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9 DE JANEIRO DE 1987

1320-(17)

Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 49, de 28 de Fevereiro de 1985, que aprova o Orçamento do Estado para 1985.

Despacho Normativo n.° 14/85, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 75, de 30 de Março de 1985, que. estabelece critérios de mobilização de títulos representativos do direito à indemnização para extinção de dívidas por dação em pagamento.

Obrigação geral do empréstimo externo de 150 milhões de marcos alemães, representada por 40 000 obrigações do valor nominal de 1000 marcos cada uma e por 22 000 obrigações do valor nominal de 5000 marcos cada uma, publicada no 2." suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 96, de 26 de Abril de 1985.

Decreto-Lei n.° 161/85, de 13 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 109, de 13 de Maio de 1985, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras, até ao montante de 10 milhões de contos.

Decreto-Lei n.° 173/85, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 116, de 21 de Maio de 1985, que prorroga, a título excepcional, o prazo de dez anos a que se refere o artigo 40.° do Código Comercial, estabelecido como mínimo para conservação em arquivo dos livros e documentos das empresas cujo capital foi total ou parcialmente nacionalizado.

Decreto-Lei n.° 180/85, de 24 de Maio, publicado Diário da República, 1.a série, n.° 119, de 24 de Maio de 1985, que estabelece as condições em que será emitido um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985».

Despacho n.° 1013/85, da Secretaria de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 119, de 24 de Maio de 1985, que procede a um ajustamento das rendas vitalícias criadas anteriormente à vigência do Decreto-Lei n.° 75-1/77, de 28 de Fevereiro.

Decreto-Lei n.° 182/85, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 121, de 27 de Maio de 1985, que estabelece novos incentivos fiscais com vista à dinamização do mercado de valores mobiliários, especialmente no tocante aos títulos de rendimento variável. Altera os artigos 2.°, n.° 1, 4.°, n.° 1, alínea a), e 6.° e revoga o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 409/82, de 29 de Setembro.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985», na quantia de 10 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 122, de 28 de Maio de 1985.

Portaria da Secretaria de Estado do Tesouro, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 132, de 11 de Junho de 1985, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com a União de Bancos Portugueses acordo regulador das condições em que, pelo mesmo banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro — FIP, 1984».

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985», na quantia de 24 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 139, de 20 de Junho de 1985.

Despacho Normativo n.° 49/85, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 152, de 5 de Julho de 1985, que fixa valores provisórios de indemnizações a atribuir aos portadores de acções e outras partes de capital de algumas empresas que foram nacionalizadas.

Decreto-Lei n.° 259/85, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 1.* série, n.° 160, de 15 de Julho de 1985, que altera a redacção dos artigos 1.° e 2.° do Decreto-Lei n.° 367-A/84, de 26 de Novembro [autoriza o aumento da suberição de Portugal no capital inter-regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o aumento da contribuição para o Fundo para Operações Especiais, no âmbito da 6.a reconstituição].

Decreto-Lei n.° 273/85, de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 163, de 18 de Julho de 1985, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Trianual, 1985», no limite máximo nominal de 30 milhões de contos.

Decreto-Lei n.° 274/85, de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 163, de 18 de Julho de 1985, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Bonificações, 1985», destinado ao pagamento de encargos decorrentes de bonificações a cargo do Estado em dívida ao sistema bancário.

Decreto-Lei n.° 275/85, de 18 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 163, de 18 de Julho de 1985, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985, 2.a emissão», no limite máximo nominal de 226,059 milhões de contos.

Portaria n.° 510/85, de 27 de Julho, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 171, de 27 de Julho de 1985, que aprova o regulamento dos cursos de preparação e aperfeiçoamento profissional como condição de acesso à categoria de secretário de crédito público principal.

Decreto-Lei n.° 311-A/85, de 30 de Julho, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 173, de 30 de Julho de 1985, que prevê a possibilidade, em futuras emissões de obrigações, de utilização de mecanismos de indexação de taxas de juro e uniformiza os critérios de indexação, independentemente das datas de autorização das emissões.