento.

Em resumo, pagou, mostrou no respectivo departamento a guia devidamente carimbada pela tesouraria e sem estar em 22 de Julho de 1986 em falta cortaram-Lhe a água sem qualquer razão legal para o fazerem.

Será que os Serviços Municipalizados perseguem os seus consumidores?

Como poderá ordenar-se um pagamento de ligação de água (não está em causa o valor) sem a mesma ter sido cortada?

Pagam-se serviços sem serem efectuados?

E agora? O consumidor terá de sè dirigir aos Serviços Municipalizados da Câmara para lhe ligarem a água, que ilegalmente foi cortada, serviço agora sim efectuado, após o pagamento do processo em causa no tribunal das contribuições e impostos?

Em que legislação se regem para tal procedimento?

Aguardo resposta a este anedótico caso e espero, a bem do povo que me elegeu, que seja revisto tal procedimento, se for hábito, a bem da comunidade servida por essa Câmara.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, João Salgado.

Requerimento n.* 101/IV (2.0

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ficaram finalmente prontas as novas instalações da Escola Secundária de Cinfães, conforme pude constatar em recente deslocação ao concelho.

Trata-se de uma realização importante, que em muito irá contribuir para a melhoria do sistema educativo concelhio e regional e pela qual a Câmara Municipal de Cinfães, interpretando correctamente os sentimentos da população, há muito se vinha batendo.

Infelizmente ainda não foi possível pô-la a funcionar devido a falta de equipamento, o que não pode deixar de se lamentar, dado que nada abona a favor da acção dos serviços centrais do Ministério da Educação.

Mas para que as instalações da Escola Secundária de Cinfães se possam considerar completas importa concretizar os projectos de construção do pavilhão gimnodesportivo e do bloco oficinaJ.