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II SÉRIE — NúMERO 9

ao curso de licenciatura do Departamento de Matemáticas Aplicadas da Universidade livre.

N.° 315/IV (2.*)—Dos deputados António Estorça e foaé Apolinário (PS) ao Governo relativo à pavimentação da Rua do Infante D. Henrique, em Portimão, parte integrante da estrada nacional n.* 125.

N.° 316/1V (2.*) —Do deputado Armando Fernandes (PRD) à Secretaria de. Estado do Ambiente sobre a crescente poluição no rio Nabão.

N.° 317/IV (2-*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre a falta de frigoríficos e o não funcionamento do serviço de raios X no Hospital de Macio.

N.» 318/IV (2.') —Do deputado Pinho Süva (PRD) è Inspeccão-Gerál da Administração do Território sobre inspecções nas câmaras municipais.

N.° 319/1V (2.*)—Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura acerca de intoxicações alimentares nas escolas. _

N.° 320/IV (2.*) — Do deputado João Abrantes (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio relativo à possível fusão das empresas Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, MILNORTE e VICOMINAS e & formação da empresa EUROMINAS.

N.° 321/IV (2.')—Do deputado Lopes Cardoso (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando documentação sobre a integração na reserva entregue a Casa de Bragança de uma área de 400 ha de baldios na posse da Junta de Freguesia de Aveiras de Cima.

N.° 322/IV (2.') — Do deputado João Abrantes (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre apoios às empresas Companhia Portuguesa de Fomos Eléctricos. MILNORTE e VICOMINAS.

N.° 323/IV (2.*) —Do deputado Roleira Marinho (PSD) à Secretaria de Estado do Turismo pedindo informações sobre o desenvolvimento dos planos previstos no Decreto-Lei n." 249/81, de 27 de Agosto. _

N.° 324/ÍV (2.*) —Do deputado Carlos Pinto (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura sobre as medidas a tomar para a protecção do monumento Centua CeBaa, situado em Belmonte.

N.° 325/IV (2.") —Dos deputados Carlos Pinto e Belarmino Correia (PSD) ao Governo referente & aplicação do Decreto-Lei n.° 283-A/86 e da Portaria n.' 495-A/ 86, ambos de 5 de Setembro.

N.c 326/IV (2.*) —Do deputado Carlos Pinto (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pedindo informações sobre os planos existentes com vista à melhoria das vias de acesso à serra da Estrela.

Respostes q eeqoerbnentos:

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 1485/IV (1.*), dos deputados Américo Solteiro e Rui Vieira (PS), sobre o regime jurídico dos independentes do sistema de segurança social.

Do Centro Regional de Segurança Social de Paro ao requerimento n.° 1549/IV (1.*), do deputado Barros Madeira (PRD), sobre o montante das dívidas & Segurança Social dos hotéis, aldeamentos turísticos e empresas do mesmo ramo.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 2099/IV (1.*), do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação existente na firma BRILHAVES — Sociedade Agro-Pecuária de Produção e Comercialização de Produtos Agrícolas.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2125/IV (1.*), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio do orçamento e plano de actividades da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 2220/IV (!.'), do deputado Reinaldo Gomes (PS), sobre a situação dos trabalhadores da firma Viúva Macieira e Filhos.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 2231/IV (1.*), do deputado João Amaral e outros (PCP), sobre a necessidade de serem adoptadas medidas de resposta à situação criada pelo incêndio de Armamar.

Da Secretaria de Estado da Integração Europeia, do Serviço Nacional de Protecção Civil e do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2236/IV (!.*), do deputado Magalhães Mota

(PRD), sobre segurança de centrais nucleares na fronteira portuguesa.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.* 2281/IV (1.*), do deputado Lufa Roque (PCP), pedindo o envio de um documento.

Do Serviço Nacional de Bombeiros ao requerimento n.* 2330/IV (1.'), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca da atuação dos Bombeiros Voluntários de Armamar.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.* 2344/IV (1.*), do deputado Vidigal Amaro (PCP), sobre reclassificação de chefe de serviços administrativos hospitalares no Hospital de Faro.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 29/1V (2.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre as acções a adoptar por Portugal na sequencia da 15.' Conferencia dos Ministros Europeus da Justiça.

Do Ministério do Plano e da Admiwstração do Território ao requerimento n? 34/IV (2.*), do deputado António Osório (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.* 4I/IV (2.*), da deputada Ilda Flueiredo (PCP), sobre o cumprimento da lei de alterações ao decreto-lei de extinção da EPPL

Da Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional ao requerimento n* 78/TV (2.*), do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o envio de uma fotocópia do estudo elaborado pela Empresa Geral de Fomento sobre o impacte custos/benefícios do empreendimento do Alqueva.

Rectificação:

Ao n.* 5, de 31 de Outubro de 1966.

PROPOSTA DE LEI N.° 41/IV E PROJECTO DE LEI N.° 162/IV

ItitaMiia a parecer da tenrfeaio de Juventude sobre o projecto de lei n.* 162/tV, da autoria do CDS, sobre o dhesto de aaaoclaçeo doa rnenorea de 18 anos, e a propõem de tal a* 41/IV, sobra o exercício do eSrefto de ayoctaçao doe menores de 18 anos e definição d* associação de Jove na.

1 — Os presentes diplomas têm como finalidade concretizar o disposto no artigo 46.° da Constituição da República Portuguesa, que garante o livre exercício do direito de associação a todos os cidadãos, alargando o âmbito do já consignado no Decreto-Lei n.° 594/74, e, de acordo com este último texto, por lei especial, garantir aos menores a possibilidade de se associarem.

2— Os presentes diplomas não versam só sobre o direito de associação de menores, mas referem-se também a um tipo de associação que se designa por associação juvenil.

3 — Não se vislumbram as razões pelas quais, em ambos os casos, é expressamente proibida a constituição de associações exclusivamente de menores.

4 — A Comissão é de entendimento de que para a aquisição de personalidade jurídica deste tipo dê associações se deverá adoptar um processo mais célere e menos oneroso, por forma a facilitar o exercício do direito de associação por parte dos jovens.

No projecto de lei n.° 162/IV não ficam claramente definidos (requisitos de simplificação no processo de constituição de associações de jovens e na proposta de lei n.° 41/IV apenas se prevê uma solução idêntica à do regime de aquisição da personalidade jurídica das associações em geral.

5 — Nenhum dos diplomas atribui autonomarosnte capacidades específicas aos jovens menores de 18 anos.