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II SÉRIE — NÚMERO 11

A Comissão de Trabalho considera, nos termos regimentais, que a proposta de lei n.° 44/IV se encontra em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República para a sua discussão e votação.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1986. — O Presidente da Comissão de Trabalho, Amândio Anes de Azevedo.

Declaração de voto

O PSD votou contra a proposta do parecer sobre o Orçamento do Estado na área do trabalho e do emprego por entender que, em termos globais, ele devia merecer o apoio da Comissão de Trabalho, acrescendo ainda que as considerações críticas nele feitas se revelam infundadas ou, pelo menos, manifestamente parciais.

Os partidos da oposição que votaram favoravelmente o parecer ignoraram conscientemente tudo o que o Orçamento do Estado, nesta área, tem de positivo, afastando-se de uma avaliação objectiva das opções nele contidas, para referir só aspectos que, na maior parte dos casos sem razão, avaliam de forma negativa.

Em concreto, a aludida redução das verbas destinadas a subsídio de desemprego, apoios a emprego, suspensão de contratos de trabalho — a que erradamente chamam lay-off —, fundo de garantia salarial, apoios a reestruturação industrial e salários em atraso é justificada porque as verbas previstas são suficientes para cobrir as despesas previsíveis. Por outro lado, é indiscutível que no capítulo dos apoios a reestruturações industriais a boa política consiste na redução progressiva dos subsídios a empresas, geradores muitas vezes de fenómenos de discriminação e concorrência desleal. Além disso, o argumento de que só 28 % dos trabalhadores desempregados recebem subsídio de desemprego não é válido no quadro da apreciação do Orçamento, que tem de ter em conta a lei vigente, tendo antes que ver com o problema da lei reguladora desta matéria, que, aliás, foi sensivelmente alterada em 1984, melhorando significativamente a protecção social dos trabalhadores.

Quanto à falta de 9 milhões de contos referida no ponto 4, sabem os partidos da oposição que a lei actual não obriga o Governo a afectar a políticas de emprego e formação profissional todas as receitas do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, determinando apenas que será obrigatória a afectação ao IEFP, que executa estas políticas, de 5 % das receitas da taxa social única.

Apesar disso, o que se verifica é que as verbas previstas neste capítulo são muito superiores às de anos anteriores, tendo-se verificado, assim, uma redução significativa das transferências do Fundo de Desemprego para o Orçamento do Estado ou, como acontece neste ano, para o orçamento da Segurança Social. Aliás, essa transferência não é de 9 milhões de contos, mas, como foi demonstrado na Comissão, de cerca de 7.5 milhões de contos.

Ê igualmente infundada e, nos termos em que foi feita, demagógica a referência às verbas previstas para a Inspecção do Trabalho e para a Direcção-Geral de

Higiene e Segurança no Trabalho, que têm aumentos significativos em relação ao Orçamento de 1986 e reflectem justamente a afirmada vontade política do Governo de dotar os respectivos serviços com meios (materiais, financeiros e humanos progressivamente mais dilatados para garantia mais eficaz do cumprimento das leis laborais e para reduzir, como se impõe, os excessivamente numerosos acidentes de trabalho.

Finalmente, quanto à verba de 15 milhões para financiar acções de formação profissional, co-finan-ciadas pelo Fundo Social Europeu, na parte respeitante ao Governo Português, baseou-se a oposição na afirmação do Ministro do Trabalho e Segurança Social de que esta' verba seria reforçada se viesse a revelar-se insuficiente, porque de outro modo se perderiam fundos disponíveis das Comunidades, ignorando que, a despeito de haver esta intenção, o cálculo desta verba se revela neste momento adequado e suficiente para cobrir as responsabilidades do Governo Português, tendo em conta os dados existentes e as previsões que razoavelmente se podem fazer.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PSD, Amândio de Azevedo.

Declaração de voto

Os deputados do PRD que integram a Comissão Parlamentar de Trabalho fazem, relativamente ao relatório da Comissão sobre a proposta de lei n.° 44/IV (Orçamento do Estado para 1987), a seguinte declaração de voto:

Votámos favoravelmente o referido relatório pelo facto de o mesmo se referir às questões que suscitam, por nossa parte, as maiores objecções.

Lamentamos, contudo, que o relator não tenha elaborado um relatório mais profundo, pois, na generalidade, os pontos apresentam-se tratados superficialmente.

Anotamos ainda que em matéria laboral a política seguida e que no Orçamento tem expressão representa, na sua maior parte, uma continuidade da política seguida pelo governo do «bloco central», inclusivamente na prossecução das acções que- mais gravosas têm sido para os trabalhadores, tais como a falta de vontade política para resolução do problema dos salários em atraso e a inoperância dos serviços do Ministério, designadamente da Inspecção do Trabalho.

A situação laboral do País é, assim, tanto mais preocupante quanto o actual orçamento parece traduzir o esgotamento da imaginação política do PS e do PSD, que desde 1977 controlam o Ministério do Trabalho.

Os Deputadso do PRD: Ana Gonçalves — Vítor Vieira — António Marques.

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre as propostas de lei n.°* 43/IV e 44/IV.

1 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura lamenta as decisões tomadas pelo Governo condu-