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II SÉRIE — NÚMERO 16

representativos e autarquias em ultrapassar as dificuldades colocadas pela interioridade e cooperar na defesa dos legítimos interesses da região.

Existindo, pois, disponibilidade em Moimenta da Beira para se arranjarem instalações próprias para a zona agrária, constituindo a instalação desta um factor decisivo para a promoção e salvaguarda dos interesses agrícolas locais, é dever do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação corresponder e tomar a iniciativa de assumir as suas próprias responsabilidades, ou seja, resolver os problemas de carência de meios humanos, que oportunamente invocou.

Nestes termos, e tendo em atenção a recente tomada de posição da Câmara Municipal de Moimenta da Beira e da Cooperativa Agrícola do Távora, a qual foi transmitida ao Sr. Primeiro-Ministro, ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, aos grupos parlamentares e ao director Regional de Agricultura da Beira Litoral, ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a urgente instalação da zona agrária do Távora, requerendo informação sobre as datas previstas pelo Ministério para o início e o termo do referido projecto.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 530/IV (2.*)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

ê conhecido em todo o País o excelente trabalho que vem sendo desenvolvido pela Adega Cooperativa de Pe-najóia, sediada na freguesia do mesmo nome, no concelho de Lamego.

A qualidade dos seus vinhos ultrapassou as fronteiras nacionais e constitui um factor positivo a ter em linha de conta na expansão futura da vitivinicultura portuguesa.

No entanto, há pouco mais de um ano, a fatalidade bateu há porta desta importante Adega Cooperativa, cujos depósitos foram quase totalmente destruídos por um incêndio de grandes proporções.

Os prejuízos resulantes do sinistro ascenderam a mais de 120 000 contos, tendo a Adega Cooperativa recebido do seguro apenas 12 500 contos.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo do anterior governo, Dr. Armando Lopes, mesmo em cima da tragédia, concedeu de imediato um subsidio de 500' contos para fazer face às primeiras necessidades.

Trata-se de uma verba que, embora irrisória, representava o inicio de um apoio continuado e futuro, que qualquer governo teria obrigação de prestar.

Por isso mesmo, a direcção da Adega Cooperativa, ao mesmo tempo que meteu «mãos à obra» de reconstrução daquilo que o incêndio havia destruído, solicitou ao Governo comparticipação financeira, a fim de minorar os prejuízos não cobertos pelo seguro.

Acontece, porém, que até hoje não só não surgiu do lado do Governo qualquer apoio, como nem sequer foi executado o despacho do ex-Secretário de Estado do Fomento Cooperativo que atribuía um subsídio de 500 contos à Adega Cooperativa de Penajóia.

Considerando a importância da actividade desta Adega Cooperativa para a Região do Douro Sul e para o País;

Considerando o esforço desenvolvido pela direcção da Adega, apesar das dificuldades, conseguiu já restabelecer a actividade normal da instituição no passado dia 30 de Setembro;

Considerando a promessa efectuada pelo Sr. Primeiro-Ministro durante uma recente deslocação ao Norte do País no sentido de apoiar com firmeza a actividade cooperativa, tendo, inclusivamente, anunciado apoio financeiro às cooperativas de Trás-os-Montes no valor de cerca de 3 milhões de contos:

Ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informação sobre a disponibilidade em comparticipar com os meios financeiros adequados a Adega Cooperativa de Penajóia, em ordem, nomeadamente, a minorar os prejuízos provocados pelo incêndio ocorrido em 1985 na parte não coberta pelo seguro.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 531/IV (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

As instalações da Adega Cooperativa de Penajóia (Lamego) sofreram um violento incêndio nos princípios de Outubro de 1985.

Os prejuízos vieram a ser orçados em 120 000 contos.

Como Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, na altura tive ocasião de visitar as instalações atingidas pelo sinistro e, fortemente impressionado com o que vi, pelo Despacho n.° 113/85/FC, de 10 de Outubro daquele ano, concedi àquela Adega Cooperativa um subsídio de 500 contos, a título de comparticipação nas despesas com as necessárias e urgentes obras de recuperação c substituição do equipamento destruído.

Acontece que, caído o IX Governo e substituído pelo actual, este acabou por se recusar a dar cumprimento ao referido despacho, não obstante a verba atribuída ter pleno cabimento no saldo disponível da Secretaria de Estado.

Tenho conhecimento de que aquela Adega Cooperativa recebeu do seguro apenas 12 500 contos, montante manifestamente insuficiente para acorrer aos danos sofridos.

Recentemente, o Sr. Primeiro-Ministro anunciou que o Governo ia pôr à disposição das cooperativas de Trás-os-Montes 3 milhões de contos.

A Adega Cooperativa de Penajóia faz naturalmente reparo de que se há 3 milhões de contos para acudir «aos buracos da má administração», alguns devia haver para socorrer uma cooperativa que sofreu prejuízos por virtude de uma tragédia para a qual em nada concorreu a sua direcção nem os seus cooperadores.

Apesar de o Governo não ter contemplado no PID-DAC o caso em apreço, não pensa V. Ex.° Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território, como ministro de tutela do sector cooperativo, compensar de algum modo os prejuízos tremendos que o incêndio