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II SÉRIE — NÚMERO 11

tados presentes, tendo ainda fornecido novos quadros relativos aos respectivos orçamentos.

Por outro lado, considera-se como comprovada uma perda de prioridade do sector da educação, quando é certo que o Orçamento para 1987 mantém o esforço financeiro que em 1986 reconhecidamente o dotou com meios que significaram uma clara melhoria face aos anos anteriores e o colocaram a um nível próximo do que se pratica nos restantes países europeus.

Pretende-se ainda imputar ao Ministério da Educação e Cultura uma intenção, não demonstrada, de ignorar a Lei de Bases do Sistema Educativo, quando é certo que a sua implementação só é parcialmente viável em 1987, quer em função das metas que a lei define, quer ainda pela inexistência de regulamentação adequada exigida nos termos da referida lei.

Ao particularizar algumas pretensas «despromoções políticas», o parecer ignora não apenas o esforço que o Ministério tem dedicado à racionalização de um sector pana onde são canalizadas verbas avultadíssimas (o segundo em ordem de grandeza, tanto em valor global como nos investimentos do PIDDAC), mas igualmente as lirrútações orçamentais a que o País não pode fugir.

Aliás, a enumeração é inexacta, até pela inclusão da referência a casos em que é evidente o aumento das verbas relativamente a 1986.

Nestas circunstâncias, e sem prejuízo das referências positivas que são feitas às Secretarias de Estado da Cultura e da Investigação Científica, os deputados do PSD na Comissão de Educação, Ciência e Cultura não poderiam votar favoravelmente o parecer sobre a proposta de lei em apreciação.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PSD: Amélia de Azevedo — Barros Domingues — Fernando Conceição.

(Aprovado por maioria, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD, verifica rido-se a ausência do CDS.)

Parecer da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família

Com vista a preparar a apreciação da proposta de orçamento para o ano económico de 1987, a Comissão de Saúde, Segurança Social e Família cumpriu um programa de deslocações a unidades hospitalares com verbas inscritas no PIDDAC de 1986-1987 e cuja entrada em funcionamento estava prevista para 1986.

Foram, na implementação desse programa, visitados o Novo Hospital da Universidade de Coimbra, os Hospitais Distritais de Abrantes e Santarém e o Hospital de São Francisco Xavier (antiga clínica do Restelo), em Lisboa.

Em pleno período de apreciação da proposta a Comissão teve duas reuniões com a Sr.a Ministra da Saúde e o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde (uma em conjunto com a 5.' Comissão) e uma reunião com o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

Em função das informações colhidas, daquelas que nos foram fornecidas pelos referidos membros do Governo e ainda da análise dos textos da proposta, a Comissão entende formular o seguinte parecer, que incidirá separadamente sobre a área da saúde e da Segurança Social:

Saúde

Também aqui se apreciará, em separado, o orçamento corrente, com especial incidência no orçamento do Serviço Nacional de Saúde e a parte respeitante aos investimentos do Plano (PIDDAC e PIDRES).

A Comissão considerou útil começar por fazer algumas observações sobre a execução do Orçamento do Estado para 1986.

Assim, enquanto para comparticipação em medicamentos a verba prevista foi insuficiente em 7 milhões de contos, já na rubrica «Despesas com pessoal» se registou um excesso de previsão de 5,7 milhões de contos.

De qualquer modo, o montante das dívidas que transitam para pagamento em 1987, e que não respeitam apenas a atrasos contratualmente previstos na facturação de bens e serviços, será superior ao previsto em cerca de 3 milhões de contos.

Verifica-se, pois, que as observações feitas pela Comissão na discussão do Orçamento do Estado para 1986 foram, em boa parte, confirmadas pelos factos.

No que toca propriamente ao Orçamento para 1987, a primeira observação a fazer é a de que o montante global da contribuição do Orçamento do Estado para o Serviço Nacional de Saúde (164 844 336 contos) representa um acréscimo em termos nominais de 10,2 % (no Orçamento de 1986 foram transferidos 150 027 950 contos).

Tendo, por sua vez, em conta a desagregação do orçamento do Serviço Nacional de Saúde para 1987, tal como foi fornecida pela Sr.a Ministra, entende a Comissão fazer as seguintes observações:

1) Nas despesas com pessoal não está incluída qualquer importância para actualização de remunerações, que, segundo nos foi dito, será suportada pela dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças;

2) Em compensação, autonomizou-se, pela primeira vez, uma verba de 4 milhões de contos para fazer face a novas admissões e a revisão de carreiras;

3) O acréscimo em termos nominais da verba destinada a pagamento de serviços convencionados é de 7 %;

4) Por sua vez, o pagamento de comparticipações em medicamentos fornecidos pelas farmácias contará com uma verba que cresce 1,2%, em termos nominais;

5) Quanto à verba para consumos nos hospitais distritais e centrais cresce, em termos nominais, 9,3 %;

6) Inscreve-se finalmente uma verba de 1 milhão de contos para pagamento às misericórdias de indemnizações respeitantes a equipamento que passou a ser utilizado pelo Serviço Nacional de Saúde;

7) As receitas próprias do Serviço, resultantes do pagamento de cuidados médicos prestados no