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II SÉRIE — NÚMERO SS

Assim, nos termos do artigo 170.9, n.9 1, da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo l.8 O artigo 18.« da Lei n.9 69/78, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.° da Lei n.° 15/80, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.°

Determinação do período anual de inscrição

1 —...................................................

2 — O período de actualização do recenseamento no estrangeiro decorre de 2 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

ArL 2? O artigo 19.9 da Lei n.9 69/78, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 19.9 Anúncio do período de Inscrição

1 — (Redacção do corpo do actual artigo 19.9) 2— O Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente através de comunicações veiculadas nos postos consulares e nas embaixadas, desenvolverá especiais diligencias no sentido de informar os cidadüos portugueses residentes no estrangeiro das alterações verificadas no período de actualização do recenseamento.

Assembleia da República, 17 de Março dc 1987.— Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia—Ivo Pinho — Magalhães Mota — António Paulouro — Vitorino Costa—Cristina Albuquerque.

Requerimento n.« 1795/IV (2.«)

Ex."» Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos legais, requeiro ao Ministério das Finanças que me informe qual o quadro legislativo, ou o critério administrativo, que determinou a discriminação existente entre as pensões de reforma entre os funcionários públicos oriundos das ex-colónias c os outros funcionários públicos.

Assembleia da República, 13 dc Março de 1987. — O Deputado do PS, António Campos.

Requerimento n.» 1796/1V (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo meu requerimento n.9 651/IV, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.e série, n.9 20, dc 13 dc Dezembro de 1986, solicitei várias informações à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., cuja resposta me é transmitida pela nota elaborada pela referida empresa acompanhando o ofício n.9 001702 do Ministério da Indústria e Comércio.

As motivações que fundamentaram as questões cniüo formuladas agravaram-se entretanto após leitura do artigo

do jornal Expresso, de 7 de Fevereiro de 1986, sob o título «MAGUE: encomenda da EDP prejudica PMEs?»

Efectivamente na referida notícia indica-se nomeadamente:

O caso dos despoeiradores é sintomático da situação descrita. A MAGUE vai fornecer este equipamento de origem sueca — já instalado na central de Sines com maus resultados de exploração — com uma incorporação nacional da ordem dos 65 %, e por cerca de 1,5 milhões de contos. A EDP tem, no entanto, conhecimento de que poderia comprar melhores despoeiradores com uma incorporação nacional garantida de 90 %, por um preço de 750 000 contos e a uma empresa pública nacional. Os próprios técnicos da EDP responsáveis por estes equipamentos deram parecer favorável à segunda opção, mas tal parecer não foi seguido.

A verificarem-se os factos referidos, trata-se dc uma situação extremamente grave e lesiva do interesse público, ao qual compete pagar pela electricidade consumida os investimentos realizados.

Assim e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, com carácter dc urgência, as seguintes informações:

1) Fundamentação técnico-económica dc escolha do fornecedor dos despoeiradores e análise comparada do equipamento escolhido com o dos outros concorrentes consultados.

Assembleia da República, 13 de Março dc 1987. — O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.81797/IV (2.«)

Ex."» Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face a insistentes queixas e reclamações da Junta dc Freguesia de Camarate relativas a distúrbios e assaltos na freguesia de Camarate, o Ministério da Administração Interna limitou-se, por último, a oficiar: «Até à presente data não se alteraram os circunstancialismos que motivaram o ofício n.° 1881-MAI/F/SEG, dc 30 dc Novembro dc 1986.»

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que circunstancialismos justificam a não adopção de providencias que alterem a situação descrita pelos autarcas da freguesia de Camarate?

Mais se requer cópia do mencionado ofício n.° 1881, cujo valor permanente é invocado.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.» 1798/IV (2.°)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta dc Freguesia da Pontinha tem vindo a chamar a atenção para as consequências nefastas que decorrem da proliferação de casas dc jogo junto a instalações escolares.