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II SÉRIE — NÚMERO 11

MINISTÉRIO DA JUSTJÇA GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA Investimentos em 1986 Em 30 de Setembro de 1986

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Evolução geral das despesas dos três cofres do Ministério da Justiça

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração

A fim de poder emitir parecer sobre as propostas de lei n." 43/IV (Grandes Opções do Plano para 1987) e 44/IV (Orçamento do Estado para 1987), a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração reuniu nos passados dias 31 de Outubro e 12 de Novembro de 1986 com o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Dado que os documentos em apreço não contêm informação bastante para permitir, por si sós, uma análise pormenorizada que fundamente o parecer que seria desejável e pertinente que esta Comissão proferisse, foram solicitados ao Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação elementos adicionais e a desagregação das rubricas do Instituto para a Cooperação Económica, da Direcção-Geral da Cooperação e do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas e ainda a desagregação da verba atribuída ao Gabinete do Ministro, aliás na linha do que foi feito no ano passado.

A Comissão verifica que só hoje, dia 12 de Novembro, cerca das 10 horas e 30 minutos, chegou parte das verbas desagregadas, mais concretamente no que diz respeito ao Instituto para a Cooperação Económica e à Direcção-Geral da Cooperação.

Nestas circunstâncias, a Comissão considera não estar em condições de proferir um parecer pormenorizado sobre os diplomas em análise e, consequentemente, poder fazer propostas concretas para melhorar as propostas em causa.

Considera-se, contudo, habilitada a formular as seguintes observações:

1) £ necessário que as verbas dos serviços diplomáticos e consulares passem também, e em termos de orçamento, a ser desagregadas;

2) A verba do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que passou de 10 477 con-

tos para zobUiJã contos, passe tamoem a vir desagregada;

3) Deve ser tomada em conta a importância que a cooperação representa nas relações internacionais e, em particular, com os países africanos de expressão portuguesa.

Apesar de haver um aumento de verba de 132 536 contos, a Comissão entende que a verba continua a ser insuficiente;

4) A verba atribuída à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas é, mesmo em valor absoluto, inferior em 103 481 contos em re-Üação ao Orçamento de 1986;

5) A verba de 707 732 contos atribuída à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas é insignificante se atendermos a que ela se dirige a um universo de cerca de 4 milhões de portugueses.

Dos documentos analisados e dos esclarecimentos prestados pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração chegou à seguinte conclusão (é notória a ausência de critérios políticos e culturais no que diz respeito, concretamente, à política de cooperação e de emigração):

Considerar es verbas orçamentadas manifestamente insuficientes para a execução de uma política externa que satisfaça integralmente ca interesses nacionais, nomeadamente no apoio às comunidades portuguesas e à cooperação.

A Comissão reserva-se o direito de apresentar um relatório para discussão na especialidade.

Este relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do CDS e com os votos contra do PSD.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1986.— O Presidente, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte. — O Relator, Custódio Jacinto Gingão.