O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

610

II SÉRIE — NÚMERO 11

o tratamento concedido pelo Governo nesse documento justifica da Subcomissão Permanente das Pescas a apreciação seguinte:

l — Na área das despesas públicas

1 — Entende-se como correcta a perspectiva orçamental de reforçar consideravelmente as verbas destinadas à investigação (INIP) e à formação profissional, na medida em que são dois vectores fundamentais do desenvolvimento sectorial.

Espera-se que tal reforço, que, em comparação com o Orçamento do Estado para 1986, é da ordem dos 55 % para a investigação e superior aos 100 % para a formação profissional, seja, de facto, aplicado na melhoria das condições de funcionamento e actuação dos departamentos a quem cabe a responsabilidade de implementar tais formas de apoio no desenvolvimento da actividade pesqueira.

2 — Compreende-se e aceita-se a significativa redução das despesas com a Direcção-Geral das Pescas, na medida em que as orçamentadas em 1986 estavam substancialmente agravadas pelos encargos extraordinários de 233 000 contos, a pagar à República Islâmica da Mauritânia, respeitante às dividas do armamento nacionalizado, constituídas em anos anteriores.

II — Na área dos Investimento» (PIDDAC)

1 — Mantém-se o critério de separar os investimentos correntes (PIDDAC tradicional) dos grandes investimentos com apoios da CEE (PIDDAC comunitário), principio que se aceita como forma de cobrir algumas áreas não consideradas nas regras comunitárias, nomeadamente as embarcações de comprimentos superiores aos 33 m e inferiores aos 9 m.

2 — Toma-se difícil uma completa e correcta apreciação das perspectivas orçamentais em relação ao PIDDAC comunitário, atendendo aos aspectos seguintes:

2.1 — Desconhecimento das decisões do Conselho da Comunidade quanto aos projectos já apresentados em 1986, que terão o seu desenvolvimento em 1987, as quais só se concretizarão no final do ano, donde não ser possível avaliar nem quantificar os efectivos apoios comunitários nem a correspondente comparticipação do Orçamento do Estado.

2.2 — Algumas incorrecções quanto à expressão de certas verbas consignadas no texto do Orçamento do Estado, as quais não coincidem com as mesmas referências e valores descritos em documentação anexa ou avulsa.

3 — Entende-se como necessária a inclusão expressa no PIDDAC tradicional de formas de apoio à indústria das conservas de peixe, como meio de reactivar algumas unidades actualmente imobilizadas, que têm boas condições técnicas para retomar a laboração, em zonas bem referenciadas do litoral.

4— São de propor algumas alterações ao Orçamento do Estado em termos de reforço ou criação de verbas, nomeadamente na pesca artesanal, dada a sua dimensão e grandes necessidades de reconversão, o que se concretizará em discussão na especialidade.

5 — São igualmente de propor algumas formas de desagravamento na área fiscal, atendendo à sua natu-

reza e à desigualdade de critérios, o que terá o devido tratamento na especialidade.

6 — Entende-se, em conclusão, que a proposta do Governo para o Orçamento do Estado para 1987, no que concerne ao sector das pescas, está em condições de ser apreciada pelo Plenário.

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1986.— O Relator, António Feu.— A Subcomissão Permanente das Pescas: Reinaldo Gomes — António Feu — Alberto Avelino. — O Presidente da Comissão de Agricultura e Mar, Luís Capoulas.

Parecer da Subcomissão Permanente das Pescas sobre as Grandes Opções do Plano para 1987

Face à proposta de lei n.° 43/IV (Grandes Opções do Plano para 1987), ao despacho de S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República de 23 de Outubro de 1986 e ao ofício de S. Ex." o Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares de 21 de Outubro de 1986, que anexava um complemento l mesma proposta de lei, considerado pelo Governo como a «explicitação do que está implícito no texto inicial e constitui a sua proposta às Grandes Opções do Plano para 1987», a Subcomissão Permanente das Pescas decide emitir o seguinte parecer:

1 — As Grandes Opções do Plano para 1987 consideram o sector das pescas como de «importância na economia nacional» e afirmam que essa será a justificação para o «cuidado muito especial que lhe tem de ser prestado», mas «sobretudo pelas potencialidades de desenvolvimento que se detectam ao nível das indústrias conexas e dos aglomerados populacionais tradicionalmente ligados à pesca».

2 — Esta referida grande opção no sector das pescas, ou seja certa dependência no desenvolvimento das suas potencialidades face às indústrias conexas, que se entendem como as transformadoras, embora numa perspectiva da integração vertical, pode criar uma ideia de marginalidade do sector, esquecendo a sua importância no abastecimento directo das populações.

3 — Aliás, esta tedência das Grandes Opções do Plano mantém-se e reforça-se, quando o sector das pescas é enquadrado na opção iv «Correcção dos grandes desequilíbrios estruturais».

Com efeito, afirma-se que, «para além dos esforços a desenvolver ao nível primário da produção (actividade pesqueira, incluindo a reconversão da frota e a organização dos mercados), será dado um especial destaque ao sector transformador, pela sua influência determinante na resolução dos problemas a montante, o que só pode ser aceite em relação a determinados processos de pesca e, especialmente, no que respeita a algumas espécies.

4 — A partir desta afirmação bem expressa e na qual a reconversão da frota se apresenta com uma ligeira referência neste capítulo, o documento ocupa 22 linhas do seu texto com a caracterização e incentivos à indústria transformadora.

5 — Se bem que a indústria transformadora dos produtos da pesca justifique, igualmente, grande atenção, entende-se que a perspectiva de apreciação do