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II SÉRIE — NÚMERO 27

5 — Actividades da Junta do Crédito Público

Durante a gerência continuaram a desenvolver-se as actividades correntes da Junta, tendo como motores principais a emissão e o serviço de uma crescente actividade da divida pública, o aumento significativo das habilitações administrativas que lhe foram presentes e a aceleração no processo indemnizatório tendente à sua conclusão no mais breve prazo possível. Dentro deste contexto, prosseguiu-se a política de diversificação de locais de pagamento dos encargos da dívida pública, estabelecendo-se contratos com diversos agentes pagadores.

No tocante ao processo de indemnização de bens nacionalizados ou expropriados e para além da saída de mais valores provisórios, foi prosseguido o processo de fixação de valores definitivos, através da adjudicação de oito contratos de serviço a firmas especializadas para avaliação patrimonial de acções ou partes de capital de empresas nacionalizadas. Foi ainda concluída a aplicação informática que possibilitará a fixação de valores definitivos, tendo-se criado os respectivos outputs a fornecer a todos os agentes envolvidos no processo. Por outro lado, accionaram--se os processos de levantamento de situações de suspensão que recaíam sobre os títulos de dívida pública representativos do direito à indemnização, devendo-se destacar, pela sua importância, a resolução das situações de usufruto e a criação e início de actividade da comissão mista de análise tendente a superar imobilizações resultantes de dívidas simultâneas a instituições de crédito, a empresas públicas e ao Estado provenientes da nacionalização ou expropriação de prédios rústicos. Acresce ainda a participação em vários grupos de trabalho, nomeadamente os que se referem a indemnizações a atribuir aos súbditos britânicos no âmbito do Tratado de Navegação e aos cidadãos espanhóis cujas propriedades rústicas e urbanas foram ocupadas ou expropriadas, tendo-se continuado com o apoio à área das alienações das participações do sector público, área que revelou durante o ano um significativo incremento.

Relativamente à reorganização dos serviços, prosseguiram os trabalhos respeitantes à informatização do organismo, salientando-se, pela sua complexidade, a sua aplicação aos certificados de aforro, cujo estudo continuou a desenvolver-se, tendo-se diligenciado também proceder a alterações às aplicações já existentes quanto a diversos empréstimos. No mesmo âmbito, destaca-se ainda o esforço na formação do pessoal através do início de cursos de preparação e aperfeiçoamento profissional, com vista a uma política de pessoal orientada para o qualitativo em detrimento da quantidade, traduzida numa diminuição de efectivos no quadro de pessoal, não obstante o já assinalado acréscimo de actividade do organismo. Continuaram a executar-se obras de beneficiação das instalações, de modo a proporcionar melhores condições de atendimento ao público, bem como a aumentar a funcionalidade interna dos serviços, preparando-os para a introdução, cada vez maior, de novas tecnologias.

De destacar, por último, a participação que tem vindo a verificar-se no âmbito da comissão de dinamização do mercado de capitais.

Junta do Crédito Público, 19 de Dezembro de 1986. — O Vogal Presidente, (Assinatura ilegível.)

6 — Legislação e obrigações gerais (ordem cronológica)

Portaria de 7 de Dezembro de 1984, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 6, de 8 de Janeiro de 1985, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1985, certificados de aforro, da série A, até ao montante de 5 900 000 000$.

Portaria n.° 31-N/85, de 12 de Janeiro, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 10, de 12 de Janeiro de 1985, que fixa as tarifas a cobrar pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) e Telefones de Lisboa e Porto (TLP).

Aviso n.° 1/85 do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 11, de 14 de Janeiro de 1985, que revoga os n.os 6.° e 8.° do aviso do Banco de Portugal, publicado no Diário da República, 2.a série, de 20 de Junho de 1984 (fixa a taxa de juro dos depósitos a prazo superior a 180 dias, mas não a um ano).

Rectificação do aviso n.° 1/85 do Banco de Portugal, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 12, de 22 de Janeiro de 1985.

Decreto-Lei n.° 44/85, de 14 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 38, de 14 de Fevereiro de 1985, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

Portaria n.° 101-B/85, de 15 de Fevereiro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 39, de 15 de Fevereiro de 1985, que aprova as taxas que serão utilizadas nos certificados de aforro para calcular o valor da sua amortização.

Obrigação geral do empréstimo externo de 5000 milhões de ienes japoneses, representada por 500 obrigações, do valor nominal de 10 milhões de ienes cada uma, e publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 41, de 18 de Fevereiro de 1985.