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13 DE FEVEREIRO DE 1987

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Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Construção e Habitação, as seguintes informações:

1) Tem essa Secretaria de Estado conhecimento deste processo?

2) Uma vez que esta obra é de responsabilidade estatal, que nos Serviços Municipais de Habitação de Évora estão inscritas 1934 pessoas e que está em extinção o ex-FFH, para quando pensa a Secretaria de Estado pôr a concurso a conclusão das obras?

3) Que responsabilidades financeiras não solvidas existem da parte do ex-FFH para com os empreiteiros em causa, ou vice-versa?

4) Caso se verifique a última hipótese, que medidas pensa tomar o ex-FFH e qual o valor das dívidas para com este Fundo?

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PCP: Luís Roque — Custódio Gingão — Vidigal Amaro.

Requerimento n* 1407/IV (2.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Preparatória de Sátão, a funcionar num edifício alugado à Fundação Elísio Ferreira Afonso, vem lutando há algum tempo com carências de vária ordem, sobretudo no domínio das instalações.

Tem neste momento, para servir aproximadamente 400 alunos (quinze turmas), dez salas normais, uma sala de Trabalhos Manuais e uma sala de Educação Visual. As instalações sanitárias resumem-se a quatro sanitas e quatro lavatórios com deficientes esgotos. Para a prática desportiva não existe espaço, restando aproximadamente 460 m2 em terra batida como recreio e os corredores como espaço coberto para os intervalos.

Daqui resulta que os alunos, durante os intervalos e nos tempos livres, venham para a rua em frente, que, por ser bastante movimentada, coloca a sua integridade física em perigo.

A acrescentar a esta situação, a sala dos professores é uma divisão com mais ou menos 10 m2, o gabinete do conselho directivo tem 6m2, o gabinete dõ SASE é uma pequena divisão de madeira feita no fundo de um corredor, a secretaria tem de trabalhar todo o dia com luz artificial e salas de pequenas dimensões, o refeitório e o gimnodesportivo são inexistentes.

Atenta à necessidade de dar resposta a esta situação, a Câmara Municipal já colocou ao' dispor da secretaria de Estado competente um terreno para a construção da nova Escola Preparatória de Sátão.

Nestes termos, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Escolar, internação sobre a data prevista para o lançamento da nova Escola Preparatória de Sátão e sobre os prazos previstos para a sua entrada em funcionamento.

Requerimento n.* 1408/IV (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os professores formandos do distrito de Viseu decidiram expor a sua precária situação às entidades oficiais competentes.

Na moção que os mesmos aprovaram por unanimidade no fim do ano passado alertaram para as anomalias existentes e reivindicaram a regularização imediata da situação.

Tendo em atenção que:

Foi publicada nova regulamentação acerca da formação de professores;

A mesma legislação em alguns pontos é ambígua e noutros omissa, não correspondendo minimamente às expectativas dos formandos;

O processo de formação em curso na Escola Superior de Educação de Viseu (F.SEV) não está em consonância com alguns pontos da legislação vigente;

Se detectam diferenças de critérios, designadamente na adopção de disciplinas de Ciências de Educação, avaliação e tempo de leccionação;

Importa estabelecer um acordo de formação exequível;

Há grupos disciplinares sem orientadores;

Não há sintonia entre os métodos dos docentes orientadores;

No caso do distrito de Viseu, há muitas escolas que não estão minimamente apetrechadas para uma formação em serviço adequada;

Importa reanalisar a situação dos professores formandos perante o próximo concurso de efectivos.

Nestes termos, ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, informação sobre o assunto e também a posição oficial sobre as seguintes propostas:

1) Passagem da formação para um ano, dado o programa veiculado pela ESEV avaliar no 1.° ano as Ciências de Educação e a Prática Pedagógica;

2) Definição urgente dos objectivos a atingir na formação (artigo 29.°);

3) Anulação da prova final, por a mesma ser uma repetição da avaliação já feita em Ciências de Educação e Prática Pedagógica;

4) Revogação da parte final do n." 2 do artigo 13." do Decreto-Lei n.° 405/86, já que o mesmo, na redacção actual, viola os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (não admissibilidade de recursos);

5) Possibilidade de, caso se verifique a abertura de novas vagas para professores efectivos, os professores formandos serem opositores a esse concurso, a exemplo do que aconteceu no ano lectivo anterior com os estagiários do 2.° ano.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.