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II SÉRIE — NÚMERO 38

b) Este deflagração produziu unia ruptura na estrutura da aeronave e desencadeou uru Incêndio a bordo, libertando múltiplos fragmentos queimados, que se escoaram por squela abertura;

c) A deflagração só pode ter resultado de uma acção provocada e de sabotagem dirigida a produzi-la;

d) Uma acção provocada de sabotagem consiste em atentado;

é) A sabotagem é a causa única do desastre que terminou em Camarate, tendo-se consumado assim aquele atentado.

EV — Descaminho de peças do processo e outras anomalias

143 — Além do já conhecido e desorganizado acesso ao Soca! do sinistro, com relevantes consequências eventuais para a recolha imediata de vestígios e a análise do desastre e das suas causas, a Comissão pôde verificar existirem factos mais graves, que consistem no desaparecimento e implícito descaminho de peças processuais e elementos de prova que estavam confiados a autoridades e à sua guarda.

144 — Assim, desapareceram:

a) Âs amostras extraídas dos pés do piloto;

b) A peça, de material sintético, incialmente referida como podendo consistir em «revestimento de turbo-compressor», achada nas proximidades do traçado eléctrico que o avião cortou na sua rota de colisão, peça cuja natureza, não sendo a inicialmente presumida, não pôde, todavia, apurar-se;

c) A peça, encontrada na mesma zona, referenciada como «ninho de abelhas», de que permanece apenas registo fotogáfico;

d) A totalidade dos fragmentos levantados do soüo e que integravam o resto deixado pelo avião em voo;

e) Desenhos efectuados por um desenhador da PJ que expressamente foi designado para acompanhar a brigada que procedeu à busca no solo, sendo que aqueles desenhos representavam, nos dias imediatamente após o sinistro, a localização do rasto encontrado e que apenas seis anos depois se conseguiu recuperar, por esforço da Comissão, os respectivos esboços prévios, que, em qualquer caso, não constavam dos autos;

/) As pastas dos passageiros existentes a bordo (depoimentos n.°5 43 e 44 e pp. 85 e 86 do livro Camarate, ed. do Ministério da Justiça), o que evidencia que aqueles documentos estavam contidos em pastas.

V—Desarticulações entre a DGAC e a Pf directamente responsáveis por erros essenciais de análise e conclusão

Í45 — A Comissão pôde comprovar, pelo estudo dos autos, por depoimentos ouvidos e acareações realizadas, a existência de manifesta descoordenação entre a DGAC e a PI na condução dos inquéritos

iniciais e de recíproca falta de informação quanto a aspectos essenciais dos factos conhecidos e das respectivas conclusões. Assim:

146 — No tocante ao rasto, a DGAC, em 25 de Março de 1981, presumiu dever-se à acção do vento, sem conhecer a totalidade da sua extensão. A PJ, que conhecia a totalidade da sua extensão, mas não disporia de capacidade técnica para avaliar o seu significado, concluiu, em 9 de Outubro de 1981, com base na DGAC, que o rasto se deveria à acção do vento. Ambas concluíram erradamente: a DGAC, por ter feito deduções a partir de um conhecimento limitado e erróneo dos factos; a PJ, que conhecia e totalidade dos factos, por ter confiado no juízo técnico de quem os não conhecia.

147—No tocante à alegada' falta de gasolina nos depósitos da asa esquerda do avião, verificou-se o seguinte: incapaz de explicar a alegada ausência de combustível nos depósitos da asa esquerda do avião, a DGAC aventou a hipótese de ter sido furtada uma quantidade equivalente, no mínimo, a 801/901, para o que solicitou a investigação da PJ. A PJ desenvolveu estas investigações entre 10 de Março de 1981 e meados de Julho do mesmo ano (fls. 13 v.°, relatório da PJ, 9 de Outubro de 1981), havendo nesta data, Julho, concluído que não existira qualquer furto de combustível. Todavia, antes disto, a DGAC, em 25 de Março de 1981, publicara já a conclusão de que o Cessna caíra por falta de gasolina na asa esquerda. Para cúmulo, em Outubro de 1981, a PJ, com base na DGAC, repete a conclusão de que a queda do avião se deveu a falta de gasolina na asa esquerda.

VI — Aspscíos por investigar para o apuramento total da verdade material

1 — CaraoterístSsas do engenho sabotador

148 — Tratando-se fie um atentado, com a maior probalidade, através de um engenho incendiário, está por esclarecer em definitivo qual o engenho que deflagrou a bordo e, bem assim, o seu mecanismo de accionamento e outros detalhes. Do estudo do perito coronel António Oliveira Marques constam indicações úteis nesse sentido e a recomendação de exames que deviam ter sido originalmente fectuados e que, não o tendo sido, ainda hoje poderão eventualmente conduzir a resultados objectivos. Estas análises, na cons-ciêncâfi embora de que, dado o tempo decorrido, só excepcionalmente poderão produzir resultados úteis pam £ fove3ligação, foram, todavia, requeridas pela CaaoJssÊo, poc um imperativo de rigor.

2 — Outros agentes

1149 — Átnda que insuficientemente investigadas, existem no processo denúncias expressas de eventuais agentes saltadores. Hsías denúncias, assim como outros dados, não puderam ser devidamente investigadas e esclarecidas, por virtude talvez até da tese acidental que inicialmente foi produzida insistentemente se manteve, sem correspondências com os facios verificados, importa agora escfarecê-ías cabalmente (V. depoimentos n.*" 43, 44 e 45).