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II SÉRIE — NÚMERO 27

Aviso do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 177, de 3 de Agosto de 1985, que revoga o aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 142, de 20 de Junho de 1984, e o aviso n.° 1/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 11, de 14 de Janeiro de 1985 (fixa a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, as taxas de juro a praticar nas operações activas e passivas pelas instituições de crédito e ainda a taxa de referência para efeitos do disposto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 161/85, de 13 de Maio, no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 180/85, de 24 de Maio, no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 273/85, de 18 de Julho, e no artigo 9.° do Decreto--Lei n.° 275/85, de 18 de Julho).

Lei n.° 22/85, de 7 de Agosto, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 180, de 7 de Agosto de 1985, que concede autorização para acordo de cooperação financeira com a República Federa] da Alemanha.

Portaria n.° 552-A/85, de 8 de Agosto, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 181, de 8 de Agosto de 1985, que procede a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Bonificações, 1985», na quantia de 100 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2.' série, n.° 185, de 13 de Agosto de 1985.

Decreto-Lei n.° 332/85, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 187, de 16 de Agosto de 1985, que estabelece a forma de regularização e compensação dos juros referentes a dívidas às instituições de crédito.

Decreto-Lei n.° 351 -B/85, de 26 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 195, de 26 de Agosto de 1985, que altera vários artigos do Decréto-Lei n.° 275/85, de 18 de Julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985, 2.a emissão»).

Decreto-Lei n.° 352-B/85, de 27 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 196, de 27 de Agosto de 1985, que aumenta a contribuição de Portugal para o Fundo Africano de Desenvolvimento de 18 para 27,5 milhões de FUA.

Decreto-Lei n.° 352-D/85, de 27 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 196, de 27 de Agosto de 1985, que dá nova redacção ao artigo 7.° do Decreto--Lei n.° 273/85, de 18 de Julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Trianual, 1985» no limite máximo nominal de 30 milhões de contos).

Decreto-Lei n.° 352-E/85, de 27 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 196, de 27 de Agosto de 1985, que altera a redacção do artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 180/85, de 24 de Maio, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985».

Decreto-Lei n.° 352-F/85, de 27 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 196, de 27 de Agosto de 1985, que altera a redacção do artigo 7.° do Decreto--Lei n.° 161/85, de 13 de Maio (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras até ao montante de 10 milhões de contos).

Decreto-Lei n.° 352-H/85, de 27 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 196, de 27 de Agosto de 1985, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 7 868 356 376S60, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga no Fundo Monetário Internacional, para actualização, em termos de direitos de saque especial dos haveres em escudos do referido organismo.

Obrigação geral do empréstimo externo de 250 milhões de marcos alemães, representada por um único título de obrigação, que será substituído por títulos ao portador de 1000 e 5000 marcos cada um, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 208, de 10 de Setembro de 1985.

Decreto-Lei n.° 365/85, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 209, de 11 de Setembro de 1985, que estabelece a possibilidade de serem utilizados para as realizações de aumentos de capital em empresas públicas ou equiparadas e em empresas privadas os títulos representativos de direito à indemnização de bens nacionalizados ou expropriados na posse do Estado.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Trianual, 1985», na quantia de 30 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2." série, n.°215, de 18 de Setembro de 1985.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985, 2." emissão», na quantia de 223,2538 milhões de contos, publicada Diário da República, 2,a série, n.° 215, de 18 de Setembro de 1985.

Despacho Normativo n.° 92/85, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 218, de 21 de Setembro de 1985, que fixa os valores provisórios de algumas sociedades.

Obrigação geral do empréstimo externo de 100 milhões de francos suíços, representado por um único título de obrigação, que será substituído por títulos ao portador de 5000 e 10 000 francos