O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

768

II SERIE —NÚMERO 16

N.° 560/IV (2.') —Do deputado João Abrantes (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio acerca dá poluição ambiental da fábrica CAL1CENTRO em Fornos, no concelho de Cantanhede.

N.4 56I/IV (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre as condições de funcionamento da pré-primária de Murtede, no concelho de Cantanhede.

N.° 562/1V (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a dissolução da Cooperativa dos Hortofruticultores da Bairrada, S. C. R. L. (COBAI), no concelho de Cantanhede.

N.° 563/1V (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a construção da 2.* fase da Escola Secundária da Lousã.

N.° 564/IV (2.*) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao mesmo Ministério pedindo informações sobre 8 criação da Universidade Aberta.

N.° 565/IV (2.°) —Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao conselho de gestão da CP, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, acerca da passagem de nível existente junto à estação de Ortiga, no concelho de Mação, na linha da Beira Baixa.

N.° 566/IV (2.°) —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Santarém sobre o estado dos esgotos na freguesia de Vale de Santarém, concelho de Santarém.

N.° 567/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Piano e da Administração do Território sobre inspecções às câmaras municipais do distrito de Santarém.

N.° 568/IV (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura sobre a situação da Escola Primária de Ortiga, no concelho de Mação.

N.° 569/IV (2.°) —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Mação sobre o mesmo assunto.

N.° 570/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o estado da estrada nacional n.° 3 entre Abrantes-Ma-ção e Envendos.

N.° 571/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a concessão de passe da rede gera] a alguns reformados da CP.

N.° 572/1V (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre o funcionamento do Centro de Saúde de Alcanena.

N.° 573/1V (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo informações sobre a ultima reunião da comissão consultiva de saúde do concelho de Mação.

N." 574/1V (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o funcionamento de Centro de Saúde de Mação.

N." 575/IV (2°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a marcação de consultas no Hospital Distrital de Abrantes.

N.° 576/IV (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o funcionamento da comissão consultiva de saúde do concelho de Alcanena.

N.° 577/IV (2.°) —Do deputado Costa Carvalho (PRD) ao Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares relativo a gestores de comunicação social.

N.° 578/1V (2.°) —Do deputado Vasco Marques (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Co» muni cações sobre fundos da transportadora aérea nacional (TAP) retidos -em Moçambique, Guiné e São Tomé.

N.° 579/1V (2.") — Do deputado Sousa Pereira (PRD) b Câmara Municipal do Porto sobre o edifício do instituto Espanhol de Cultura, no Porto.

N.° 580/IV (2.") — Dos deputados Jorge Patrício e Rogério Moreira (PCP) à Secretaria de Estado da Juventude solicitando o envio de vários elementos.

PROJECTO DE LEI N.° 310/IV

ALTERA OS LIMITES DA FREGUESIA DE PEREfMS-GARE NO CONCELHO DE OOÜVHAA

A Lei n.° 84/85, de 4 de Outubro, criou no concelho de Odemira a freguesia de Pereiras-Gare. No

artigo 2.° da referida lei são definidos os limites da nova freguesia com algumas incorrecções, jú que incluem uma zona intermédia entre esta freguesia e a de Santa Clara-a-Velha, cujos eleitores desejam permanecer na freguesia de Santa Clara-a-Velha, donde foi desanexada.

O número de eleitores em causa, cerca de 100, não inviabilizará a freguesia de Pereiras-Gare.

Nestes termos, a deputada do Grupo Parlamentar do PS abaixo assinada apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O artigo 2.° da Lei n.° 84/85, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, confrontam:

A norte, com a freguesia de Santa Clara-a--Velha e a partir de terras de Mário Francisco Queimado, partindo de seguida com terreno do Monte Velho e da Referia, continuando por partilhas do Montinho' com Fitos de Baixo, avançando por partilhas da Fonte do Corcho com terrenos do ribeiro, seguindo pela vertente partindo com terreno dos Fitos Grandes e do Gavião, chegando ao serro do Olival, continuando pela partilha do Gavião com o Gavianito até à Portela da Cruz;

A sul, com a freguesia de São Marcos da Serra;

A nascente, com a freguesia do Santana da Serra;

A poente, com terras de tramagueira de António da Silva Pereira e terras de tramagueira de herdeiros de Serafim Gonçalves Cabrita, seguindo por terras de zorreiras de herdeiros de Manuel Paulino até ao quilómetro 19,560 da estrada nacional n.° 266.

Art. 2." Mantém-se incluída na freguesia de Santa Clara-a-Velha, da qual tinha sido desanexada pela Lei n * 84/85, a área delimitada de acordo com a representação cartográfica anexa, cujos limites confrontam:

A norte, com a freguesia de Santa Ciara-a-Velha (desde o primeiro marco da Corte Sevilha do Meio, junto à estrada nacional n.° 266, até ao confronto com terras de Inácio Francisco Queimado);

A sul, desde o quilómetro 19,560 da estrada nacional n.° 266, seguindo a linha de marcos por partilhas de terras de piçarra de António Inácio da Silva e outros e por terras do ribeiro de herdeiros de José Martins até ao confronto com terras de herdeiros de Pacheco Nobre;

A nascente, com terras de Inácio Francisco Queimado, seguindo pela linha de água do barranco do ribeiro, continuando em confronto com terras de herdeiros de José Eduardo Dias e com terras de herdeiros de Pacheco Nobre;

A poente, com a freguesia de Sabóia.

A Depurada do PS, Helena Torres Marques.