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II SÉRIE — NÚMERO 38

4 de Dezembro de 1980, o Sr. Primeiro-Ministro [...] e o Sr. Ministro da Defesa [...] e acompanhantes» (Resolução da Assembleia da República n.° 1/86)—, deveria ter concluído, em conformidade com o rela-tado, que:

1.° São desconformes com os factos apurados as conclusões que inicialmente se fizeram publicar a este respeito de modo oficial;

2.° Conforme observação feita pela I CEIAC, a 22 de Abril de 1983, foram precárias e deficientes as investigações conduzidas no início e as suas conclusões, revelando, além do mais, erros essenciais de apreciação, em virtude de desarticulação DGAC/PJ quanto a aspectos decisórios e conclusivos dos inquéritos que efectuaram;

3° O sinistro, nos termos dos factos conhecidos, verificados e comprovados, jamais se produziria por mera razão acidental;

4." O avião Cessna-422 A, YV-314P, que se despenhou em Camarate a 4 de Dezembro de 1980, provocando a morte de todos os seus passageiros e tripulantes, caiu por virtude de sabotagem e, portanto, de um atentado, es-tando-se, assim, na presença de uma intervenção criminosa;

5.° Existem no processo elementos bastantes que, sendo devidamente averiguados, apurados e estabelecidos, pelo modo e nas instâncias competentes, poderão, além de outros que venham a revelar-se, concorrer no sentido do ainda mais completo apuramento da verdade e da descoberta do ou dos responsáveis;

6.° Impõe-se que as autoridades competentes para a investigação de actos criminosos retomem, sem perda de tempo, a instrução do processo, a ele dedicando toda a sua atenção e cuidado, por forma a poderem vir a concluir aquilo que não puderam fazer: espécie de engenho e autor da sabotagem.

Esta nossa posição não foi nem nunca poderia ter sido ditada por motivos partidários ou políticos, mas antes representou e representa a convicção segura da verdade dos factos que ocorreram na trágica noite de 4 de Dezembro de 1980.

Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PSD: Mário Júlio Montalvão Machado — Fernando Correia Afonso — José Luís Bonifácio Ramos — Cecília Pita Catarino — João Domingos de Abreu Salgado — Dinah Serrão Alhandra— Francisco Antunes da Silva.

Declaração de voto do PS

Entendem os signatários que a decisão final tem inteira justificação.

Decorridos mais de seis anos sobre a tragédia de Camarate e face a um processo onde escasseiam provas de factos importantes, porventura por incúria de quem, na devida altura, deveria ter sido mais cuidadoso, não só na recolha de dados, como na pre-

servação dos existentes, cada vez mais difícil se mostra o apuramento da causa insofismável da tragédia.

Nessas condições, a Comissão não tinha outra alternativa do que a de propor a remessa dos autos à entidade competente para a indagação de factos que assumam natureza criminal.

Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PS: Armando Lopes — Ricardo Barros — Armando Vara — José Lello — Aloísio da Fonseca.

Declaração de voto do PRD

Os deputados do PRD na CEIAC votaram contra a proposta de relatório apresentada pelo Sr. Deputado do PSD José Luís Ramos e, consequentemente, a favor das restantes propostas pelas seguintes razões:

1." Porque aquela proposta se apoia em extractos, extremamente parciais, dos autos e na recusa de quaisquer critérios de objectividade técnico-científica para apreciação das evidências, testemunhas, perícias e documentos de fiabilidade suficiente;

2." Porque, nessa medida e só nessa, não se serviu aquela proposta dos autos para a cabal descoberta da verdade dos factos em apreço, mas para corporizar uma conclusão apriorística e manifestamente assumida desde há muito;

3." Porque a apresentação daquela proposta de relatório resulta da antidemocrática inviabilização do funcionamento da subcomissão de redacção pelo Sr. Deputado José Luís Ramos;

4.° Porque, além do mais, a apresentação de propostas diferentes, ao invés de uma única, resulta da violação das deliberações unânimes do plenário da III CEIAC, que no dia 15 de Janeiro de 1987, sob proposta do seu presidente, aprovara:

a) Que se constituísse uma subcomissão de redacção do projecto de relatório final com os seguintes deputados: Armando Lopes (PS), vice-presidente da III CEIAC, Correia de Azevedo (PRD), secretário da III CEIAC, José Luís Ramos (PSD), José Magalhães (PCP) e Henrique Morais (CDS);

b) Que se aprovasse, em sede da subcomissão, um projecto de relatório (a pedido do Sr. Deputado José Luís Ramos, para que fosse definido o processo de resolução de propostas porventura controversas), utilizando, quando necessário, o recurso ao voto para que resultasse uma só proposta ao plenário da III CEIAC.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1987. — Os Deputados do PRD: José Luís Correia de Azevedo— Jaime Coutinho — Barbosa da Costa—Paulo Guedes de Campos.