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29 DE OUTUBRO DE 1986

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Está em causa, nomeadamente, o desaparecimento das praias fluviais que existiam em cinco freguesias daquele concelho e que poderiam ser compensadas, nomeadamente, pela construção de piscinas nos lugares de Castelo, Concas e Boure.

A Câmara Municipal de Castelo de Paiva solicitou já ao Ministério da Indústria e Comércio a concessão do auxílio financeiro previsto no n." 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março.

Com os melhores cumprimentos.

24 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, António Guterres.

Requerimento n.' 107/IV (2.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As acções de violência levadas a cabo por corpos especiais de polícia contra uma delegação de trabalhadores de empresas do distrito de Braga ocorridas no pretérito sábado, 25 de Outubro, indignaram os democratas e a opinião pública.

Pretendiam as centenas de' homens e mulheres que uma sua representação fosse recebida pelo Primeiro--Ministro, ali presente para tomar parte na Cimeira Luso-Espanhola, com o intento legítimo de lhe exporem, de viva voz, os gravíssimos problemas que os afligem, designadamente o dos salários em atraso, e o seu desejo de urgentes medidas tendentes a garantir o direito ao trabalho.

A brutal agressão perpetrada pelos agentes policiais, na continuidade do que havia acontecido na noite anterior, ante a consternação geral, com a repressão de uma iniciativa de jovens pela paz e pela desnuclearização da Península Ibérica, deu uma imagem real da política do Governo, a qual, retida pela própria imprensa estrangeira, fere o prestígio do Portugal democrático.

Importa, por isso, conhecer, em toda a extensão, a moldura dos acontecimentos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me preste as seguintes informações:

1) Quem ordenou a carga policial contra jovens e trabalhadores em Guimarães em 24 e 25 de Outubro, junto ao local onde iria ter lugar a Cimeira Luso-Espanhola?

2) Quais as razões alegadas para tal procedimento?

3) Procurou o Ministério da Administração Interna esclarecer até final, sem a menor margem para dúvida, se tais razões merecem credibilidade? Ouviu, ainda que de forma sumária, os trabalhadores, bem como as pessoas presentes durante o curso dos incidentes?

4) Que medidas tomou para o apuramento da verdade e para a punição, nos termos da lei, dos responsáveis, directos ou indirectos, pelos espancamentos e pela violação de fundamentais direitos dos cidadãos?

Mais requeiro, de acordo com as supramencionadas faculdades, que a resposta me seja remetida no mais curto prazo e instruída com toda a documentação pertinente.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 108/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres (v. g. processo n.° 171/82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983), mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, a listagem das entidades constantes do citado registo em 31 de Outubro de 1986.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 109/IV (2.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, expresso em sucessivas informações e pareceres, mantém-se a competência do Ministério da Justiça para organizar o registo das confissões religiosas, bem como das associações ou institutos religiosos não católicos, em geral (v. g., parecer no processo n.° 171/ 82, livro n.° 62, in Diário da República, 2." série, n.° 154, de 7 de Julho de 1983).

Existem, porém, outras associações com propósitos caracterizados por uma dimensão religiosa (designadamente a divulgação de documentos religiosos e a proclamação ou o estudo do seu conteúdo) que têm vindo a ser consideradas não enquadradas '

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