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14 DE FEVEREIRO DE 1987

1899

Requerimento n.* 1442/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Monção que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercâmbio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.' 1443/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concelhos portugueses limítrofes com a Espanha constituem pontos nevrálgicos para uma relação cultural flexível e salutar entre os dois países ibéricos. A equilibrada relação cultural é também cada vez mais um ponto de privilégio para afirmação e defesa das respectivas identidades culturais. Por isso, há que atender ao quadro real das potencialidades e das vulnerabilidades em cada concelho de fronteira.

Para conhecimento, tanto mais aprofundado quanto possível, da situação portuguesa neste domínio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Valença que nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Há política de intercambio cultural entre essa autarquia e a autarquia vizinha espanhola?

2) Que dificuldades ou facilidades se colocam a esse intercâmbio por parte do lado português?

3) No entendimento dessa Câmara há situações de empobrecimento em relação à cultura portuguesa? Quais e porquê?

4) Quantas associações culturais existem no concelho e quais as suas actividades desde Dezembro de 1986?

5) Quais são os agentes de dinamização cultural do concelho?

6) Em que situação se encontra a classificação e protecção de imóveis ou de zonas do património arquitectónico?

7) Qual é a política de fomento e de manutenção do artesanato no concelho?

8) Que emissões de TV chegam em melhores condições ao concelho: portuguesas ou espanholas?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Costa Carvalho — Maria da Glória Padrão.

Requerimento n.* 1444/IV (2.*)

Ex.™* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através do Despacho n.° 90/86 de S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura, publicado no Diário da República, 2.* série, de 11 de Agosto de 1986, sob proposta da Junta de Freguesia de Amoreira, do concelho' de Óbidos, foi criada uma «zona de caça condicionada», com a área de 1713 ha, nos termos dos Decretos-Leis n.°* 354-A/74, de 14 de Agosto, e 407-C/75, de 30 de Julho, à revelia da opinião prévia1 da esmagadora maioria, se não da totalidade, dos proprietários dos terrenos abrangidos pela área em referência, o que, no mínimo, tem de ser considerado como insólito.-

Com efeito, actuando à margem dos preceitos legais estabelecidos, certamente por desconhecimento, os responsáveis peta referida Junta de Freguesia, não sabemos, se por excesso de zelo ou boa fé, colocaram-se numa situação difícil, pois, como órgão autárquico, têm a responsabilidade primeira de impor a legalidade democrática, era vez de a ferirem, como resulta da sua proposta.

Apanhados de surpresa com a publicação da citada reserva de caça, os cerca de 200 agricultores, que protestaram já verbalmente e por escrito junto da referida autarquia, não viram até hoje reposta a legalidade, o mesmo acontecendo com o abaixo-assi-nado-exposição oportunamente apresentado e entregue no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Sucede que em grande parte da área onde foi demarcada a zona de caça. condicionada se situam explorações de boa potencialidade agrícola, que asseguram a subsistência dos referidos agricultores, proprietários ou simples rendeiros, bem como dos seus agregados familiares, que neles chegam a conseguir três colheitas no mesmo ano.

Por outro lado, sendo certo que a Assembleia da República aprovou no passado recente a Lei da Caça, esta ainda não se encontra regulamentada, tomando--se, por esse facto, irrelevante a criação de todo e qualquer tipo de reserva, e, assim, a decisão da Junta de Freguesia de Amoreira é perfeitamente passível de revogação.