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II SÉRIE — NÚMERO 4

pedimento, pois a sua frequência foi procurada por alunos de outros cursos.

A Direcção-Geral do Ensino Secundário veio informar o conselho directivo da Escola, por ofício recebido em 15 de Outubro de 1986 —último dia de matrículas—, da não autorização do funcionamento do referido curso.

Esta solução colheu de surpresa o conselho directivo, os professores, os alunos e os seus encarregados de educação. Com efeito, tratava-se de autorizai a leccionação da disciplina de Desenho com um número de alunos superior ao de anos anteriores (dois alunos em 1984-1985 e três alunos em 1985-1986). Além disso, os nove alunos vindos do 11.° ano, área E, sentem-se especialmente vocacionados para a frequência de cursos superiores (Pintura e Escultura) só acessíveis a alunos aprovados no 5.° curso (via de ensino).

Acresce que nenhuma alternativa é oferecida a estes alunos, já que na região em nenhuma outra escola funciona o referido curso. Excepção feita à cidade do Porto, cujas escolas já não suportam a transferência dos alunos em causa.

Se durante alguns anos a falta de professores do 5.° grupo tomou infrutíferos os esforços, por todos desenvolvidos, de modo a tornar possível o funoiona-mento deste curso, superiormente autorizado, hoje, ultrapassado esse obstáculo, o Ministério da Educação e Cultura impede, pela via burocrática, que a Escola possa satisfazer os legítimos interesses e anseios dos alunos e da comunidade a que pertencem.

Numa região tradicionalmente desprotegida e com uma significativa carência de técnicos e especialistas na matéria esperar-se-ia que o Ministério da Educação e Cultura julgasse esta situação particular de um modo mais flexível e aberto, despachando de acordo com os condicionalismos e limitações de uma região interior.

Nestas circunstâncias e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex.° que, através do Ministério da Educação e Cultura, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Entende ou não o Ministério da Educação e Cultura que se está perante uma situação especial e como tal se deve apreciar?

2) É intenção do Ministério da Educação e Cultura reapreciar o processo e autorizar o funcionamento do 5.° curso (via de ensino) na Escola Secundária de Camilo Castelo Branco?

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.

2 — Decorrido que está quase um mês, estranhamente esses elementos não foram ainda fornecidos.

Temos mesmo a informação, proveniente de um membro do Conselho, de que o Sr. Presidente desse órgão sc recusa a enviar esses elementos, por ter dúvidas sobre se está ou não obrigado a fazê-lo.

3 — Nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, que os membros do Conselho têm o dever de conhecer, tais dúvidas são liminarmente afastadas, porque constituem poderes dos deputados:

¿0 Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais' que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

4 — Será que há dúvidas por parte do presidente do Conselho de Comunicação Social de que este é uma entidade pública?

Será que ele tem o entendimento, erróneo, de que, pelo facto de o Conselho ser um órgão independente, está isento de prestar estes elementos e informações eo órgão de soberania do qual emana?

5 — Sr. Presidente da Assembleia da República, é com pesar que pela segunda vez, em pouco tempo, tenho de exercer o meu direito de crítica relativamente ao Sr. Presidente do Conselho de Comunicação Social.

Mas ao sonegar, de forma relapsa, os elementos pedidos, o Sr. Presidente do Conselho de Comunicação Social incorre numa grave falta democrática. E com o seu comportamento está a arrastar o órgão a que preside para falta idêntica, o que é muito mais grave.

Alguns membros do Conselho de Comunicação Social têm referido, no exterior desse órgão, o facto de haver decisões do Conselho tomadas sem o quórum legalmente exigido.

Nós recusamo-nos a acreditar numa enormidade destas, porque tal facto, a ser verdadeiro, viria abalar o prestígio de um órgão que, na nossa perspectiva, tem uma função legal, política e social muito importante.

6 — Para que o prestígio do Conselho de Comunicação Social não fique manchado, requeiro assim a V. Ex.° se digne solicitar ao Conselho, mais uma vez, os elementos já requeridos, sem qualquer êxito, pelo Sr. Deputado João Matos.

Esperando que esta diligência obtenha mais êxito do que a anterior e contando para isso com o empenhamento já habitual de V. Ex.a, apresento-lhe os meus respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 28 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, Duarte Lima.

Requerimento n.° 105/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — No dia 6 de Outubro de 1986, o deputado do PSD loão Matos requereu, através de V. Ex.a, para informação do meu Grupo Parlamentar, os seguintes elementos:

a) Actas das reuniões do Conselho de Comunicação Social realizadas entre 1 de /aneiro de 1986 e 31 de Agosto do mesmo ano;

b) Registo de presenças das respectivas reuniões.

Requerimento n.' 106/3V Í2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer a V. Ex.a se digne perguntar ao Sr. Ministro da Indústria e Comércio quais as medidas previstas pelo Ministério ou pela EDP para compensar o concelho de Castelo de Paiva dos prejuízos causados ao seu património turístico e natural pela albufeira de Crestuma-Lever.