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II SÉRIE — NÚMERO 12

2 — As medidas e acções que necessitem de regulamentação própria entram em vigor após a publicação dos respectivos diplomas regulamentares.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1986.— O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Telles.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

proposta de alteração ao artigo 209.° 00 regimento acerca do prazo para as comissões se pronunciarem sobre as propostas de lei do plano e do orçamento.

Nos termos do artigo 94.°, n.° 2, da Constituição, a proposta de lei do Plano deve ser acompanhada de relatório sobre as grandes opções globais e sectoriais, incluindo a respectiva fundamentação com base nos estudos preparatórios.

Por sua vez, segundo o artigo 108.°, n.° 4, da Constituição, a proposta de lei do orçamento deve ser acompanhada de relatório justificativo das variações das previsões das receitas e despesas relativamente ao orçamento anterior e ainda de relatórios sobre a dívida pública e as contas do Tesouro, bem como da situação dos fundos e serviços autónomos. Além disso, de acordo com os artigos 10.°, 12.° e 13.° da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, a proposta de lei do orçamento tem de conter os mapas orçamentais e ser acompanhada de todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada.

Assim, quando o Regimento da Assembleia da República fixa às comissões um prazo certo para se pronunciarem sobre as propostas de lei do Plano e do Orçamento, pressupõe, naturalmente, que estas propostas foram apresentadas nos termos constitucional e legalmente exigidos, ou seja, que as propostas de lei foram acompanhadas dos elementos propiciadores da emissão de pareceres necessariamente fundamentados.

Porém, o Governo tem vindo sistematicamente a apresentar as propostas de lei do Plano e do Orçamento sem as fazer acompanhar dos anexos informativos requeridos, o que distorce sensivelmente o sentido da exigência de um prazo certo para as comissões se pronunciarem.

Neste sentido, a proposta de alteração que agora se apresenta mais não faz que explicitar os pressupostos já implícitos na actual redacção do Regimento, obviando que as comissões parlamentares se vejam, na prática, penalizadas por omisões imputáveis exclusivamente ao Governo.

Com estes objectivos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PRD apresentam, nos termos do artigo 288.° do Regimento, a seguinte proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 209." do Regimento:

Artigo 209.°

Exame pelas comissões

1 — As comissões enviam um parecer fundamentado sobr* as duas propostas de lei à Comissão de Economia, Finanças e Plano, num prazo

de vinte dias contados a partir da recepção da totalidade dos re!atórios, mapas e anexos informativos que, nos termos constitucional e legalmente estabelecidos, devem integrar e acompanhar as duas propostas do. lei.

2 — ...................................................

3 — ...................................................

Os Deputados do PRD: Magalhães Mota — Bartolo Paiva Campos — Tiago Rodrigues Bastos — Alexandre Manuel — Carlos Martins — Armando Fernandes — Barbosa da Costa — António Lopes Marques — Dias de Carvalho — Vitorino Silva Costa — António Pau-louro — Correia Gago — José Carlos Vasconcelos — António Marques júnior — Vasco Marques — Carlos Matias — Paulo Guedes de Campos — João Barros Madeira — Carlos Ganopa — António Feu — José Emanuel Corujo Lopes — José Seabra — Vítor Manuel Lopes Vieira — Arménio Ramos de Carvalho — José da Silva Lopes — José Carlos Lilaia — Eurico Lemos Pires — José Luís Correia de Azevedo — Luís Augusto Pestana Mourão e mais um signatário.

Requerimento n.* 367/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Poppe Lopes Cardoso, deputado do Partido Socialista pelo círculo de Lisboa, requer a V. Ex.a, nos termos da alínea /') do n.° f do artigo 5.° ào Regimento da Assembleia da República, que lhe seja enviada a seguinte publicação:

O Rendimento Monetário das Culturas e das Produções Pecuárias em Portugal, publicação do MAPA, Secretaria de Estado da Agricultura.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, António Poppe Lopes Cardoso.

Requerimento n.° 368/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Rui Rabaça Vieira, deputado do Partido Socialista pelo círculo de Leiria, requer a V. Ex.°, nos termos da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, que lhe sejam enviadas as seguintes publicações:

FSE — FEDER — FEOGA, Banco de Fomento Nacional; PEDIP «Plano de Desenvolvimento da Indústria», Gabinete de Estudos e Documentação do Ministério da Indústria e Comércio.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, Rui Rabaça Vieira.