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9 DE JANEIRO DE 1987

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suíços cada um, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.B série, n.° 226, de 1 de Outubro de 1985.

Decreto-Lei n.° 385/85, de 2 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 227, de 2 de Outubro de 1985, que autoriza a emissão de duas promissórias relativas ao pagamento da 2.a quota da participação de Portugal na 6.* reconstituição de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Decreto-Lei n.° 408/85, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 238, de 16 de Outubro de 1985, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.° 274/85, de 18 de Julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Bonificações, 1985».

Decreto-Lei n.° 409/85, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 238, de 16 de Outubro de 1985, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 356 406 261 $50, destinada ao pagamento da primeira prestação da contribuição de Portugal para o Fundo Africano de Desenvolvimento, integrada na 4." reconstituição de recursos deste Fundo.

Declaração da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 251, de 31 de Outubro de 1985, rectificando o Decreto-Lei n.° 408/75, do Ministério das Finanças e do Plano, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.° 274/85, de 18 de Julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Bonificações, 1985», publicado no Diário da República, 1." série, n.° 238, de 16 de Outubro de 1985.

Decreto-Lei n.° 487/85, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 269, de 22 de Novembro de 1985, que estabelece as condições de emissão de um empréstimo interno até ao montante de 153,2538 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado.

Portaria n.° 894-1/85, de 23 de Novembro, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 270, de 23 de Novembro de 1985, que actualiza as tarifas dos correios e telecomunicações.

Aviso do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 273, de 27 de Novembro de 1985, que revoga o aviso publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 177, de 3 de Agosto de 1985 (fixa a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, as taxas de juro a praticar nas operações activas e passivas pelas instituições de crédito e a taxa de referência para efeitos do disposto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 161/85, de 13 de Maio, no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 180/85, de 24 de Maio, no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 273/85, de 18 de Julho, e no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 275/85, de 18 de Julho).

Despacho Normativo n.° 116/85, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 294, de 21 de Dezembro de 1985, que determina que o pedido de admissão à cotação nas Bolsas de Valores de Lisboa e do Porto das acções referidas no n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 253/82, de 29 de Junho, não dependa de autorização prévia do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei n.° 504-A/85, de 30 de Dezembro, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 300, de 30 de Dezembro de 1985, que determina que o empréstimo interno, amortizável, autorizado pelo artigo 5.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, seja representado por obrigações do valor nominal de 10 000$ cada uma, até à quantia máxima de 80 milhões de contos, e que o seu produto se destine à realização de operações de crédito activas.

Portaria n.° 962/85, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 301, de 31 de Dezembro de 1985, que estabelece que os titulares originários de títulos representativos de direitos de indemnização por nacionalizações e expropriações ou os seus sucessores por morte possam mobilizar os respectivos títulos para a obtenção, junto das instituições de crédito, de recursos destinados ao saneamento financeiro de empresas em situação de crise. Revoga a Portaria n.° 397-B/82, de 20 de Abril.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, «Obrigações do Tesouro — Bonificações, 1985», publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 301, de 31 de Dezembro de 1985, alterando as condições 3." e 5.8 da obrigação geral publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 185, de 13 de Agosto de 1985.

Lei n.° 3/86, de 7 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 32, de 7 de Fevereiro de 1986, que produz alterações ao Orçamento do Estado para 1985.