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II SÉRIE — NÚMERO 11

5 — No orçamento da Segurança Social para 1987 aí se regista (página 63) que, relativamente às transferências de capital, «se prevê receber em 1987 do Fundo Social Europeu o valor de 21 milhões de contos, o qual abrange pagamentos referentes aos projectos iniciados no ano corrente (13 milhões de contos)».

6 — Em relação ao PIDDAC verifica-se uma dualidade de critérios nos Ministérios da Agricultura e da Indústria.

Enquanto os projectos incluídos no PIDDAC (agricultura) são inscritos no mapa vu do Orçamento do Estado (cada projecto pela sua despesa total a realizar em 1987), sendo as contribuições do FEDER consideradas no total das fontes de financiamento, o Ministério da Indústria inscreveu cerca de 3 milhões de contos do Orçamento do Estado para co-financiar os sistemas de incentivos de base regional, mas não inscreve qualquer verba proveniente do FEDER.

7 — Aparecem ainda neste Orçamento 870 000 contos de ajudas de pré-adesão, além de outras verbas dispersas no PIDDAC, o que contraria as afirmações expendidas pelo Governo quanto à conclusão dessas ajudas em 1986, que eram de 7,2 milhões de contos.

Na reunião com a Comissão o Secretário de Estado do Orçamento estimou que a realização até Setembro de 1986 se situa nos 3 milhões de contos.

8 — A Comissão, apesar de ter instado o Governo, não dispõe dos montantes já recebidos e a receber até ao fim do ano pelas autarquias (FEDER), que eram estimados em 7 milhões de contos.

9 — Em face das faltas de dotações relativas às contribuições financeiras do Orçamento do Estado para as Comunidades, à comparticipação portuguesa nos projectos aprovados pelo FSE e às verbas a aplicar no apoio aos investimentos do âmbito dos sistemas de incentivos de base regional, o Governo solicita, nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 14.° da proposta de lei do Orçamento, autorizações legislativas destinadas a suprir essas faltas.

10 — A Comissão constata que no Orçamento não se encontra inscrita qualquer verba relativa ao anunciado PEDIP.

O Governo informou que estão ainda em curso as negociações com a CEE relativas a um plano de assistência financeira ao desenvolvimento da indústria portuguesa. Em tais condições, não há elementos sobre os quais se possa basear uma estimativa de verba relativa a auxílios comunitários à indústria a inscrever no Orçamento do Estado para 1987.

O Governo indicou que actualmente se prevê que os referidos auxílios serão essencialmente provenientes das:

d) Contribuições do FEDER, do Fundo Social e outros instrumentos financeiros comunitários existentes;

b) Dotações que, segundo propostas do Parlamento Europeu, poderão vir a ser inscritas no Orçamento das Comunidades para 1987.

A Comissão de Integração Europeia observa que es dotações propostas pelo Parlamento Europeu, se vierem a ser aprovadas, serão de montante extremamente reduzido. Observa, além disso, que as eventuais contribuições do FEDER, do Fundo Social e de outros ins-

trumentos comunitários para programas de auxílio à indústria diScilmente deixariam de implicar reduções nas contribuições para outros sectores.

í \ — Chama-se ainda a atenção da Comissão de Economia, Finanças e Plano para as incidências fiscais a pretexto ou decorrentes da adesão, tais como: reembolso e inscrição do IVA, directivas 8.a, 13.2 e 69/1S9/CEE; imposto mínimo sobre os cigarrrcs, directiva 72/464/CEE; a cisão de seguradouras; alterações ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas.

:2 — A Comissão de Integração Europeia chamou a etenção para a necessidade de nos trabalhos a que a Assembleia da República está a proceder para a revisão da lei do enquadramento orçamental se considerarem as questões referidas nos parágrafos anteriores relativas à falta de dotações respeitantes a alguns pagamentos e recebimentos entre o Orçamento do Estado Português e o Orçamento das Comunidades e à dispersão por diferentes rubricas e quadros das informações parcelares fornecidas pelo Governo acerca dos iluxos financeiros entre Portugal e a CEE.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 1986.— O Relator, Carlos Carvalhas.

(Aprovado por maioria, com 9 votos favoráveis de deputados do PS, do PRD e do PCP e com 6 vetos contraries dos deputados do PSD, não estando presentes na altura da votação os representantes do CDS e do MDP/CDE.)

Parece? da Comissão da Ccsráeçã© FemErtGna

1 — Com o objectivo de obter esclarecimentos do Governo sobre a proposta de lei n.° 44/íV (Orçamento do Estado para 1987) a Comissão da Condição Feminina solicitou a presença dos Srs. Ministros de Estado e cc Trabalho e Segurança Social, bem como da presidente da Comissão da Condição Feminina.

2 — Só compareceu na Comissão o Sr. Ministro de Estado, que não prestou esclarecimentos sobre o plano de actividades a desenvolver pela Comissão da Condição Feminina em 1987, nem sobre a execução do Plano e do orçamento no ano corrente. Tendo ficado de enviar posteriormente essas informações à Comissão, £té ao momento nada foi recebido.

3 — Entretanto, a presidente da Comissão da Condição Feminina, dependente do Sr. Ministro de Estado, não foi autorizada por este a vir à Comissão prestar esclarecimentos sobre o plano de actividades daquela Comissão para 1987.

Assim sendo, a Comissão da Condição Feminina está de facto impossibilitada de se pronunciar sobre o plano e orçamento da Comissão da Condição Feminina, dependente da Presidência do Conselho de Ministros.

Entretanto, das comparações orçamentais pode-se concluir que há urna diminuição, em termos reais, de ceres cs 4 % das verbas orçamentais previstas para 2987, quando comparado com o ano anterior, não podendo, no entanto, a Comissão da Condição Feminina tirar daí qualquer conclusão quanto à necessi-