O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 1986

771

De facto, numa reunião em Outubro corrente na Irlanda, foi proposto que Portugal, através da APS, se encarregasse da gestão financeira dos projectos Euro-youth Camps. Isto significa, entre outras coisas, a movimentação através de uma conta bancária de várias dezenas de milhares de ecus. A decisão final será tomada talvez numa reunião a realizar no 1° trimestre de 1987 em Lisboa.

4 — Esta proposta é o resultado do apreço que os representantes dos outros países da CEE têm pelo trabalho dos representantes portugueses, mas trás certas questões, que é preciso realçar. São essas questões:

O fraco apoio financeiro que a APS recebe de um modo regular do Estado, através do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa;

O trabalho de traduções/ retroversões levado a cabo pela APS (correspondência e relatórios) cresceu cerca de 70 % só no ano em curso. Até agora este trabalho tem sido feito em regime de voluntariado por colaboradores da APS e pelo próprio presidente da direcção central. Mas; como tudo, este regime de voluntariado não deixa de ter os seus limites, na medida em que ninguém pode aceitar trabalhar sem remuneração num regime de tempo completo;

Os problemas que são postos à APS na gestão das verbas recebidas da CEE pelos Despachos Normativos n.os 96/85 e 97/85 da Secretaria de Estado da Segurança Social.

5 — De facto, o Despacho Normativo n.° 96/85 nada diz quanto às actividades da APS que são consideradas valência em equipamento social, ou seja:

Ensino e alfabetização de surdos adolescentes e adultos;

Ensino da língua gestual portuguesa e investigação linguística sobre as línguas gestuais;

Serviço de intérpretes de língua gestual portuguesa.

O referido despacho normativo ignora, pois, muitas das mutuações operadas nas instituições privadas de solidariedade social e de como a evolução social, económica e tecnológica está a determinar o aparecimento de novas actividades e ou necessidades junto da população surda e da população deficiente em geral.

6 — Outro aspecto que interessa focar é o da população utente. São vários os critérios que determinam qual «é a população utente». O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa pode usar os seus critérios com base na média diária de associados que frequentam a APS, mas a isto podem pôr-se as seguintes questões:

No ano lectivo de 1985-1986 estão matriculados doze alunos na escola da APS;

Frequentam a escola de língua gestual nas instalações do CRLI dezasseis pessoas;

Não é fácil a quantificação quanto ao número de solicitações feitas à APS para intérpretes de língua gestual portuguesa, mas podemos estimar em 20 esse número, o qual seria muito maior se todos os surdos tivessem um serviço estruturado de intérpretes de língua gestual.

Temos, pois, como um dos números possíveis por utentes da APS: 12+20+16=48.

£ claro que não é possível qualificar, usando os critérios de valência e de valor mensal por utente, os seguintes trabalhos:

Reuniões com organismos governamentais e participações em comissões; Reuniões em ONGs da CEE; Relatórios e pareceres; Traduções e retroversões.

7 — Outro aspecto criticável são os critérios usados nas deduções a considerar no cálculo da comparticipação.

Aplicados à letra, isto significa que a APS acaba por ser penalizada por

Incluir no seu orçamento as despesas com as viagens aéreas em reuniões de ONGs da CEE e pagas por estas;

Idem, para os Euroyouth Camps.

Tudo isto mostra a ineficácia dos Despachos Normativos n.os 96/85 e 97/85 para responderem às reais necessidades da APS.

E o mais grave é que isto tudo está a pôr em risco a participação de Portugal, através da APS, em ONGs da CEE.

Nestes termos e ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, informação sobre a disponibilidade do Governo em rever os despachos acima referidos, em ordem a que os mesmos não se traduzam em factores limitativos da actividade das instituições privadas de solidariedade social, como é o caso da APS.

Solicito ainda informação sobre a disponibilidade de vir a ser concedido à APS apoio financeiro adequado à importância das acções que vem desenvolvendo, quer a nível interno, quer a nível internacional.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 529/IV (2.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Julho de 1986, através do requerimento n.° 2050/ IV, solicitei ao Governo informação sobre as razões que têm impedido, na prática, o arranque efectivo da zona agrária do Távora, criada pelo Decreto-Lei n.° 223/84, de 6 de Julho.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura, através do ofício n.° 3680, de 21 de Agosto de 1986, respondeu que tal se devia, «independentemente da disponibilidade de instalação própria, fundamentalmente a insuficiência de meios humanos e técnicos, superando os problemas da interioridade».

No entanto, quer a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, quer a Cooperativa Agrícola do Távora, quer as restantes associações representativas locais, entendem que neste momento não existem quaisquer obstáculos à implementação imediata da referida zona agrária.

Aliás, o próprio signatário, como deputado eleito pelo distrito de Viseu, bem pode testemunhar o desejo e a vontade dos agricultuores, dos seus organismos