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II SÉRIE — NÚMERO 34

Esta situação reveste-se de particular gravidade quando verificada numa das regiões mais desprotegidas do País, em que os índices de analfabetismo e de abandono escolar atingem valores elevados, e numa região em que o frio mais se faz sentir.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicita-se a V. Ex.a que, pela Secretaria de Estado da Administração Escolar, me informe:

1) Da razão do atraso das obras da Escola Secundária de Montalegre;

2) Da sua intenção em implementar as medidas necessárias e urgentes para estabelecer o normal funcionamento das actividades escolares

. dos alunos atingidos; 5) Do momento em que as obras podem ser dadas por concluídas.

Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PS, Aloísio da Fonseca.

Requerimento n.° 1195/IV 12.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em exposição apresentada à Assembleia da República, moradores das Ruas de São José, Rodrigues Sampaio e Praça da Alegria (freguesia de São José, Lisboa) queixaram-se das consequências que o exercício de prostituição em larga escala naquela zona lhes traz para a sua tranquilidade e privacidade.

Nalguns prédios desta zona funcionam pensões, exclusivamente dedicadas à prostituição, dirigidas, segundo as informações prestadas, por cidadãos espanhóis, que fazem desta actividade a sua profissão.

Estas pensões têm horário de funcionamento praticamente ininterrupto, verificando-se à noite grande movimento.

São normais naquela área, segundo os exponentes, os desacatos à ordem pública, com cenas de discussão, de pancada e algumas vezes tiro6, que, naturalmente, criam grande instabilidade e insegurança aos moradores da zona, que nada têm a ver com os fins a que se destinam as referidas pensões.

Segundo nos informaram, já recorreram a diversas entidades competentes, mas até à data não foi tomada qualquer medida.

Conhece-se também, por declarações prestadas pelo governador civil de Lisboa a um órgão de comunicação social, que, em várias freguesias, foi determinado o encerramento de diversas pensões similares.

Por outro lado, vários órgãos de comunicação social, através de artigos e reportagens, têm referido a existência de redes constituídas nalguns casos por cidadãos espanhóis, que, através de aliciamento, recrutam jovens — muitas menores — para o exercício de prostituição no país vizinho, servindo-se, designadamente para esse efeito, de pensões deste tipo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Justiça:

a) Tem o Ministério da Justiça conhecimento da situação atrás referenciada?

6) Verificaram-se intervenções concretas, por parte das entidades competentes, para o desmantelamento destas redes de proxenetismo?

c) Que medidas tenciona o Ministério tomar, junto das entidades competentes, no sentido de se esclarecer a extensão destas redes?

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Odete Santos.

Requerimento n.* 1196/lV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em exposição apresentada à Assembleia da República, moradores das Ruas de São José, Rodrigues Sampaio e Praça da Alegria (freguesia de São José, Lisboa) queixaram-se das consequências que o exercício de prostituição em larga escala naquela zona lhes traz para a sua tranquilidade e privacidade.

Nalguns prédios desta zona funcionam pensões, exclusivamente dedicadas à prostituição, dirigidas, segundo as informações prestadas, por cidadãos espanhóis, que fazem desta actividade a sua profissão.

Estas pensões têm horário de funcionamento praticamente ininterrupto, verificando-se à noite grande movimento.

São normais naquela área, segundo os exponentes, os desacatos à ordem pública, com cenas de discussão, de pancada e algumas vezes tiros, que, naturalmente, criam grande instabilidade e insegurança aos moradores da zona, que nada têm a ver com os fins a que se destinam as referidas pensões.

Segundo nos informaram, já recorreram a diversas entidades competentes, mas até à data não foi tomada qualquer medida.

Conhece-se também, por declarações prestadas pelo governador civil de Lisboa a um órgão de comunicação social, que, em várias freguesias, foi determinado o encerramento de diversas pensões similares.

Por outro lado, vários órgãos de comunicação social, através de artigos e reportagens, têm referido a existência de redes, constituídas nalguns casos por cidadãos espanhóis, que, através de aliciamento, recrutam jovens —muitas menores— para o exercício de prostituição no país vizinho, servindo-se, designadamente para esse efeito, de pensões deste tipo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do governador civil de Lisboa:

a) Face à situação acima descrita, requer-se informação do número de pensões mandadas encerrar nos últimos dois anos e motivos que o justificaram?

b) Que medidas tenciona o Governo Civil de Lisboa adoptar para garantir a tranquilidade e a segurança dos cidadãos naquelas zonas?

c) Solicitam-se informações sobre as pensões a funcionar na freguesia de São José e se algumas delas são propriedade de cidadãos espanhóis.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Odeie Santos.